segunda-feira, 22 de junho de 2015

Portaria referente à greve dos Servidores da 2ª Vara do trabalho de Alfenas/MG


              Portaria nº 001/2015/Diretoria do Foro de Alfenas/ MG, de 19 de junho de 2015

Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais, sobre a garantia de serviços essenciais ou urgentes e sobre a condução dos serviços indispensáveis para a tramitação dos processos, durante o movimento grevista dos servidores públicos do Judiciário Federal, no âmbito da  Secretaria do Foro Trabalhista de Alfenas.


O Dr. Antônio Neves de Freitas, no exercício da função de Diretor do Foro Trabalhista de Alfenas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a adesão dos servidores da Justiça do Trabalho de Alfenas ao movimento grevista deflagrado, em nível estadual, pelos servidores públicos do Judiciário Federal;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir às partes e procuradores o direito de  praticar atos processuais considerados urgentes, de modo a evitar prejuízos aos jurisdicionados;

CONSIDERANDO a necessidade de se adotarem medidas indispensáveis para a condução dos serviços do Foro, evitando-se maiores prejuízos na marcha processual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1ª da Portaria GP 508, de 18 de junho de 2015,

 RESOLVE baixar a presente Portaria, regulamentando o seguinte:

Art. 1º O Secretário do Foro fica incumbido de manter uma estrutura mínima para  o recebimento, protocolo e distribuição de petições que se refiram a atos essenciais ou urgentes e para o cumprimento de determinações consideradas emergenciais pelos Juízes das Varas do Trabalho de Alfenas, destacando um servidor, preferencialmente que exerça normalmente a função de oficial de justiça para a realização de tais diligências.

Parágrafo único: A indicação do servidor, na forma prevista no “caput” poderá se dar em regime de rodízio, mas, na impossibilidade de vir a ser destacado servidor que exerça a função de oficial de justiça, o ato poderá ser praticado pelo Chefe do Núcleo do Foro ou outro servidor que será nomeado oficial “ad hoc”.

Parágrafo segundo: Fica a critério dos respectivos Juízes das Varas a avaliação da urgência e emergência do caso e da necessidade de ser providenciado o cumprimento de determinações decorrentes das decisões proferidas durante o período de paralisação dos servidores.

Art. 2º Fica autorizada a suspensão, durante o período de paralisação dos servidores, da distribuição de peças e documentos recebidos por meio do malote digital, à exceção daqueles que se referem às providências de urgência.
Art. 3 O funcionamento da Secretaria do Foro, durante o período de greve, será das 09 às 17 horas com paralisação das 12 às 13h30min em que as atividades serão totalmente paralisadas para a fruição do intervalo de almoço.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, em virtude do caráter emergencial, devendo ser encaminhada cópia à Corregedoria Regional, para ciência de seus termos.
Encaminhe-se cópia a OAB/Subseção de Alfenas, para divulgação.
Alfenas, 19 de junho de 2015.

                       Antônio Neves de Freitas
                                  Juiz Titular

SOBRE A PARALISAÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Nota dos servidores das Varas do Trabalho de Alfenas


quinta-feira, 11 de junho de 2015

ADVOGADA DIVA

DATA DO EVENTO NA 21ª SUBSEÇÃO: 24/07/2015
AGENDE SEU HORÁRIO CONOSCO PELO TELEFONE: (35) 3291-3042

CURSO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Auditório lotado marcou o Curso sobre o Novo Código de Processo Civil, ministrado no dia 29 de maio de 2015 pelo Dr. Gustavo Chalfun, na Casa do Advogado da 21ª Subseção da OAB/MG. O curso, de tema novo e de grande interesse, contou com a presença de advogados, estagiários e servidores do Judiciário de Alfenas e região.



 
  


segunda-feira, 1 de junho de 2015

ANIVERSARIANTES DO MÊS DE JUNHO

01      Paulo César de Sousa Cobra
 Roberto Soares                            

03      Marco Antônio G. de Carvalho
          Francyni Soares de Paula

05      Cássio Vilela Terra
          Marli Messias 
 Felipe de Oliveira Barbosa

07      Lindalva M. de S. Buci dos Anjos
          Aluísio Procópio Alvim
          Bruno Ferreira da Cruz
          Alex Fernandes Dozza

10      Renato Barbosa de Andrade 
          Vanessa Leal de Souza
 Ricardo Barbosa Borges
 Ubirajara Jose Ferreira

11      Elen Silva Borba V. Ferreira
          Tamires Alves Vieira

12      Taciana Segatto Moreira

14      Jacqueline Fonseca Douat
 Mayra Cristina de O. Santos

16      Antônio Carlos de Oliveira Júnior
 Mariângela Guimarães Giusto
 Maria Eduarda Oliveira Danziger

18      Nelly de Oliveira Duarte
    
20      Natália Marques de Carvalho

21      João Guilherme de Andrade Freitas

22      Denise Carneiro do Prado Horta

23      Maria da Piedade B. N. Mariano
 Luciana Cristina Reis
 Gilmar Cardoso Freire
 Íris Brandão Carvalho Miranda

25      Redivaldo Antônio Ferreira
 Wendel Elias Murad

26      Marcos Borges Stockler
 Heli Cristina Martelli

27      Helena Maria Guimarães Torres
 Alessandro Fernandes Vieira

29      Jéssica Andrade Dias

30      Luiz Américo Figueiredo e Silva
 Alan Marcel Silva de Andrade

 Paulo Borges Stockler