A Vara Cível da Infância e Juventude, de Família e Sucessões da
Comarca de Alfenas, sob a titularidade da Juíza Adriani Freire Diniz Garcia, estará participando, em parceria com a UNIFENAS e Defensoria
Pública, da "Semana do Idoso", a ser realizada do dia 18 a 22 de junho de 2012,
cuja programação será oportunamente divulgada.
O evento conterá, dentre
outras atividades, palestras envolvendo questões do direito de família
(alimentos, visitas pelos avós, alimentos destinados a netos, etc), além de
questões previdenciárias, criminais (violência contra o idoso), de saúde
(fornecimento de medicamentos, etc).
O evento conta com total apoio da OAB- Alfenas.
É intenção do Juízo da Vara de Família e sucessões realizar AUDIÊNCIAS DE
CONCILIAÇÃO naquela semana que envolvam idosos (parte autora ou ré),
independentemente do estado em que se encontra o processo.
Para isto, é necessário que os d. advogados que patrocinem tais causas manifestem o
interesse na realização das audiências a qualquer funcionário da Secretaria da
Família, ou com Larissa, Guilherme ou Gisele, no gabinete da Vara de Família, ou
mesmo enviar-me e-mail adrianigarcia@tjmg.jus.br, para
inclusão na pauta, mencionando, ao menos, o número do processo.
De
qualquer forma, independente do interesse na realização das audiências
conciliatórias, solicito que os d. advogados mencionassem processos sob seu patrocínio nesta condição (parte autora ou ré com idade superior a 60 anos)
para que o Juízo de Família e Sucessões conferir se o feito contém a alusão de
prioridade.
DANIEL MURAD RAMOS
PRESIDENTE
sexta-feira, 18 de maio de 2012
terça-feira, 15 de maio de 2012
Presidente da Subseção recebe Deputado Estadual e Secretária Municipal da Fazenda
O presidente da 21ª Subseção da OAB/MG, Dr. Daniel Murad Ramos, recebeu a visita do deputado estadual Pompílio de Lourdes Canavez e da Secretária Municipal da Fazenda, Dra. Tanilda das Graças Araujo, na Casa do Advogado.
Em
pauta a instalação da 2ª Vara do Trabalho de Alfenas.
A
instalação da 2ª VT em Alfenas é pleito da OAB local, e medida que facilitará a
celeridade dos processos trabalhistas , beneficiando nossa cidade e região.
O
deputado Pompílio prontificou-se em somar esforços para a instalação do órgão da
Justiça especializada com a maior brevidade possível. A Dra. Tanilda, que é
advogada e por muitos anos militou na área trabalhista, informou que a
Prefeitura de Alfenas também franqueará todo apoio para instalação da VT.
O
Presidente Daniel manifestou que a instalação da Vara do Trabalho conta com
total apoio da OAB, sendo medida importante, diante da grandeza de nossa cidade
e conseqüente necessidade de ampliação da Justiça do Trabalho local, para que
continue a cumprir sua missão de aplicação
do Direito Social.
sexta-feira, 11 de maio de 2012
sexta-feira, 4 de maio de 2012
VII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Acesse o link abaixo e confira as informações do VII Exame de Ordem Unificado
As inscrições foram abertas no período de 25 de abril de 2012 a 6 de maio de
2012.
BOA SORTE A TODOS!
quinta-feira, 3 de maio de 2012
Entrega de Carteiras do Mês de Abril
No dia 27 de abril de 2012, às 15:00 horas, em Sessão Solene de Entrega de Carteiras realizada na Casa do Advogado, prestaram compromisso os advogados:Briza Maria de Oliveira, Francyni Soares de Paula, Luís Fernando Rodrigues de Souza Dorea, Mayra Cristina de Oliveira Santos, Rodrigo Marcos Ribeiro, Tatiana da Silva Lima Moreira e o estagiário: José Alberto de Alvarenga Júnior, na presença do Presidente da 21ª Subseção da OAB/MG, Dr. Daniel Murad Ramos, do Delegado Subseccional da ESA, Dr. Paulo Gustavo Alves Vilela, do Conselheiro Dr. José Francisco Veronesi, do Professor da Unifenas Dr. Ricardo Henrique Botega de Mesquita e do Dr. Plínio de Ávila Lima, ex presidente da Subseção.
Criação da 2ª Vara do Trabalho em Alfenas
A Presidenta da República, Dilma Rousseff sancionou Lei que cria a 2ª Vara
do Trabalho em Alfenas. A criação da 2ª VT teve total apoio da OAB. Diante do grande volume de
feitos em trâmite no âmbito da jurisdição trabalhista sediada em Alfenas, que
envolve vários municípios vizinhos, era imperiosa a criação de nova VT. A OAB Alfenas agrade o empenho do Juiz Titular da Vara do Trabalho, Dr.
Frederico Leopolodo Pereira, bem como do ex. Presidente do TRT - 3ª Região
Desembargador Eduardo Augusto Lobato e da atual Presidente a Desembargadora
Deoclécia Amorelli Dias, que se empenharam pelo encaminhamento e rápido
processamento do projeto de Lei, que muito beneficiará Alfenas e região.
PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1o O Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região, com sede na cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, tem sua composição alterada de 36 (trinta e seis) para
49 (quarenta e nove) Juízes.
Art.
2o O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da
3a Região disporá
sobre o número, a competência, a composição e o funcionamento de suas Turmas e
Seções Especializadas.
Art.
3o São acrescidos aos Quadros de Juiz e de Pessoal da
Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região os cargos de Juiz, os cargos de provimento
efetivo e os cargos em comissão constantes dos Anexos I, II, III e IV desta
Lei.
Art.
4o São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho
da 3a Região, com sede na
cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, 21 (vinte e uma) Varas do
Trabalho, assim distribuídas:
I - na cidade de
Alfenas, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a);
II - na cidade
de Araguari, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a);
III - na cidade
de Belo Horizonte, 8 (oito) Varas do Trabalho (41a a 48a);
IV - na cidade
de Betim, 1 (uma) Vara do Trabalho (6a);
V - na cidade de
Contagem, 1 (uma) Vara do Trabalho (6a);
VI - na cidade
de Formiga, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a);
VII - na cidade
de Itabira, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a);
VIII - na cidade
de Ituiutaba, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a);
IX - na cidade
de Iturama, 1 (uma) Vara do Trabalho (1a);
X - na cidade de
Pouso Alegre, 1 (uma) Vara do Trabalho (3a);
XI - na cidade
de Sete Lagoas, 1 (uma) Vara do Trabalho (3a);
XII - na cidade
de Uberaba, 1 (uma) Vara do Trabalho (4a);
XIII - na cidade
de Uberlândia, 1 (uma) Vara do Trabalho (6a);
XIV - na cidade
de Viçosa, 1 (uma) Vara do Trabalho (1a).
Art.
5o A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada
à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a
respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição
Federal.
Parágrafo
único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem
suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e
das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei
orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e
providos.
Art.
6o Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do
Trabalho da 3a Região no orçamento
geral da União.
Art.
7o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
30 de abril de 2012; 191o da Independência e
124o da República.
DILMA
ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams
José Eduardo Cardozo Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de
2.5.2012
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