quinta-feira, 3 de maio de 2012

Criação da 2ª Vara do Trabalho em Alfenas



A Presidenta da República, Dilma Rousseff sancionou Lei que cria a 2ª Vara do Trabalho em Alfenas. A criação da 2ª VT teve  total apoio da OAB. Diante do grande volume de feitos em trâmite no âmbito da jurisdição trabalhista sediada em Alfenas, que envolve vários municípios vizinhos, era imperiosa a criação de nova VT. A OAB Alfenas agrade o empenho do Juiz Titular da Vara do Trabalho, Dr. Frederico Leopolodo Pereira, bem como do ex. Presidente do TRT - 3ª Região Desembargador Eduardo Augusto Lobato e da atual Presidente a Desembargadora Deoclécia Amorelli Dias, que se empenharam pelo encaminhamento e rápido processamento do projeto de Lei, que muito beneficiará Alfenas e região.


 PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  O Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, tem sua composição alterada de 36 (trinta e seis) para 49 (quarenta e nove) Juízes.  
Art. 2o  O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região disporá sobre o número, a competência, a composição e o funcionamento de suas Turmas e Seções Especializadas. 
Art. 3o  São acrescidos aos Quadros de Juiz e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região os cargos de Juiz, os cargos de provimento efetivo e os cargos em comissão constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Lei. 
Art. 4o  São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, 21 (vinte e uma) Varas do Trabalho, assim distribuídas:  
I - na cidade de Alfenas, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a);  
II - na cidade de Araguari, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a); 
III - na cidade de Belo Horizonte, 8 (oito) Varas do Trabalho (41a a 48a); 
IV - na cidade de Betim, 1 (uma) Vara do Trabalho (6a); 
V - na cidade de Contagem, 1 (uma) Vara do Trabalho (6a); 
VI - na cidade de Formiga, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a); 
VII - na cidade de Itabira, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a); 
VIII - na cidade de Ituiutaba, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a); 
IX - na cidade de Iturama, 1 (uma) Vara do Trabalho (1a); 
X - na cidade de Pouso Alegre, 1 (uma) Vara do Trabalho (3a); 
XI - na cidade de Sete Lagoas, 1 (uma) Vara do Trabalho (3a); 
XII - na cidade de Uberaba, 1 (uma) Vara do Trabalho (4a); 
XIII - na cidade de Uberlândia, 1 (uma) Vara do Trabalho (6a); 
XIV - na cidade de Viçosa, 1 (uma) Vara do Trabalho (1a). 
Art. 5o  A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal.  
Parágrafo único.  Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos. 
Art. 6o  Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região no orçamento geral da União. 
Art. 7o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  30  de  abril  de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams 
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2012

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Aniversariantes Mês de Maio



02       Nélio Antônio Nogueira Neves 
          Wladimir de Souza Miranda

03       Daniela Aparecida Fernandes
          Leandro Simoncelli
          Jenivaldo José de Ávila

04       Helton César Siqueira

05      Ronan Camilo de Carvalho e Silva

07       Plínio de Ávila Lima
          Wondercy Maria Viviani da Silva Gonçalves

09       Indson Domingues Ferreira

10       André Caroba de Paula Santos
          Djalma de Oliveira Ribeiro

12       Roberto Luiz Silva Gomes

14       Luiza Murad Ramos

16       Rovilson José Avila
         
18       Inelzira Maria Vilela
          Lucas de Oliveira Dias
          Alessandro Moreira Alves
          Fernanda Pereira da S. Procópio Alvim

19       Adevanir Miguel
          Michele Donato Costa Campos
          Rodrigo de Sousa Vilela

20       Marcos Monte Alegre de Oliveira

24       Marcos Abibi Tavares da Cunha

25       Adilson de Faria
          Márcia Maria Santos Mendes
          Michelle Aline da Costa

27       Giovanni Mesquita de Morais

29       Hamilton Jesus Chagas Júnior
          Frederico Nestor C. Rosa

30       José Rafael Vieira

31       José Antônio Félix Garcia
          Robson Aparecido da Silva

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Nota de Falecimento

É com enorme pesar que comunicamos o falecimento do SR. GERALDO MARTINS, pai de José Carlos Martins, Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho de Alfenas/MG e de Jaci Martins, da Vara de Família e Sucessões do Fórum da Justiça Comum. O enterro será na cidade de Areado às 17h. 

A 21ª Subseção da OAB/MG presta condolências aos amigos e familiares.

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Dia da Valorização da Saúde do Advogado

Foi realizado o DIA DA VALORIZAÇÃO DA SAÚDE DO ADVOGADO, 18 de abril, no Fórum e 19, na Vara do Trabalho.





















terça-feira, 17 de abril de 2012

Aprovados VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO


Acesse o link abaixo e confira os aprovados no VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO.



4.3. DOS RESULTADOS FINAIS DAS PROVAS

4.3.1 Os resultados das provas do Exame de Ordem, após homologação da Coordenação Nacional de
Exame de Ordem, serão divulgados na sede das Seccionais da OAB, nos endereços eletrônicos
http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, ficando
vedada a publicidade dos nomes dos examinandos não aprovados.
4.3.2 Proclamado o resultado final pelo Conselho Federal da OAB, o examinando aprovado obterá o
direito de receber o certificado de aprovação, com validade por prazo indeterminado.
4.3.2.1 Para receber seu certificado de aprovação, o examinando deverá comprovar que preenche as
condições previstas no item 1.4 ( O Exame de Ordem é prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada.)  perante a Comissão  de Exame de Ordem da Seccional para a qual prestou o Exame, mediante a entrega dos seguintes documentos, em cópia autenticada ou simples
(neste último caso, acompanhada do original para conferência): a) documento de identidade e CPF; e b)
Diploma, certificado de colação de grau ou declaração fornecida pela instituição de ensino onde cursou
ou esteja cursando sua graduação em Direito, comprobatória de cumprimento das condições de
vinculação acadêmica previstas no item 1.4.
4.3.2.2 O examinando aprovado que desejar alterar o nome ou CPF fornecido durante o processo de
inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de retificação de dados cadastrais do
Certificado de Aprovação, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, ao Conselho Federal
da OAB - SAS Quadra 05 Bloco M – Edifício Sede OAB – Brasília/DF – CEP: 70.070-939, contendo cópia
autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em
cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenha os dados corretos.
PARABÉNS A TODOS VOCÊS!
Atencisoamente,
21ª Subseção.