terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Entrega de Carteira - Dezembro

Em solenidade de Entrega de Carteira, prestaram o compromisso no dia 17 de dezembro de 2009, os advogados Gilmar Cardoso Freire e Luciana da Conceição Ribeiro Camilo e os estagiários Alice Caroline de Oliveira Fagundes e Hélcio José Barbudo Rodrigues, e no dia 23 de dezembro, o advogado Giovanni Mesquita de Morais e a estagiária Jussara Paoliello Pereira, sendo a entrega realizada pelo Presidente da 21ª Subseção, Dr. Ronan Camilo.


Dr. Ronan, presidindo a solenidade

Gilmar, fazendo a leitura do Termo de Compromisso


Luciana, prestando compromisso


Hélcio


Alice


Gilmar recebendo sua carteira da Dra. Luciene

Luciana e seu padrinho


Hélcio e seus pais

Gilmar e Dr. Ronan

Luciana e Dr. Ronan


Ronan e Hélcio


Alice e Dr. Ronan

Giovanni prestando compromisso


Giovanni recebendo a carteira das mãos do presidente desta Subseção


Dr Ronan, Giovanni e família


Giovanni e Dr. Ronan

ANIVERSARIANTES DO MÊS DE DEZEMBRO

1 Jorge Eustáquio Matar
Rita Elisabete Mondi Godinho
2 Márcia Cristina Borges Rodrigues
3 Vander Cherri Marcolino
6 Frederico Holanda Csizmar
Anderson da Silva Marcelino
Vitor da Silva Pereira Júnior
7 Marina de Almeida Castro
9 Luiz Henrique Alves
10 Antônio Carlos Alves de Andrade
12 Ana Carla Tavares Coelho
Paulo César de Andrade
Roselaine da Silva
15 Maria Madalena de Paulo Santana
16 Tanilda das Graças Araújo
Henrique Fernando Sulino
17 Adauto de Oliveira
Edmar José Rodrigues de Paula
19 Helena de Oliveira
21 José Ribeiro de Souza
Raimundo Costa
22 João Ângelo de Souza
José Francisco Veronesi
José Ronivaldo Pereira
23 Ricardo Marques Grechi
24 Danilo Albano da Silva
Luciana Bittencourt Pinto
25 Alencar de Oliveira
Antônio Natal Simaglio
27 Soraya Helena Coelho Leite
Gabriella Alves Cobra
31 Gamaliel do Lago Nogueira

segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Festa de Confraternização da 21ª Subseção


Exame de Ordem - 1ª e 2ª Etapa Novembro - 2009




Vanusa, Ronan Camilo e Giovana
Vanusa, Angélica e Giovana

Vanusa e Giovana

Tiago e Felipe

Alunos Prestando Exame
José Norberto

Luciana (Representante - OAB/Eventos da 21ª Subseção)


Marília Lúcia e Frederico


quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Exame de Ordem - Novembro/2009 - 1ª e 2ª Etapa

Será realizado neste final de semana, o Exame de Ordem de Setembro/2009 sendo a 1ª Etapa (Prova Objetiva), no dia 28/11/2009, no horário de 09:00 às 14:00 horas, e a 2ª Etapa (Prova Prático-Profissional), no dia 29/11/2009, no horário de 09:00 às 14:00 horas. (Sábado e Domingo).

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

JAM - 2009

Foi realizado no período de 22 a 25 de outubro a 9ª edição do JAM Jogos dos Advogados Mineiros, na Colônia de Férias do SESC, em Venda Nova, em Belo Horizonte, um evento voltado exclusivamente para os profissionais da advocacia como fator de integração, congraçamento e convivência em torno de atividades lúdicas muito prazerosas.
Foram 13 modalidades que foram disputadas durante os três dias de competição: Atletismo, Buraco, Futebol de Campo, Futebol de Salão, Futebol Soçaite Máster, Natação, Peteca, Sinuca, Tênis de Mesa, Truco, Voleibol, Tênis de Campo e Xadrez. Falando ao JA Online, o diretor da CAA, Lúcio Aparecido, afirmou que o evento é a prova da força do advogado dentro da instituição OAB que clamou pela sua realização que havia sido cancelada em julho passado.
Ressaltou que, além do saudável aspecto competitivo dos jogos, foi uma excelente oportunidade para que o profissional extravasasse suas emoções, das pressões do dia a dia que o trabalho lhe impõe. O presidente da Comissão de Esporte e Lazer, Edimar Reis, em entrevista, disse que a realização dos Jogos é uma conquista inalienável dos advogados de Minas, que deverá ser mantida por quem quer que esteja na direção dos destinos da OAB mineira.

Tiago, Rodrigo(Bolão), José Alencar,
José Ronivaldo(Fino), Ronan Camilo,
Fabrício, Antônio Carlos(A.C), Rodrigo Urias, Magno,
Marcelo Mezete e Jeferson(Jefrinho).
Wagner e Ronan Camilo


Antônio Carlos(A.C.) e Magno.
Gamaliel, Lucas, Marcelo Mezete, Wagner, Magno, Jeferson,
João, Rodrigo(Bolão), José Alencar e Luciano.

Danilo, Fabrício, Marco Antônio, Rodrigo Urias, Rivelino,
Magno, Marco Aurélio, Tiago, Diogo e Antônio Carlos(A.C.).

Rivelino, Tiago, Fabrício, José Ronilvaldo(Fino), Marco Aurélio,
RodrigoUrias, Marcelo Mezete, Antônio Carlos(A.C.), Joca,
Danilo, Cristian, Gamaliel, Ronan Camilo e Bene.


quinta-feira, 29 de outubro de 2009

ANIVERSARIANTES - NOVEMBRO

1 Vilma Andreza da Silva Batista
Mauro Gama Esteves
Amauri Santos
2 Marlinda Landre de Castro
Ângelo Liberato Consini Júnior
3 André Luiz Silva
Luiz Antônio Ponciano
4 Gláucia Aparecida Rodrigues
7 Paulo César Rodrigues
Rodrigo Monte Raso Lima
Lubia de Sousa Silva
8 Jaci de Figueiredo
10 Rosa Betânia Furtado
11 Danielle Cristina de Souza
16 Maria Sylma Cardoso dos Santos
17 Andréa Alves
Luiz Humberto de Sousa Vilela
19 Márcio Alem Santana
Sérgio Ricardo de Souza Loyola
Tiago Andrade Moscardini
20 Dartecreia Rodrigues Mendes
Thomaz Cambraia de Toledo Silva
21 Kelly Flaviane Nunes Gonçalves de Mesquita
22 André Francisco dos Santos
Daniela Araújo
Flávio de Carvalho Vieira Pereira
23 Dorivaldo Divino de Souza
25 Diná Marques Rocha
Vitor Alves de Brito
Silvio José Carvalho
26 Alexandre Resck Ferreira
27 Aliene Eleonora de Carvalho
Christiane Ferreira do Nascimento

30 André Cláudio de Figueiredo

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Informação Importante

O advogado, após o dia 23 de novembro, pode quitar o seu débito à vista, quem quitar integralmente até 13 de novembro, o nome constará na lista de votação, quem quitar após essa data, tem que levar o comprovante de pagamento para poder votar.

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

RESOLUÇÃO DA TESOURARIA Nº 02/2009

o Diretor Tesoureiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, RESOL VE:
1- Fixar a data de 23 de outubro de 2009, sexta-feira, como última para adesão ao parcelamento das anuidades, em conformidade com o art. 133, parágrafo 2°, letra b, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
2-Para exercer o direito de voto, o eleitor deverá estar em dia com o parcelamento concedido até o dia 23/10/2009 e/ou comprovar o pagamento integral de seu débito.
3-No dia 21/11/2009, sábado, data da eleição, não haverá recebimento de anuidades nem na Tesouraria, nem nas Subseções.
4-Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Seccional.Registre-se e cumpra-se.Luiz Fernando Valladão NogueiraDiretor Tesoureiro da OAB/MG

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

JAM - Jogos dos Advogados Mineiros 2009




A Olimpíada do Advogado!!!


Participe e prestigie o maior evento esportivo da OAB/MG.
22 a 25 de outubro de 2009



O 9º JAM – Jogos dos Advogados Mineiros pretende reunir Advogados e Estagiários, visando a integração de toda classe em jogos de diversas modalidades.
Em sua oitava edição o JAM já se tornou tradição entre os mineiros, sendo destaque na imprensa local e em diversos segmentos.


Mais informações: http://www.oabmg.org.br/jam/


segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Exame de Ordem Setembro de 2009

A realização do Exame de Ordem de Setembro de 2009 será a 1ª Etapa (Prova Objetiva), no dia 28/11/2009, no horário de 09:00 às 14:00 horas, e a 2ª Etapa (Prova Prático-Profissional), no dia 29/11/2009, no horário de 09:00 às 14:00 horas.
O período de inscrição será entre os dias 14/09/2009 a 23/10/2009.
Consulte a íntegra do edital no site: http://www.oabmg.org.br/exame_oab/edital0909.asp

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Aniversariantes Mês de Outubro

1 Angela Aparecida Reis e Medeiros
Sérgio Antônio Murad
Valmir Francisco da Silva
2 Ivania Goretti Oliveira Pereira
José Evaristo Moreira Alves
André Vilas Boas Gonçalves
4 Nilton José Carvalho
5 César Moisés
Ronaldo de Paiva Cordeiro
6 Nivalda de Lima Silva
João Paulo Calori Gomes
8 Antônio dos Passos Romão
Fábio Matos Alves
Renato de Carvalho Elis
9 Cecília Paiva Baisi Vieira
10 Norival Santos
Paula Moura Leite Abreu
11 Fausto Costa
Elvis Moacir de Carvalho
Alexandre da Costa Oliveira
12 Joaquim Silvério Carvalho Freire
Licinio Arnaldo Ribeiro Baisi
Marcelo Silva Dias
13 Manoel Silva
15 Acenir Miguel
Tiago José da Silva
16 Dirce Rocha dos Reis
17 Geraldo Magela Nunes
Karina Araújo Quirino
18 Luiz Cláudio Padilha
João Pedro Palmieri
José Roberto Lupianez
José Fernando Chaves Guedes
19 Vanessa Terra Fonseca
20 Ademar Pezzan
Ronald Amaral Prado
Thalita de Joseanne Silveira da Silva
Angela de Fátima e Silva
23 Ana Paula Rodrigues Vieira
Tatiana Toledo S. J. de Oliveira
Luana Dayara D'Oliveira Ansaloni
25 Fabrício Borges Andrade
26 Cláudia Martins
Osvaldo Pereira Duarte
28 Lidiane de Carvalho Alves

Entrega de Carteira - SETEMBRO

Em solenidade de Entrega de Carteira, prestaram o compromisso no dia 30 de setembro de 2009, a advogada Carlianne Maria de Oliveira, Mary Matiko S. de Avila, Walfredo Dias Ferreira e estagiário Erick Figueiredo Freire e Tiago de Lima Damasceno, e a entrega sendo feita pelo Presidente da Subseção, Dr. Ronan Camilo de Carvalho e Silva.
Os inscritos prestando compromisso.


Walfredo e Ronan Camilo

Mary
Carlianne
Erick
Tiago
Carliane, seu pai e irmão


segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Exame de Ordem 2ª Etapa Prova Prático Profissional

A 2ª Etapa (Prova Prático-Profissional), no dia 04/10/2009, no horário de 09:00 às 14:00 horas, será realizada no COLÉGIO ATENAS - OBJETIVO - RUA PRESIDENTE ARTHUR BERNARDES, 717, CENTRO - ALFENAS/MG

RESOLUÇÃO DA TESOURARIA Nº 02/2009

o Diretor Tesoureiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, RESOL VE:


1- Fixar a data de 23 de outubro de 2009, sexta-feira, como última para adesão ao parcelamento das anuidades, em conformidade com o art. 133, parágrafo 2°, letra b, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

2-Para exercer o direito de voto, o eleitor deverá estar em dia com o parcelamento concedido até o dia 23/10/2009 e/ou comprovar o pagamento integral de seu débito.

3-No dia 21/11/2009, sábado, data da eleição, não haverá recebimento de anuidades nem na Tesouraria, nem nas Subseções.

4-Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Seccional.

Registre-se e cumpra-se.



Luiz Fernando Valladão Nogueira
Diretor Tesoureiro da OAB/MG

terça-feira, 8 de setembro de 2009

Publicidade deve ser moderada, discreta e informativa

Por Lilian Matsuura
Moderação e discrição são os dois princípios básicos que norteiam a publicidade de escritórios de advocacia. Parece uma incongruência publicidade discreta, mas os especialistas dizem que, no caso, é possível. Informar, em vez de oferecer serviços, é a regra que deve definir o conteúdo dos anúncios em jornais e revistas, folders, boletins, sites, newsletters e entrevistas à imprensa.
Fazer publicidade é um direito do advogado, desde que feita assim, meio na surdina. Não há qualquer restrição em dizer quem são os integrantes do escritório, as suas qualificações, informar a área de atuação da banca, endereço, telefone, horário de atendimento. Publicidade por meio de rádio e televisão, entretanto, é proibida, de acordo com o Código de Ética.
Segundo Fabio Romeu Canton Filho, presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP, a repercussão da publicidade no rádio e na televisão são tão grandes, que permitir seria levar a advocacia para onde ela não quer: à mercantilização da profissão. Ele observa ainda que, apesar de poder informar as suas áreas de atuação, os escritórios não devem anunciar os serviços que estão aptos a prestar, como separações, divórcios, Habeas Corpus, ações contra empresas de telefonia, de energia, o que poderia ser entendido como uma forma de captação de clientes.
Profissão sui generisO advogado Delosmar Mendonça Junior, integrante da 2ª Câmara do Conselho Federal da OAB, afirma que “não pode haver o uso de técnicas de marketing próprias do comércio. Não vendemos produtos, prestamos um serviço diferenciado”. O advogado afirma que essa regra se deve à nobreza da atividade e também à tradição que se repete há muitos Estatutos da Advocacia. “Tanto é que a nossa remuneração é chamada de honorário, desde o Direito Romano.”
Outro aspecto que deve ser considerado para impedir que se trate a advocacia como mais um produto no mercado, segundo Delosmar, é o fato de que a profissão nasceu para defender e proteger os interesses da sociedade. “Permitir o advogado divulgar o número de vitórias, trabalhando com informações sigilosas de clientes, não é bom para a advocacia nem para a sociedade”, entende.
As regras são nacionais, mas a fiscalização do cumprimento da regras depende das seccionais, de acordo com Delosmar. A punição pode ir desde uma advertência até a exclusão do advogado dos quadros da OAB. Ele afirma que são poucos os recursos em representações contra publicidade de escritórios que chegam ao Conselho Federal. Já o advogado Carlos Mateucci, da Turma Deontológica do Tribunal de Ética da OAB-SP, conta que muitas consultas e dúvidas sobre publicidade de escritórios costumam chegar.
Relação cliente advogadoNa sessão de julho do TED de São Paulo, das 13 ementas aprovadas, quatro trataram da relação advogado e cliente por meio de publicidade. Nelas, há sempre a ressalva de que as regras do Código de Ética e Disciplina e o Provimento 94/2000 do Conselho Federal devem ser observados, antes de qualquer decisão em relação à publicidade.
Concluiu-se naquela ocasião que advogados e escritórios de advocacia podem fazer propaganda em revistas. Também podem ter site na internet, desde que seja discreto, moderado, sóbrio e meramente informativo. Não há proibição para que os cartões de visita tenham as cores da OAB-SP (vermelho, preto e branco), mas não podem trazer o logo da entidade e nenhum outro oficial.
O telemarketing jurídico, como se pronunciou o Tribunal de Ética, é expressamente proibido, porque constitui “prática absolutamente incompatível com os princípios deontológicos da dignidade do exercício profissional, da discrição e da moderação da publicidade, além de, sobretudo, configurar infração disciplinar prevista no artigo 34, inciso IV do Estatuto da Advocacia e da OAB, e de violar os direitos da privacidade, do sossego e da vida privada dos cidadãos”.
Carlos Mateucci ressalta que não é possível oferecer uma demanda judicial por conta das vantagens que ela pode trazer ao autor da ação. “O que se pode fazer é informar que existe uma discussão judicial sobre a matéria, dizer ao cliente como o Supremo Tribunal Federal se manifestou em determinado assunto e quais os efeitos que a decisão pode gerar”, explica.
Publicidade onlinePara a internet, afirma Mateucci, “valem os mesmos princípios do mundo real”. Durante a entrevista, ele se recordou de uma orientação de 2007 do Tribunal de Ética em que se concluiu que não é possível a prestação de serviços advocatícios no Second Life, em resposta a consulta elaborada pelo advogado Marcel Leonardi. O entendimento foi de que sem um ambiente seguro, com proteção séria ao sigilo das comunicações entre o cliente e o advogado e sem identificação séria, que garanta pessoalidade entre ambos, o serviço não pode ser prestado.
A intenção do advogado era abrir um escritório virtual dentro do Second Life para prestar serviços de advocacia. “A criação e a manutenção de escritório virtual no ambiente seguro eletrônico objeto da consulta é contrária aos princípios do sigilo profissional e não se coaduna com a pessoalidade que deve presidir a relação cliente-advogado”, afirmou à época o relator, Fábio de Souza Ramacciotti.
Boletins informativos, newsletters e sites estão liberados. Fotografias, ilustrações, cores, desenhos, logotipos podem ser usados, mas, como determina o artigo 31 do Código de Ética, não podem ser “incompatíveis com a sobriedade da advocacia”. Como os termos sobriedade e discrição são subjetivos, a análise dos símbolos usados e da publicidade contestada só pode ser feita caso a caso, como ressaltam os advogados ouvidos pela ConJur. A linha entre o abuso e a moderação é tênue. Ainda mais quando se pede discrição em matéria que, por natureza, exige barulho.

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

CCJ do Senado aprova pedido de divórcio pela internet


A Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta quarta-feira (2/9), em decisão terminativa, o projeto de lei que permite que pedidos de separação e divórcio sejam feitos pela internet. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados. As informações são da Agência Senado.
O projeto, que altera texto do Código de Processo Civil, prevê que podem ser requeridos por via eletrônicas pedidos de “separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal, e observados os requisitos legais quanto aos prazos”. Na petição, devem constar informações sobre a partilha dos bens comuns, pensão alimentícia e possível alteração de nomes.
Em sua justificativa, a senadora Patricia Saboya (PDT-CE) afirmou que o projeto de lei se utiliza das tecnologias atuais, somadas as leis recentes e ferramentas disponibilizadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Licença-maternidade é garantida em adoção


Mãe adotante tem direito à licença-maternidade de 120 dias. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma reafirmou, em julgamento de recurso da Brasil Telecom, o posicionamento da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) sobre a concessão da licença para uma mãe adotante. A Turma rejeitou recurso da empresa contra decisão que concedeu a licença a uma ex-empregada, com fundamento no artigo 227 da Constituição Federal, que define os direitos fundamentais de proteção à criança e ao adolescente e a igualdade entre os filhos biológicos e adotivos.
O relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, lembrou que a SDI-1 já havia se posicionado no sentido de reconhecer o papel social da mãe adotiva. “A criança adotada necessita dos mesmos cuidados especiais em seus primeiros meses de vida, razão pela qual se deve estender à mãe adotante o benefício da licença maternidade”, observou.
Em 1986, a trabalhadora adotou uma criança e, logo após a adoção ser concedida, pediu à empresa o período de licença-maternidade. O pedido foi negado, sob a alegação de que no manual interno da empresa previa prazos distintos de afastamento para os casos de adoção. A Brasil Telecom concedeu apenas 60 dias de licença. E ex-empregada ajuizou ação trabalhista pedindo indenização dos 60 dias restantes, não usufruídos. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) acolheu o pedido e condenou a empresa ao pagamento da diferença de tempo. A Brasil Telecom recorreu então ao TST. Insistiu na tese de que havia norma interna que vedava a igualdade na concessão do benefício.
O relator citou precedentes do TST e manteve o entendimento adotado de que a norma constitucional, que garante igualdade entre filhos por adoção e filhos biológicos, não depende de complementação normativa. O ministro endossou a fundamentação do TRT, segundo o qual, “se não há distinção expressa na norma constitucional instituidora do benefício, não cabe ao particular fazê-lo e, mais grave, pretender a prevalência de suas próprias normas, a despeito de todo o sistema que, como se sabe, optou pelo resguardo do interesse social”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.RR 7060/1999-661-09-00.7

Três novas súmulas do STJ


Extraído de: Espaço Vital - 01 de Setembro de 2009
* Acúmulo de danos estéticos e morais É possível a acumulação das indenizações de dano estético e moral. Esse é o teor da Súmula nº 387, definindo que cabe a acumulação de ambos os danos quando é possível a identificação separada de cada um deles - ainda que decorrentes do mesmo fato.Em um dos recursos que serviu de base para a edição do verbete, o STJ avaliou um pedido de indenização decorrente de acidente de carro em transporte coletivo. Um passageiro perdeu uma das orelhas na colisão e, em consequência das lesões sofridas, ficou afastado das atividades profissionais. Segundo o julgado, presente no caso o dano moral e estético, deve o passageiro ser indenizado de forma ampla. Em outro recurso, um empregado sofreu acidente de trabalho e perdeu o antebraço numa máquina de dobra de tecidos. A defesa da empresa condenada a pagar a indenização alegou que o dano estético era uma subcategoria de dano moral, por isso, eram inacumuláveis. O dano estético subsume-se no dano moral, pelo que não cabe dupla indenização, alegava a empresa. O STJ, no entanto, já seguia o entendimento de que é permitido cumular valores autônomos, um fixado a título de dano moral e outro a título de dano estético, derivados do mesmo fato, quando forem passíveis de apuração separada, com causas inconfundíveis. * Dano moral na simples devolução indevida de cheque O STJ editou súmula nº 388 que deve deixar mais atento os estabelecimentos bancários. "A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima" - tal súmula está baseada em recursos julgados pela corte. Num deles, o Banco do Brasil teve que pagar indenização de três vezes a quantia de um cheque devolvido de um servidor público. O cheque tinha um valor de pouco mais de mil reais, e o depósito em dinheiro que fora efetuado na conta do servidor não foi compensado em data pertinente. O banco argumentou que não havia saldo no exato momento da apresentação cheque à câmara de compensação, o que não afastou a condenação por danos morais. Segundo o STJ, o dano moral surge da experiência comum, uma vez que a devolução do cheque causa desconforto e abalo tanto a honra quanto a imagem do emitente. Para a corte, a devolução indevida do cheque por culpa do banco prescinde da prova do prejuízo, e independe que tenha sido devidamente pago quando reapresentado, ou ainda que não tenha ocorrido a inscrição do correntista nos serviços de proteção ao crédito. Num outro precedente, o Banco ABN Amro Real teve que pagar a um comerciante do Rio de Janeiro R$ 3 mil, também pela devolução indevida de cheques. Esses foram cancelados por medida de segurança segundo o banco, mas deixou mal o comerciante perante fornecedores. O banco alegou em defesa que "o comerciante sofrera mero dissabor, um aborrecimento natural pelo episódio, e não seria justa uma condenação por danos morais". As decisões do STJ observam, no entanto, que esse tipo de condenação deva ser sem excessos, de forma a não causar enriquecimento ilícito. Nos processos analisados, as reparações giram em torno de R$ 3 mil. O Banco Bandeirantes S.A, por exemplo, foi condenado nesse valor por uma devolução de um cheque de pouco mais de R$ 90 ao errôneo fundamento de falta de saldo para a compensação. O TJ de Minas Gerais havia entendido que a simples devolução do cheque não seria motivo suficiente para demonstrar o dano moral, que ficaria "sujeito à indenização apenas quando demonstrados a humilhação e o sofrimento perante a comunidade". Segundo a nova súmula, não é necessário demonstrar a humilhação sofrida para requerer a indenização, ainda mais quando se verifica a difícil constatação em se provar o dano moral. O dano existe no interior de cada indivíduo e a idéia é reparar de forma ampla o abalo sofrido. * Exibição de documentos contra sociedades anônimas A comprovação do pagamento do custo do serviço referente ao fornecimento de certidão de assentamento constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição em face da sociedade anônima. Esse é o teor da nova Súmula nº 389 do STJ. O verbete levou em consideração precedentes decorrentes de processos de acionistas que ajuizaram ações de exibição de documentos contra a sociedade diretamente no Judiciário, objetivando receber informações relativas ao contrato de participação financeira firmado entre as partes. O STJ determina que os interessados devem esgotar a via administrativa e, com isso, pagar a taxa de serviço cobrada pela companhia a fim de cobrir os custos da informação pleiteada. Para que o interessado demonstre o interesse de agir judicialmente, é necessário primeiro que o acionista instrua o processo com a cópia do pedido efetuado administrativamente e com o recolhimento da taxa de serviço cobrado pela companhia. A súmula está embasada no art.
100, parágrafo 1º, da Lei nº 6404/76, com a alteração prevista pelo art. da Lei n. 9.457/97, segundo os quais a qualquer pessoa - desde que se destinem à defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou dos acionistas ou do mercado de valores mobiliários - serão dadas certidões dos assentamentos constantes dos livros mencionados nos incisos I a III. Pelas certidões, a companhia poderá cobrar o custo do serviço, cabendo, do indeferimento do pedido por parte da companhia, recurso à Comissão de Valores Mobiliários.LEIA NA BASE DE DADOS DO ESPAÇO VITAL Todas as súmulas do STJ .

terça-feira, 1 de setembro de 2009

ANIVERSARIANTES SETEMBRO DE 2009

1 Walter Geovani Moreira Barbosa
2 Daniel Murad Ramos

6 Raymundo Vieira Bentes Pampolha
8 José Carlos da Cruz Flores Vaz
9 Merice Rosa Lacerda

10 Arlene Cristina da Silva
11 Attilio Mariano Sawazachi de Ávila
14 Aguinaldo Scalioni
15 Ricardo Vieira dos Santos
Regina Lucia Ribeiro
16 Ana Paula de Figueiredo Dias

Kenia Luiza Diogo
Maria de Lourdes Carvalho Elis
Fábio Agostinho Tamburini Machado
19 Laércio de Abreu Lopes
20 Marlon Peter Figueiredo
22 Aziz Elias Siqueira Zenun
23 Geraldo Magela de Lima
Rita de Cássia Alves
24 Felipe de Oliveira Alexandrino
Elder José Martins


1ª Etapa Exame de Ordem - Agosto de 2009

Foi realizado neste último domingo, dia 30/08, a 1ª Etapa do Exame de Ordem-Agosto/2009, em Alfenas, com participação de 125 inscritos, cujo exame transcorreu na mais absoluta tranquilidade, com a 2ª Etapa devendo ser realizada no dia 04/10/2009.

Márcia Cristina e Tatiana.
Luciana
Gamaliel e Felipe


Marina


Flávia e Michele Aline