Por Lilian Matsuura
Moderação e discrição são os dois princípios básicos que norteiam a publicidade de escritórios de advocacia. Parece uma incongruência publicidade discreta, mas os especialistas dizem que, no caso, é possível. Informar, em vez de oferecer serviços, é a regra que deve definir o conteúdo dos anúncios em jornais e revistas, folders, boletins, sites, newsletters e entrevistas à imprensa.
Fazer publicidade é um direito do advogado, desde que feita assim, meio na surdina. Não há qualquer restrição em dizer quem são os integrantes do escritório, as suas qualificações, informar a área de atuação da banca, endereço, telefone, horário de atendimento. Publicidade por meio de rádio e televisão, entretanto, é proibida, de acordo com o Código de Ética.
Segundo Fabio Romeu Canton Filho, presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP, a repercussão da publicidade no rádio e na televisão são tão grandes, que permitir seria levar a advocacia para onde ela não quer: à mercantilização da profissão. Ele observa ainda que, apesar de poder informar as suas áreas de atuação, os escritórios não devem anunciar os serviços que estão aptos a prestar, como separações, divórcios, Habeas Corpus, ações contra empresas de telefonia, de energia, o que poderia ser entendido como uma forma de captação de clientes.
Profissão sui generisO advogado Delosmar Mendonça Junior, integrante da 2ª Câmara do Conselho Federal da OAB, afirma que “não pode haver o uso de técnicas de marketing próprias do comércio. Não vendemos produtos, prestamos um serviço diferenciado”. O advogado afirma que essa regra se deve à nobreza da atividade e também à tradição que se repete há muitos Estatutos da Advocacia. “Tanto é que a nossa remuneração é chamada de honorário, desde o Direito Romano.”
Outro aspecto que deve ser considerado para impedir que se trate a advocacia como mais um produto no mercado, segundo Delosmar, é o fato de que a profissão nasceu para defender e proteger os interesses da sociedade. “Permitir o advogado divulgar o número de vitórias, trabalhando com informações sigilosas de clientes, não é bom para a advocacia nem para a sociedade”, entende.
As regras são nacionais, mas a fiscalização do cumprimento da regras depende das seccionais, de acordo com Delosmar. A punição pode ir desde uma advertência até a exclusão do advogado dos quadros da OAB. Ele afirma que são poucos os recursos em representações contra publicidade de escritórios que chegam ao Conselho Federal. Já o advogado Carlos Mateucci, da Turma Deontológica do Tribunal de Ética da OAB-SP, conta que muitas consultas e dúvidas sobre publicidade de escritórios costumam chegar.
Relação cliente advogadoNa sessão de julho do TED de São Paulo, das 13 ementas aprovadas, quatro trataram da relação advogado e cliente por meio de publicidade. Nelas, há sempre a ressalva de que as regras do Código de Ética e Disciplina e o Provimento 94/2000 do Conselho Federal devem ser observados, antes de qualquer decisão em relação à publicidade.
Concluiu-se naquela ocasião que advogados e escritórios de advocacia podem fazer propaganda em revistas. Também podem ter site na internet, desde que seja discreto, moderado, sóbrio e meramente informativo. Não há proibição para que os cartões de visita tenham as cores da OAB-SP (vermelho, preto e branco), mas não podem trazer o logo da entidade e nenhum outro oficial.
O telemarketing jurídico, como se pronunciou o Tribunal de Ética, é expressamente proibido, porque constitui “prática absolutamente incompatível com os princípios deontológicos da dignidade do exercício profissional, da discrição e da moderação da publicidade, além de, sobretudo, configurar infração disciplinar prevista no artigo 34, inciso IV do Estatuto da Advocacia e da OAB, e de violar os direitos da privacidade, do sossego e da vida privada dos cidadãos”.
Carlos Mateucci ressalta que não é possível oferecer uma demanda judicial por conta das vantagens que ela pode trazer ao autor da ação. “O que se pode fazer é informar que existe uma discussão judicial sobre a matéria, dizer ao cliente como o Supremo Tribunal Federal se manifestou em determinado assunto e quais os efeitos que a decisão pode gerar”, explica.
Publicidade onlinePara a internet, afirma Mateucci, “valem os mesmos princípios do mundo real”. Durante a entrevista, ele se recordou de uma orientação de 2007 do Tribunal de Ética em que se concluiu que não é possível a prestação de serviços advocatícios no Second Life, em resposta a consulta elaborada pelo advogado Marcel Leonardi. O entendimento foi de que sem um ambiente seguro, com proteção séria ao sigilo das comunicações entre o cliente e o advogado e sem identificação séria, que garanta pessoalidade entre ambos, o serviço não pode ser prestado.
A intenção do advogado era abrir um escritório virtual dentro do Second Life para prestar serviços de advocacia. “A criação e a manutenção de escritório virtual no ambiente seguro eletrônico objeto da consulta é contrária aos princípios do sigilo profissional e não se coaduna com a pessoalidade que deve presidir a relação cliente-advogado”, afirmou à época o relator, Fábio de Souza Ramacciotti.
Boletins informativos, newsletters e sites estão liberados. Fotografias, ilustrações, cores, desenhos, logotipos podem ser usados, mas, como determina o artigo 31 do Código de Ética, não podem ser “incompatíveis com a sobriedade da advocacia”. Como os termos sobriedade e discrição são subjetivos, a análise dos símbolos usados e da publicidade contestada só pode ser feita caso a caso, como ressaltam os advogados ouvidos pela ConJur. A linha entre o abuso e a moderação é tênue. Ainda mais quando se pede discrição em matéria que, por natureza, exige barulho.