o Diretor Tesoureiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, RESOL VE:
1- Fixar a data de 23 de outubro de 2009, sexta-feira, como última para adesão ao parcelamento das anuidades, em conformidade com o art. 133, parágrafo 2°, letra b, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
2-Para exercer o direito de voto, o eleitor deverá estar em dia com o parcelamento concedido até o dia 23/10/2009 e/ou comprovar o pagamento integral de seu débito.
3-No dia 21/11/2009, sábado, data da eleição, não haverá recebimento de anuidades nem na Tesouraria, nem nas Subseções.
4-Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Seccional.Registre-se e cumpra-se.Luiz Fernando Valladão NogueiraDiretor Tesoureiro da OAB/MG
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