Brasília, 02/07/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou hoje (02) que os recursos que vierem a ser apresentados por políticos já condenados por um colegiado a fim de suspender os efeitos da Ficha Limpa não significarão uma desnaturação da Lei 135/10. Ao comentar, durante entrevista, a cautelar dada pelo ministro do STF, Gilmar Mendes, para sustar os efeitos da Lei para o senador Heráclito Fortes (DEM-PI), já condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Piauí, Ophir disse que o recurso já era esperado e foi enfático ao afirmar: "não se trata do abrandamento da lei". Para Ophir, a decisão do ministro apenas coloca a candidatura sob condição. "Se, ao examinar a questão no mérito, o plenário do STF mantiver a condenação dada pelo TJ do Piauí, afastando o efeito suspensivo concedido pelo ministro do STF, a candidatura cairá por terra. Será como se nunca tivesse existido. Ou seja, mesmo o senador tendo sido eleito, poderá ter o diploma cassado", explica Ophir.
Segundo o presidente nacional da OAB, pedidos como o de Heráclito Fortes, feitos ao STF na tentativa de brecar, ainda que momentaneamente, a Lei Ficha Limpa, já eram esperados. Eles estão previstos, segundo Ophir, no artigo 26, "c" da Lei, que diz que os candidatos que tiverem condenação judicial por órgãos colegiados podem obter efeito suspensivo da decisão, desde que haja plausibilidade na tese recursal. "No caso em concreto, o ministro Gilmar Mendes entendeu existir essa plausibilidade", explicou.
A decisão do ministro Gilmar Mendes, dada de forma monocrática em razão do recesso do STF, terá que ser submetida ao plenário do STF ainda em agosto, logo após o retorno do recesso, uma vez que, segundo explica o presidente da OAB, a lei diz que deve haver prioridade para os julgamentos neste caso. "Os efeitos da Lei Ficha Limpa continuam plenamente protegidos", garantiu o presidente da OAB.
A decisão de Gilmar foi dada monocraticamente a Heráclito Fortes (DEM-PI), condenado pelo TJ-PI por "conduta lesiva ao patrimônio público" quando era prefeito de Teresina (1989-1993). O senador, então, entrou com um pedido para suspender sua condenação até que o julgamento termine, sob o argumento de que poderia ter seu registro eleitoral negado agora, mas ser absolvido pelo Supremo depois. O ministro acolheu o pedido por entender que, como o caso já está em andamento, a condenação não pode prejudicar o senador, que tentará a reeleição. Mendes decidiu suspender a condenação de Fortes, livrando-o, momentaneamente, da inelegibilidade. ( fonte site do Conselho Federal da OAB)
Defesa das prerrogativas: OAB/MG atua e decisão contra advogado é reformada pelo Tribunal
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) desconstituiu, por unanimidade, na última quinta-feira (01/7), decisão do juiz de Direito da Comarca de Paraisópolis que condenava um advogado a pagar multa de dez salários mínimos com base no artigo 265 do Código de Processo Penal. Os magistrados julgaram procedente o mandado de segurança impetrado pelo advogado. A OAB/MG se habilitou como assistente e o delegado das Prerrogativas, Fabrício Rabelo produziu sustentação oral em plenário.
O presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas, Rodrigo Pacheco ressaltou que a decisão atentava contra as prerrogativas do advogado. “Questionamos o artigo 265 do CPP sob o enfoque constitucional, haja vista que se trata de condenação a pena de multa, ou seja, de perdimento de bens contra o advogado, que não é parte no processo. Por isso, não dispõe o advogado de meios recursais hábeis, o que configura inquestionável cerceamento de defesa a incitar, portanto, constante vigília por meio do controle difuso de constitucionalidade”, disse.
Outro ponto abordado por Rodrigo Pacheco e também por Fabrício Rabelo durante a sustentação oral foi o conflito de normas existente entre o dispositivo do CPP e o Estatuto da Advocacia, o qual contempla procedimento próprio para a punição de advogado, devidamente orientado pelo contraditório e pela ampla defesa. (Fonte Site da OAB/MG)
Segundo o presidente nacional da OAB, pedidos como o de Heráclito Fortes, feitos ao STF na tentativa de brecar, ainda que momentaneamente, a Lei Ficha Limpa, já eram esperados. Eles estão previstos, segundo Ophir, no artigo 26, "c" da Lei, que diz que os candidatos que tiverem condenação judicial por órgãos colegiados podem obter efeito suspensivo da decisão, desde que haja plausibilidade na tese recursal. "No caso em concreto, o ministro Gilmar Mendes entendeu existir essa plausibilidade", explicou.
A decisão do ministro Gilmar Mendes, dada de forma monocrática em razão do recesso do STF, terá que ser submetida ao plenário do STF ainda em agosto, logo após o retorno do recesso, uma vez que, segundo explica o presidente da OAB, a lei diz que deve haver prioridade para os julgamentos neste caso. "Os efeitos da Lei Ficha Limpa continuam plenamente protegidos", garantiu o presidente da OAB.
A decisão de Gilmar foi dada monocraticamente a Heráclito Fortes (DEM-PI), condenado pelo TJ-PI por "conduta lesiva ao patrimônio público" quando era prefeito de Teresina (1989-1993). O senador, então, entrou com um pedido para suspender sua condenação até que o julgamento termine, sob o argumento de que poderia ter seu registro eleitoral negado agora, mas ser absolvido pelo Supremo depois. O ministro acolheu o pedido por entender que, como o caso já está em andamento, a condenação não pode prejudicar o senador, que tentará a reeleição. Mendes decidiu suspender a condenação de Fortes, livrando-o, momentaneamente, da inelegibilidade. ( fonte site do Conselho Federal da OAB)
Defesa das prerrogativas: OAB/MG atua e decisão contra advogado é reformada pelo Tribunal
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) desconstituiu, por unanimidade, na última quinta-feira (01/7), decisão do juiz de Direito da Comarca de Paraisópolis que condenava um advogado a pagar multa de dez salários mínimos com base no artigo 265 do Código de Processo Penal. Os magistrados julgaram procedente o mandado de segurança impetrado pelo advogado. A OAB/MG se habilitou como assistente e o delegado das Prerrogativas, Fabrício Rabelo produziu sustentação oral em plenário.
O presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas, Rodrigo Pacheco ressaltou que a decisão atentava contra as prerrogativas do advogado. “Questionamos o artigo 265 do CPP sob o enfoque constitucional, haja vista que se trata de condenação a pena de multa, ou seja, de perdimento de bens contra o advogado, que não é parte no processo. Por isso, não dispõe o advogado de meios recursais hábeis, o que configura inquestionável cerceamento de defesa a incitar, portanto, constante vigília por meio do controle difuso de constitucionalidade”, disse.
Outro ponto abordado por Rodrigo Pacheco e também por Fabrício Rabelo durante a sustentação oral foi o conflito de normas existente entre o dispositivo do CPP e o Estatuto da Advocacia, o qual contempla procedimento próprio para a punição de advogado, devidamente orientado pelo contraditório e pela ampla defesa. (Fonte Site da OAB/MG)
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