sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Supremo cassa liminar e Exame de Ordem vale



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, cassou, na última segunda-feira (03/01), a liminar que garantia a expedição da carteira de advogado a dois bacharéis de Direito reprovados no Exame de Ordem em Fortaleza, no Ceará. A liminar havia sido concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Na opinião do presidente em exercício da OAB/MG, Eliseu Marques de Oliveira, esta decisão do STF é extremamente importante pois valerá para todas as ações que questionam a necessidade de prévia aprovação no exame de Ordem.
O pedido para a derrubada da liminar foi feito pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante. Segundo Ophir, "a suspensão da liminar pelo STF é positiva porque reafirma a importância do Exame de Ordem como instrumento de defesa da sociedade. A decisão garante, ainda, que a qualidade do ensino jurídico deve ser preservada na medida em que o advogado defende bens fundamentais aos cidadãos. Aqueles que fazem um curso de Direito de qualidade e se dedicam aos estudos são aprovados no Exame de Ordem".
Na ação que pedia a derrubada da liminar, o Conselho Federal da OAB argumentava que a decisão abria uma brecha para que bacharéis sem a formação adequada exercessem a advocacia. “A prevalência da decisão formará perigoso precedente, que dará azo a uma enxurrada de ações similares e, que, por certo, colocará no mercado de trabalho um sem-número de bacharéis cujos mínimos conhecimentos técnico-jurídicos não foram objeto de prévia aferição, e que colocarão em risco a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidade de seus clientes”, afirmava.
A OAB alegava também que a Constituição garante o exercício livre da profissão, mas prevê, ao mesmo tempo, que uma lei poderá criar restrições à atuação profissional. “Foi a própria Constituição que autorizou que o legislador estipulasse requisitos para o exercício das profissiões”, ponderou o Conselho Federal da Ordem.
*Com informações da OAB Nacional e do jornal Estado de Minas

Nenhum comentário:

Postar um comentário