sexta-feira, 4 de março de 2011

Empresa pode ser obrigada a pagar honorários em ação trabalhista


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que se o acordo trabalhista não prevê o pagamento de honorários advocatícios, é possível que o empregado acione a empresa por danos materiais. No processo, originário de Minas Gerais, a empresa alegou que a indenização por danos materiais pela contratação de representante pelo empregado seria incabível, uma vez que não seria preciso advogado para dar entrada em processos na Justiça do Trabalho. A empresa alegou também que não poderia arcar com a indenização pelo simples exercício de seu direito de defesa contra o autor da ação. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, o Código Civil determina que os honorários integram os valores a serem pagos por perdas e danos, e que a opção dada ao trabalhador de não usar advogados não isenta a empresa pelos danos decorrentes da necessidade de recorrer à Justiça.

Fonte: site do Superior Tribunal de Justiça

Nenhum comentário:

Postar um comentário