4.3. DOS RESULTADOS FINAIS DAS PROVAS
4.3.1 Os resultados das provas do Exame de Ordem, após homologação da Coordenação Nacional de Exame de Ordem, serão divulgados na sede das Seccionais da OAB, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br/, http://www.oab.org.br/ ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, ficando vedada a publicidade dos nomes dos examinandos não aprovados.
4.3.2 Proclamado o resultado final pelo Conselho Federal da OAB, o examinando aprovado obterá o direito de receber o certificado de aprovação, com validade por prazo indeterminado.
4.3.2.1 Para receber seu certificado de aprovação, o examinando deverá comprovar que preenche as condições previstas no item 1.4 perante a Comissão de Exame de Ordem da Seccional para a qual prestou o Exame, mediante a entrega dos seguintes documentos, em cópia autenticada ou simples (neste último caso, acompanhada do original para conferência): a) documento de identidade, título eleitoral e CPF; e b) Diploma, certificado de colação de grau ou declaração fornecida pela instituição de ensino onde cursou ou esteja cursando sua graduação em Direito, comprobatória de cumprimento das condições de vinculação acadêmica previstas no item 1.4.
OBS: AS SUBSEÇÕES SÃO RESPONSÁVEIS APENAS PELO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E CONFERÊNCIA COM OS DOCUMENTOS ORIGINAIS, QUANDO NÃO AUTENTICADOS EM CARTÓRIO.
A EXIGÊNCIA DESTES DOCUMENTOS PODE SER MODIFICADA A CADA EXAME, A CRITÉRIO DA RESPONSÁVEL PELA SUA APLICAÇÃO. QUALQUER INFORMAÇÃO QUANTO A EXAME DE ORDEM, SOMENTE ATRAVÉS DA FGV. A OBSERVÂNCIA DO EDITAL E ENTREGA DOS REFERIDOS DOCUMENTOS É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO ALUNO/CANDIDATO.
OBS: AS SUBSEÇÕES SÃO RESPONSÁVEIS APENAS PELO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E CONFERÊNCIA COM OS DOCUMENTOS ORIGINAIS, QUANDO NÃO AUTENTICADOS EM CARTÓRIO.
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