O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, durante
sessão ordinária realizada nesta data (8/4), tomou conhecimento de declarações
do Sr. ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, acerca
da Proposta de Emenda Constitucional 544, do ano de 2002, recentemente aprovada
pelo Congresso Nacional, que institui quatro novos Tribunais Regionais
Federais.
Tais declarações proferidas em reunião com os presidentes de
três associações de magistrados (AMB, Ajufe e Anamatra) reiteram críticas
exacerbadas do senhor ministro à criação dos referidos Tribunais.
Causam espécie, notadamente, os seguintes trechos de tal
pronunciamento: “Os Tribunais vão servir para dar emprego para advogados
…”; “e vão ser criados em resorts, em alguma grande praia…”; “foi
uma negociação na surdina, sorrateira”.
O Conselho Federal da OAB entende do seu dever refutar e
repudiar tais declarações, por inexatas, impertinentes e ofensivas à valorosa
classe dos advogados. A bem da verdade, a Emenda Constitucional em questão
tramita no Congresso Nacional desde o ano de 2002, tendo observado o processo
legislativo próprio, revestido da mais ampla publicidade. Além disso, resultou
de antiga e legítima aspiração dos jurisdicionados em nosso país e contou com o
apoio da Ordem dos Advogados do Brasil.
Ao aprovar a PEC 544/2002, após a realização de audiências
públicas e intenso debate parlamentar, o Congresso Nacional exerceu, com
ponderáveis e justas razões, o poder constituinte derivado, que lhe é exclusivo
e indelegável.
Não faz sentido nem corresponde à relevância do tema supor
que a criação de novos Tribunais Regionais Federais objetive de criar empregos,
muito menos para os advogados. Em momento algum cuidou-se de favorecimento à
classe dos advogados ou de interesses que não fossem os do aprimoramento da
Justiça Federal no Brasil.
O assunto merece ser tratado em outros termos, respeitando-se
a independência dos poderes e a dignidade dos órgãos e associações que pugnam
pela melhor realização da Justiça no país.
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