Em reunião realizada quando da Correição Extraordinária, presentes a Excelentíssima Juíza Titular do Juizado Especial Civil e Criminal, Dra. Andréa Lopes de Freitas, o Juiz Representante da Corregedoria Dr. Marcelo Rodrigues Fioravante e o Presidente da 21ª Subseção da OAB/MG, Dr. Daniel Murad Ramos, foi reforçada a importância da parceria entre Juíza e advogados, para aprimoramente dos serviços jurisdicionais.
Assim, a Juíza Titular do Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca de Alfenas e o Presidente da 21ª Subseção da OAB/MG, Dr. Daniel Murad Ramos, no exercício de suas atribuições legais, visando à celeridade e a boa administração dos trabalhos forenses, com apoio da Corregedoria do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, propõe as seguintes medidas a serem adotadas pelos serviços jurisdicionais e advogados:
1) A partir de 01 de julho de 2013 as defesas nos procedimentos civis sujeitos ao Juizado deverão ser APRESENTADAS na AUDIÊNCIA PRELIMINAR/CONCILIAÇÃO, sob pena de revelia. Tal providência é prevista na Lei 9.099/1990 e passará a ser adotada em todos os casos;
2) Juíza e advogados se comprometem a buscar, na medida do possível, a conciliação, sendo certo que medidas serão tomadas com a Corregedoria para melhor capacitação dos conciliadores. A OAB lembra os colegas advogados que buscar a conciliação como solução para o litígio é um dever do advogado, previsto no Código de Ética;
3) A 21ª Subseção reconhece a necessidade de admissão de funcionário auxiliar para a Juíza, e desempenhará esforços junto aos órgãos competentes para que seja possível o provimento de tal cargo;
4) Os advogados se comprometem, na medida do possível, a observar toda a documentação necessária para a propositura de ações, conforme orientações do setor de atermação, orientações estas que serão amplamente divulgadas pela OAB. Tal medida tem como objetivo evitar despachos para emenda de iniciais;
5) Os alvarás para recebimento de valores passarão a ser emitidos em nome da parte e do advogado, desde que este tenha poderes para receber e dar quitação. Os honorários de sucumbência serão levantados pelo advogado;
6) Se o advogado quiser receber seus honorários separadamente basta fazer a juntada do contrato, apresentando no requerimento o cálculo dos valores devidos à parte e ao causídico;
7) O setor de recebimento de petições buscará fazer triagem para que haja pronta decisão daqueles pedidos urgentes, como adiamento de audiência, tutelas de emergência e outros. O advogado deverá indicar a urgência na petição, a ser avaliada;
8) Os serviços auxiliares buscarão atender a solicitação de vista de autos em secretaria, inclusive daqueles que se encontram conclusos além do prazo legal, facilitando o acesso do advogado aos autos;
9) Serão viabilizados os autos para extração de cópias, independentemente de procuração, através de servidora já designada pela Juíza Diretora do Foro;
10) OAB e magistrada se comprometem a realizar, quando necessário, reuniões, com o objetivo de aprimorar as medidas tomadas, sempre no intuito da alcançar a boa administração da justiça;
A melhoria da prestação jurisdicional e dos serviços auxiliares somente pode ser alcançada com esforços comuns de Juízes, advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e servidores.
A OAB de Alfenas reconhece o esforço desenvolvido pela Juíza titular do Juizado Especial e de seus órgãos auxiliares, diante da sobrecarga de trabalho e do grande número de feitos em andamento no referido órgão jurisdicional, especialmente aquelas pendentes de decisão. É imperioso, porém, buscar a solução de tais pendências, visando sempre a rapidez e celeridade na prestação da tutela jurisdicional e eficiência dos serviços auxiliares.
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