Em
reunião na Casa do Advogado, realizada no dia 24 de abril de 2015, por
solicitação de vários trabalhadores da área de saúde, representados pela
advogada Dra. Tanilda das Graças Araujo, lotados na gestão compartilhada Município
de Alfenas / Santa Casa, o presidente da 21ª Subseção da OAB/MG, Dr. Daniel
Murad Ramos, e os vereadores e advogados, Dr. Antônio Carlos da Silva e Dr.
Elder José Martins, abaixo-assinados, acharam por bem divulgar a seguinte nota:
1) É
indispensável a realização de concurso público para admissão de servidores na
área de saúde, por imposição do art. 37, CF, sendo medida necessária para a
garantia dos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade,
indispensáveis à administração.
2) O
serviço de saúde da família, que vem sendo realizado pelos trabalhadores
contratados através da gestão compartilhada não pode sofrer solução de
continuidade, sob pena de prejuízo à população.
3) O
indispensável concurso deve ser feito com prazo razoável, possibilitando a
adequação para cumprimento da norma constitucional, sendo tal prazo de no
mínimo 1 (um) ano.
4) A
gestão compartilhada deve ser mantida até a realização do concurso público e
preenchimento das vagas.
Dr.
Antônio Carlos da Silva
Dr.
Daniel Murad Ramos
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