A Certificação itinerante da Minas Digital e da Caixa de Assistência dos Advogados estará novamente em Alfenas nos dias 20, 21 e 22 de outubro 2015.
O agendamento para certificação será apenas pelo Web site da CAA: http://minasdigital.caamg.com.br/
Segue e-mail recebido pela MINAS DIGITAL para instruções.
Prezados(as), boa tarde!!
Conforme contato, vossa localidade receberá o evento de certificação digital itinerante no(s) dia(s) 20 a 22/10/2015.
Segue anexo o Termo de Cooperação – Certificação Itinerante, o qual deve devolvido digitalizado após ser lido e assinado pelo(a) Presidente da Subseção.
IMPORTANTE: Informar o endereço do local disponibilizado para atendimento da certificação digital, bem como o horário de funcionamento, logo após o recebimento deste e-mail.
Destacamos ainda que o manual de compras do Certificação (anexo) bem como os pontos destacados abaixo, devem ser objeto de divulgação aos Advogados de vossa Subseção, no intuito de minimizar os transtornos causados pela não observância de alguma exigência/procedimento necessário à certificação. São eles:
A compra e agendamento deve ser realizado no website da CAAMG. Desta forma, não é possível realizar atendimento presencial de Advogados(as) que comparecerem à Subseção sem passar pelo procedimento padrão;
Cada evento possui sua capacidade de atendimento presencial. Na ocorrência de mais interessados que a capacidade do evento, a CAAMG irá verificar a possibilidade de ampliação do número de dias/número de agentes. Na indisponibilidade, a Subseção será cadastrada para receber novo evento;
Compras que são efetuadas com opção de pagamento via boleto bancário devem ter seus pagamentos efetuados em até 2 dias úteis antes do atendimento presencial. Isto porque o sistema precisa receber a baixa bancária do pagamento e caso não tenha recebido, o atendimento fica indisponível;
Atentar para os documentos necessários que o Advogado(a) deve portar no momento do seu atendimento presencial. Documento de identificação com até de 5 anos de emissão e comprovante de endereço com até 3 meses em nome do titular, se for em nome dos pais tem que ter comprovante de filiação e em nome do(a) esposo(a) certidão de casamento;
Principalmente para as Advogadas, atentar para a alteração no nome de registro em casos de casamento/divórcio. O documento de identidade apresentado deve possuir o mesmo nome do cadastro na Receita Federal;
O atendimento pessoal não pode ser realizado através de procurador. Portanto, o próprio Advogado(a) deve comparecer à Subseção;
Atentar para a necessidade da assinatura ser a mesma assinatura do documento de identidade apresentado. Havendo divergência, a documentação não é aceita pela autoridade certificadora.
Contamos com o apoio de vocês na divulgação destas informações aos Advogados(as).
Qualquer dúvida, estarei à disposição.
O manual da certificação digital somente será enviado por e-mail, caso não tenha seu e-mail cadastrado, entre em contato conosco.
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