Prezados Colegas,
Nos termos dos artigos 22 a 26, 58,
V, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), artigo 35 a
43 do Código de Ética e Disciplina da OAB, a Seccional Mineira da OAB, por meio
da resolução nº CP/01/15, instituiu a Tabela de Honorários Mínimos da OAB/MG,
sendo que em seu artigo 9º consta o seguinte preceito:
“Art. 9º. O(a) Advogado(a) deverá cobrar o valor da consulta quando
alguma matéria jurídica ou ligada à profissão lhe for apresentada. Se, em
função da consulta, sobrevier a prestação de serviços, a critério das partes, o
valor da consulta poderá, ou não, ser abatido, dos honorários a serem
contratados”.
Visando sempre VALORIZAR a ADVOCACIA e todos os profissionais que
lhe são afetos, a Subseção de Alfenas/MG da Ordem dos Advogados do Brasil COMUNICA
que é obrigatória a cobrança de consulta pelos advogados, sendo sugerido o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais), valor este
que poderá ser abatido dos honorários em caso de contratação do profissional
para realização da prestação de serviços.
Pedimos a compreensão de todos os
profissionais para que valorizem seus serviços, sendo que esta Subseção estará
à disposição para acolher denúncias acerca de aviltamento de honorários e
tomará as concernentes medidas administrativas quando da ocorrência de tal
questão.
Atenciosamente,
RODRIGO LEMOS URIAS
PRESIDENTE DA 21ª SUBSEÇÃO DA OAB/MG
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