segunda-feira, 28 de abril de 2014

CAMPANHA DE VALORIZAÇÃO DA SAÚDE DO ADVOGADO

Em mais um ano, a 21ª Subseção da OAB/MG, juntamente com da CAA/MG realizou a campanha de Valorização da Saúde do Advogado, nos dias 23 e 24 de abril. Vários advogados, estagiários e servidores do judiciário fizeram justiça à sua saúde, comparecendo ao evento durante expediente forense, no Fórum Milton Campos e nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Alfenas. Kits de saúde bucal foram distribuídos e profissionais da UNIMED realizaram testes de glicemia e aferição de pressão arterial.

A OAB/Alfenas parabeniza a Caixa de Assistência dos Advogados, e agradece a Unimed/Alfenas pelo apoio e colaboração.

















































APOIO:


sexta-feira, 25 de abril de 2014

ADVOGADO TEM DIREITO DE RETIRAR AUTOS DE CARTÓRIO POR UMA HORA

Não cabe a tribunais limitar a forma como advogados fazem cópia dos autos sem segredo judicial, mesmo aos profissionais que não tenham procuração para atuar no caso. Esse foi o entendimento do Conselho Nacional de Justiça para suspender os efeitos de regras do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que restringiam os meios para obtenção de cópias. Os conselheiros ratificaram na última terça-feira (22/4) uma liminar que já era contrária às medidas adotadas pela corte mineira.

Conforme os provimentos 195/2010 e 232/2012, da Corregedoria-Geral de Justiça do estado, os advogados só poderiam fazer cópias de quatro formas: usando escâner portátil ou câmera fotográfica, na própria secretaria de juízo; diretamente na secretaria, mediante pagamento; por meio de departamentos próprios da Ordem dos Advogados do Brasil, quando houver convênio para tal fim; e dirigir-se ao comércio “de reprografia mais próximo”, acompanhado por um servidor da secretaria de juízo.

A seccional mineira da OAB alegou em fevereiro que a regra consistia em “ato atentatório às prerrogativas” da advocacia, pois violava o Código de Processo Civil, cujo artigo 40 permite a retirada dos autos por prazo máximo de uma hora. Já o TJ-MG sustentou não haver ilegalidade nos provimentos, pois o CPC faz referência expressa aos procuradores das partes, levando a entender que a retirada não merece cabimento quando feita de forma indiscriminada.

A conselheira Luiza Frischeisen, porém, avaliou que a norma prejudica as partes e as atividades dos advogados. “É natural ao advogado conhecer da causa antes de firmar compromisso para com o cliente, inclusive no intuito de que se possa verificar, da forma que lhe aprouver e em todo seu aspecto, questões ou medidas de urgência”, avaliou.

“A parte ou o advogado sofrem prejuízos na impossibilidade do advogado, com ou sem procuração, retirar cópia dos autos do processo do jeito que lhe aprouver, estando ou não nas dependências da Secretaria de Juízo”, afirma a decisão da conselheira. O entendimento foi confirmado pelos demais membros do CNJ na última sessão.


Limite questionado

A limitação da chamada “carga rápida” (quando advogados têm acesso aos autos sem pedir autorização ao juiz competente) já foi questionada no CNJ por advogados e outras seccionais da OAB. Em outubro de 2011, por exemplo, o plenário julgou procedente pedido de providências formulado por um advogado que questionava regra verbal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo de condicionar a cópia dos autos à autorização do desembargador relator do processo.


Na ocasião, os conselheiros, em decisão unânime, determinaram que a corte tomasse providências para permitir a cópia dos processos sem segredo de Justiça, independentemente de peticionamento pelo advogados.

Com informações da Agência CNJ de Notícias.

segunda-feira, 14 de abril de 2014

ENTREGA DE CARTEIRAS DO MÊS DE ABRIL

No dia 11 de abril de 2014, às 15 horas, em Sessão Solene de Entrega de Carteiras realizada na Casa do Advogado, prestaram compromisso os advogados: Dr. Alexandre Magno Flávio; Dr. Alisson Cambraia; Dra. Camila Cardoso Fernandes; Dr. Diéliton Azevedo Ferreira; Dra. Ludmila Maria Neves; Dra. Márcia Fernandes Ruella; Dra. Marilza Dutra Alves; Dra. Natália Espíndola Martins; Dr. Rander Christian Madeira e Dr. Saulo Batista Goulart; e os estagiários, Edevaldo Pimenta Andrade e Rodrigo Buscariolo Amendola, na presença do Presidente da 21ª Subseção da OAB/MG, Dr. Daniel Murad Ramos, do Secretário Geral, Dr. José Francisco Veronesi, da Conselheira Dra. Nivalda de Lima Silva e do Coordenador Adjunto do Curso de Direito da Unifenas e Representante da Comissão Acadêmica da 21ª Subseção da OAB/MG Dr. Ricardo Henrique Botega de Mesquita.





















segunda-feira, 7 de abril de 2014

OAB e Abrat juntas pela aprovação dos honorários trabalhistas

Brasília – Na tarde desta terça-feira (1º), os presidentes do Conselho Federal da OAB – Marcus Vinicius Furtado Coêlho – e da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) – Antônio Fabrício Gonçalves – reuniram-se para traçar estratégias a fim de efetivar a aprovação de honorários aos advogados trabalhistas. O presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo da OAB, Eduardo Pugliesi, também participou do encontro.
Marcus Vinicius salientou que pagar os honorários aos advogados da causa trabalhista é garantir igualdade. “Entendemos que não pode haver discriminação. O advogado deve receber os honorários de sucumbência por sua atividade, independentemente do ramo do direito em que atue”, defendeu.
Opinião compartilhada por Antônio Fabrício. “O advogado trabalhista é tão advogado quanto qualquer outro. Todas as funções são nobres e dignas do mesmo reconhecimento, inclusive assim deve ser no tocante à percepção financeira. O trabalho em conjunto com a OAB se dá para que haja a aprovação dessa importante matéria”, disse.  
Eduardo Pugliesi também  destacou a importância do projeto de lei. “O objetivo é dar a mesma dinâmica que foi dada em 2013. Trata-se de uma luta histórica da advocacia trabalhista que visa, sobretudo, equiparar e corrigir uma injustiça que torna os trabalhistas diferente dos outros. É uma medida de valorização e isonomia em relação aos demais, queremos o estabelecimento de uma igualdade há muitos anos necessária”, esclareceu.  
Tramitação
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal atualmente estuda o Projeto de Lei da Câmara nº 33/2013, agora sob relatoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR). A matéria, já aprovada na Câmara, estabelece honorários advocatícios na Justiça do Trabalho e, pelo texto, torna-se obrigatória a presença do advogado em todas as ações trabalhistas.
Além disso, o PL 33 estabelece que, nas causas que tramitam na Justiça do Trabalho, a sentença estabelecerá o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados da parte vencedora.
PJ-e em pauta
Na reunião, o Processo Judicial Eletrônico (PJ-e) também foi abordado. “Estamos em vigilância constante para que seja assegurada uma transição tranquila do meio físico para o digital. Deve ser respeitado o lapso de tempo para a implantação definitiva de qualquer sistema. É uma mudança, e como toda, requer adaptação”, concluiu Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

FONTE: SITE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
WWW.OAB.ORG.BR

sexta-feira, 4 de abril de 2014

Ato público da OAB relembra os 50 anos do golpe militar de 1964

A Ordem dos Advogados do Brasil realizou nesta segunda-feira, dia 31, o ato público Para Não Repetir, que rememora os 50 anos do golpe militar no Brasil, ocorrido nesta mesma data em 1964. O evento reuniu advogados que atuaram na defesa dos perseguidos políticos da ditadura militar e contou com apresentação de vídeos e lançamento de livros que narram um dos períodos mais sombrios da história do país.
Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, é importante relembrar o passado para que situação semelhante não volte a acontecer no Brasil. "Precisamos analisar o período de ditadura para que possamos criar os diques necessários para que ações autoritárias signifiquem um germe que contamina o início de um período tortuoso para o país", afirmou. "A OAB Nacional, juntamente com as Seccionais, marca esse ato público como homenagem aos lutadores e heróis da advocacia e da sociedade que lutaram contra a ditadura."
Na abertura do ato público Para Não Repetir foi exibido vídeo em homenagem ao advogado Raymundo Faoro, presidente do Conselho Federal da OAB entre 1977 e 1979. Faoro foi o responsável pela articulação entre sociedade civil e governo militar que possibilitou uma série de aberturas políticas e jurídicas durante os últimos anos da ditadura, caso da anistia e da concessão de "habeas corpus".
José Eduardo Cardozo, ministro da Justiça, participou do ato público ao lado de Paulo Abrão, presidente da Comissão da Anistia, do jurista Fabio Konder Comparato, da ministra do TST Delaíde Alves Miranda Arantes, do deputado federal José Mentor, do ex-ministro do STF Sepúlveda Pertence, do secretário do MJ Flávio Caetano, do advogado Técio Lins e Silva, do conselheiro do Ministério Público Esdras Dantas de Souza, e do desembargador do TRF-1 Kássio Nunes Marques.
"As feridas dos anos de regime totalitário ainda não estão totalmente cicatrizadas em nossa nação, ainda há desaparecidos cujas famílias seguem aflitas sem conhecer o paradeiro de seus parentes, como se seus entes queridos morressem de novo e sempre a cada dia que passa", discursou Marcus Vinicius. "Estamos reunidos para rememorar os heróis da democracia. Aos 50 anos do golpe militar de 1964, é dever relembrar os equívocos praticados em nosso Estado, é tempo de envergonhamo-nos daqueles que, ao invés de proteger a Constituição, mutilaram-na. É tempo, contudo, de orgulharmo-nos dos homens e mulheres que tiveram a coragem de resistir e lutar."
O presidente da OAB salientou que, "ainda que os cortes tenham sido profundos e os socos desconcertantes", a nação reergueu-se mais forte em 1985 e foi às ruas pedir eleições diretas. Em 1988, veio a promulgação da Constituição Cidadã, "nosso remédio democrático", após intenso sofrimento da sociedade civil e da advocacia, com colegas sequestrados, torturados e assassinados e agradeceu a presença de todos os advogados presentes ao ato público, "que se sacrificaram para que hoje pudéssemos ser livres e para jamais precisarmos reviver o terror de uma ditadura militar". "A sociedade civil sofreu demasiado: foi suprimida, deixada à mercê de déspotas armados. No intuito de defendê-las, centenas de advogados colocaram-se entre a população e o Estado, em defesa da primeira", exaltou o presidente.
"Lembremo-nos do abril despedaçador de 1964, do abril que separou famílias, que desfigurou pessoas, que assassinou inocentes. Lembremo-nos sempre da desilusão e da dor que até hoje nos causa. Relembrar é necessário para conhecer a história e para garantir que no futuro algo tão desenfreado jamais se repita", finalizou Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Membros da diretoria da OAB também prestigiaram o ato público Para Não Repetir, como Claudio Lamachia, vice-presidente do Conselho Federal, Cláudio Stábile Ribeiro, secretário-geral adjunto, Antonio Oneildo, diretor tesoureiro. Os membros honorários vitalícios Mário Sérgio Duarte e Ophir Cavalcante Jr. também compuseram a mesa do evento, assim como os presidentes de Seccionais Ibaneis Rocha (DF), Luiz Viana Queiroz (BA), Homero Junger Mafra (ES), Jarbas Vasconcelos (PA), Pedro Henrique Reynaldo Alves (PE), Juliano Breda (PR), Marcos da Costa (SP) e Epitácio Brandão Lopes (ES), Henrique Naves Mariano, da Comissão Especial da Memória, Verdade e Justiça, e Nilton da Silva Correia, da Comissão Nacional de Direitos Sociais.

Fonte OABRJ