Não cabe a tribunais limitar a forma como advogados fazem cópia dos autos
sem segredo judicial, mesmo aos profissionais que não tenham procuração para
atuar no caso. Esse foi o entendimento do Conselho Nacional de Justiça para
suspender os efeitos de regras do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que
restringiam os meios para obtenção de cópias. Os conselheiros ratificaram na
última terça-feira (22/4) uma liminar que já era contrária às medidas adotadas
pela corte mineira.
Conforme os provimentos 195/2010 e 232/2012, da Corregedoria-Geral de
Justiça do estado, os advogados só poderiam fazer cópias de quatro formas: usando
escâner portátil ou câmera fotográfica, na própria secretaria de juízo;
diretamente na secretaria, mediante pagamento; por meio de departamentos
próprios da Ordem dos Advogados do Brasil, quando houver convênio para tal fim;
e dirigir-se ao comércio “de reprografia mais próximo”, acompanhado por um
servidor da secretaria de juízo.
A seccional mineira da OAB alegou em fevereiro que a regra consistia em “ato
atentatório às prerrogativas” da advocacia, pois violava o Código de Processo
Civil, cujo artigo 40 permite a retirada dos autos por prazo máximo de uma
hora. Já o TJ-MG sustentou não haver ilegalidade nos provimentos, pois o CPC
faz referência expressa aos procuradores das partes, levando a entender que a
retirada não merece cabimento quando feita de forma indiscriminada.
A conselheira Luiza Frischeisen, porém, avaliou que a norma prejudica as
partes e as atividades dos advogados. “É natural ao advogado conhecer da causa
antes de firmar compromisso para com o cliente, inclusive no intuito de que se possa
verificar, da forma que lhe aprouver e em todo seu aspecto, questões ou medidas
de urgência”, avaliou.
“A parte ou o advogado sofrem prejuízos na impossibilidade do advogado, com
ou sem procuração, retirar cópia dos autos do processo do jeito que lhe
aprouver, estando ou não nas dependências da Secretaria de Juízo”, afirma a
decisão da conselheira. O entendimento foi confirmado pelos demais membros do
CNJ na última sessão.
Limite questionado
A limitação da chamada “carga rápida” (quando advogados têm acesso aos
autos sem pedir autorização ao juiz competente) já foi questionada no CNJ por
advogados e outras seccionais da OAB. Em outubro de 2011, por exemplo, o
plenário julgou procedente pedido de providências formulado por um advogado que
questionava regra verbal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo de
condicionar a cópia dos autos à autorização do desembargador relator do
processo.
Na ocasião, os conselheiros, em decisão unânime, determinaram que a corte
tomasse providências para permitir a cópia dos processos sem segredo de
Justiça, independentemente de peticionamento pelo advogados.
Com informações da Agência CNJ de Notícias.
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