segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Entrega de Carteira Agosto 2009

Em solenidade de Entrega de Carteira, prestaram o compromisso no dia 27 de agosto de 2009, a advogada Aliene Eleonora de Carvalho, Christiane Ferreira do Nascimento, José Fernando C. Guedes, Regina Bueno Nogueira, Tiago Andrade Moscardini e Tiago José da Silva e estagiário Nairo José B. Lopes, e a entrega sendo feita pelo Presidente da Subseção, Dr. Ronan Camilo de Carvalho e Silva.

O Ilustre Presidente entregando as carteiras.

Tiago José, Tiago Andrade, Christiane, José Fernando, Aliene,
Nairo e Regina.

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

STF define quem julga conflitos de juizados

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem um julgamento que norteará as decisões proferidas por Juizados Especiais Estaduais. A corte definiu que divergências entre turmas recursais regionais dos juizados estaduais devem ser solucionadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao contrário dos juizados especiais federais, que contam com uma turma nacional de uniformização, não existe previsão legal deumórgão que seja responsável por uniformizar a interpretação dada pelos juizados especiais estaduais. O entendimento foi aplicado a um recurso da Telemar Norte Leste contra uma decisão de Turma Recursal Cível e Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que impediu a cobrança de pulsos além da franquia nas contas de telefone.


No ano passado, a empresa ajuizouumrecurso no Supremo alegando que a matéria seria de alta complexidade e não poderia, portanto, ser resolvida pelos juizados estaduais.

A empresa tinha a expectativa de que uma decisão favorável no Supremo pudesse anular milhares de decisões de juizados favoráveis aos consumidores, ou seja, pela ilegalidade da cobrança de pulsos além da franquia.Noentanto, a corte manteve a competência dos juizados para a questão. A Telemar apresentou embargos à decisão do Supremo. Como é vedado ao STJ a análise de recursos especiais contra decisõesdejuizados não é possível uma uniformização de entendimento entre decisões divergentes das turmas recursais regionais desse juizados.

A ministra Ellen Gracie, relatora do recurso, ponderou que essa lacuna poderá ser suprida com a criação da uma turma nacional de uniformização da jurisprudência como prevista no Projeto de Lei no 16, de 2007, em trâmite no Senado. Para a ministra, porém, enquanto não há umaturma de uniformização, asdecisões divergentes de turmas recursais regionais causam insegurança jurídica e prejudicam empresas que prestam serviços em vários Estados.

Por isso, a ministra entendeu que, em caráter transitório, as divergências devem ser solucionadas pelo STJ, para que o tribunal assegure sua própria jurisprudência.

O Supremo julgou também outro caso envolvendo a competência dos juizados, em um recurso do Ministério Público Federal. O órgão questionava uma decisão que afirmava a competência do STJ para solucionar conflitos decorrentes da diferença de entendimento entre varas federais e turmas recursais federais. A corte decidiu que conflitos entre varas federais e turmas recursais dos JEFs devem ser solucionados pelo TRF correspondente à região.

Não cabe recurso quando juiz aplica decisão do STF

Decisões de instâncias inferiores baseadas em posições do Supremo Tribunal Federal sobre assuntos com Repercussão Geral reconhecida não podem ter recurso admitido na corte. A exceção é quando o juiz se retrata para seguir a decisão do STF. Com base nesse entedimento foi que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, levou ao Plenário, nesta quarta-feira (26/8), questão de ordem em um Agravo de Instrumento para que a corte confirmasse sua posição.

Depois da Reforma do Judiciário e a criação do artigo 543-B do Código de Processo Civil, recursos que versam sobre um mesmo tema devem aguardar a análise de um leading case pelo STF. Resolvida a matéria, as cortes de origem podem aplicar o entendimento do Supremo a todos os casos sob sua jurisdição.

O assunto sobre o qual o processo se referia era a garantia de Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) para servidores inativos e pensionistas. Neste caso específico, disse o ministro Gilmar Mendes, não houve o juízo de admissibilidade. O recurso foi considerado prejudicado uma vez que houve decisão da corte, com Repercussão Geral, sendo que o tribunal apenas seguiu o entendimento do Supremo, conforme explicou o ministro.

Quando o tribunal na origem aplica o entendimento do STF a todos os casos sobrestados sob sua jurisdição, está apenas exercendo sua função, no sentido de aplicar o que foi decidido pelo STF no leading case. Apenas se o tribunal não quiser se retratar pode ser acionado o STF, disse o presidente, "sob pena de se reverter todo o sistema criado".

Gilmar Mendes explicou que a Reforma do Judiciário teve, entre seus objetivos, exatamente evitar julgamentos sucessivos e repetitivos sobre matérias idênticas. "Abrimos mão do papel revisional individual para que a corte pudesse se debruçar sobre mais temas constitucionais relevantes, de maior complexidade e alta indagação", disse o presidente em seu voto. Se a corte passar a permitir a utilização do Agravo de Instrumento para voltar a discutir os temas já debatidos e decididos, a situação voltaria a ser como antes, quando todos os processos - mesmo sobre temas idênticos - acabavam chegando à corte.

O ministro citou diversos casos em que a corte decidiu questões concretas, na análise de Recursos Extraordinários, e a decisão passou a valer para todos os casos. Quando o Supremo decidiu, no julgamento do RE 565.714, que o salário mínimo não podia compor base de cálculo ou indexação de adicionais e parcelas de remuneração, a decisão, dirigida para policiais militares paulistas, autores do recurso, passou a valer para todos os servidores de todos os estados, em todos os níveis, disse Gilmar Mendes.

O julgamento não foi concluído porque a ministra Ellen Gracie pediu vista do processo. A ministra se comprometeu a trazer o processo já na próxima semana. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: STF

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Anistia da Cofins para advogados deve ser arquivada

Os advogados tiveram uma dura derrota nos seus bolsos nesta terça-feira (25/8). A última chance dos escritórios escaparem da amarga dívida para o pagamento da Cofins está em contagem regressiva para ser enterrada pela Câmara dos Deputados. A Mesa Diretora abriu o prazo de cinco sessões para que sejam apresentados recursos contra o arquivamento do Projeto de Lei 4.458/08, derrubado pela Comissão de Finanças e Tributação. Por unanimidade, os deputados da comissão rejeitaram a proposta de anistiar os endividados que não pagaram a contribuição até setembro de 2008.
Todo o imbróglio começou quando o Supremo Tribunal Federal decidiu, no dia 17 de setembro de 2008, que as sociedades simples são obrigadas a recolher a Cofins, alterando um entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de 2003, que isentava essas empresas. O Supremo, contudo, não modulou os efeitos da decisão e começou então uma batalha para tentar salvar quem tinha confiado na decisão do STJ.
Foi justamente com o argumento da segurança jurídica que o deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), advogado de carreira, havia apresentado o PL 4.458/08, agora prestes a ser arquivado. Na justificativa, o tucano defendeu que os escritórios agiram de boa-fé ao acreditar no STJ. “Essa decisão (do STF) deixou a descoberto as inúmeras sociedades. O Projeto de Lei ora apresentado corrige tal atentado à segurança jurídica, concedendo remissão a essas sociedades que de boa-fé —porque amparadas pelo Judiciário — não efetuaram o pagamento dos tributos”, escreveu Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG).
Pois foi justamente a “segurança financeira” que venceu o entrave na Câmara. O PL foi arquivado para evitar desarranjos no Orçamento do ano que vem. Ou seja, os deputados preferiram poupar os cofres da União do que o bolso dos advogados. “O PL não cumpre os requisitos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal: estimativa de renúncia de receita para o exercício vigente e para os dois subsequentes; apresentação das medidas de compensação; e demonstração de que não serão afetadas as metas de resultados fiscais previstas em anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias”, escreveu o relator, deputado Pepe Vargas (PT-RS).

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Exame de Ordem 1ª Etapa







Caros Advogados(as)

Considerando a 1ª Etapa do Exame de Ordem neste domingo(30/08), pedimos gentilmente a quem tiver disponibilidade e interesse de participar como fiscal na realização da prova, no horário de 08:30 às 14:00 horas, entre em contato pelo telefone 3291-3042 com Angélica ou Giovana.

Atenciosamente,

Secretaria 21ª Subseção

"As grandes idéias surgem da observação dos pequenos detalhes".

Título: LEI Nº 11.925, de 17 de abril de 2009


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Parágrafo único. Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos." (NR)
"Art. 895. ....................................................................
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
............................................................................." (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Brasília, 17 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

terça-feira, 18 de agosto de 2009

OAB aprova anteprojeto de honorário de sucumbência

O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou relatório em que define como bandeira da instituição a luta pelo direito dos advogados receberem honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. O texto ainda pede a revogação das Súmulas 219 e 329, do Tribunal Superior do Trabalho.
O anteprojeto apresentado pela Seccional da OAB do Rio de Janeiro, elaborado por comissão integrada pelo ex-ministro e autor da Consolidação das Leis do TrabalhoArnaldo Sussekind, foi aprovado como o única proposta que deve receber apoio concentrado da OAB no Congresso Nacional, aglutinando pontos em comum dos demais projetos em tramitação.
O parecer aprovado prevê também que a diretoria, as comissões de Legislação e de Direito Social do Conselho Federal da OAB deverão "apoiar os projetos de lei que disciplinam o direito dos advogados receberem os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho".
Como parte da campanha, a OAB deve ainda ser a de "formular um pedido ao TST, na forma regimental, de cancelamento das súmulas 219 e 329, por não se justificar mais a existência de ambas, abrindo, assim, a possibilidade de os juízes trabalhistas passarem a deferir a verba de sucumbência honorária em suas decisões".
As Súmulas determinam que “a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.”
Para o presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, a decisão do Conselho Federal da OAB irá fortalecer um pleito histórico dos advogados trabalhistas que são discriminados, já que a Justiça do Trabalho não lhes reconhece o direito à percepção de honorários de sucumbência. "A Constituição da República, quando diz que o advogado é indispensável à administração da justiça (artigo 133 da Constituição Federal), não exclui o advogado trabalhista", concluiu Damous, que hoje está participando em Brasília da reunião mensal do Conselho Federal da entidade.

terça-feira, 11 de agosto de 2009

PARABÉNS ADVOGADO PELO SEU DIA



Ser advogado é viver o direito. Viver o direito e para o direito, sempre imbuído do espírito de Justiça, sem esquecer que a Justiça é feita pelos homens, seres falíveis.
Ser advogado é viver o direito. Viver o direito e para o direito, sempre imbuído do espírito de Justiça, sem esquecer que a Justiça é feita pelos homens, seres falíveis.
Ser advogado é trabalhar muito. Trabalho duro, a qualquer hora, mas muito honroso para quem o faz com dedicação e honestidade.
Ser advogado é necessariamente ser estudioso. Estudo que é fundamental para o desempenho digno da profissão.
Ser advogado é gostar de ler. Ler, ler muito para convencer.
Ser advogado é ter paciência. Paciência para solucionar os conflitos e alcançar a paz.
Ser advogado é ter perseverança. Perseverança para não desistir quando encontrar obstáculos, que são muitos.
Ser advogado é viver a luta pelos direitos do cliente. Luta para defender os direitos do cliente, sem descurar da ética e da moral.
Ser advogado é ser humilde. Humilde para reconhecer seus erros, bem como para aceitar e compreender os entendimentos contrários.
Ser advogado é ser destemido. Destemido para defender os interesses do cliente, enfrentando, com respeito e acatamento, os adversários e as decisões adversas, lutando sempre para vencer, como se fosse a sua última demanda.
Ser advogado é ter coragem. Coragem para enfrentar as dificuldades e os problemas do dia-a-dia.
Ser advogado é saber sofrer derrotas. Derrotas que fazem parte da advocacia, que devem ser aceitas com naturalidade, sem, contudo, se acovardar ou desistir, pois aceitar a derrota não significa ser derrotado, mas sim respeitar o que não lhe é favorável, buscando, dentro dos procedimentos legais, reverter à situação, quando possível, e sobretudo fazer da derrota verdadeiro aprendizado.
Ser advogado é ter criatividade. Criatividade para buscar a solução para o problema do cliente, que nem sempre é através de ação judicial, bastando, muitas vezes, uma boa conversa.
Ser advogado é ser sincero. Sincero para dizer ao cliente que a causa é difícil, explicando de forma clara os riscos da demanda, não causando falsas expectativas naqueles que lhe confiaram a causa.
Ser advogado é saber ouvir. Ouvir não somente os mais velhos, mas também os mais novos, bem como o cliente, o adversário, o juiz e todos aqueles que trabalham com o direito, para assim adquirir experiência e confrontar idéias, defendendo melhor os interesses do cliente.
Ser advogado é lutar por um ideal. Ideal de Justiça e Paz, porquanto a paz é o desiderato último do Direito e da própria Justiça.
Ser advogado é, além disso tudo, buscar a paz social, pacificando os conflitos de interesse. Paz, sem a qual a sociedade não sobrevive, fim último da Justiça e do Direito, que buscam a convivência harmônica e pacífica dos homens.

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

DIA DOS PAIS


Pensei que fosse fácil fazer-te um poema, pai.
Mas vejo que tua vida é um poema difícil,
que a gente não pode escrever.
É difícil fazer um poema para ti,
Que vives o poema mais lindo.
FELIZ DIA DOS PAIS!

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Missa de sétimo dia

Carlos Gomes de Loyola

Dia: 07/08(sexta-feira) às 19:00 horas na Igreja matriz São José e Dores

terça-feira, 4 de agosto de 2009

1ª Etapa(Prova Objetiva) = 30/08/2009, no horário de 09:00 às 14:00 horas


POR DETERMINAÇÃO DO PRESIDENTE DA OAB/MG, FICA PRORROGADO ATÉ O DIA 07/08/2009, ÀS 18:00 HORAS, A INSCRIÇÃO PARA O EXAME DE ORDEM – AGOSTO/2009.
PRAZO PARA ENTREGA DO TERMO DE COMPROMISSO: 11/08/2009.

Inscritos fiquem atentos no site da oabmg.org.br.

Nota de Falecimento

Faleceu neste final de semana, sábado, dia 01/08, em Alfenas, o advogado Carlos Gomes de Loyola, com 68 anos de idade, com sepultamento no domingo, dia 02/08, no cemitério local.

JUIZ PAULO TARSO TAMBURINI, de Alfenas-MG, empossado no Conselho Nacional de Justiça

O juiz mineiro Paulo de Tarso Tamburini Souza foi empossado ontem, 3 de agosto, no cargo de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O magistrado foi indicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na vaga da magistratura estadual de primeiro grau. Esta é a primeira vez que um magistrado mineiro representa o Estado no CNJ. Tamburini ocupa a vaga da juíza Andréa Pachá, do Rio de Janeiro. Além de Tamburini, foram empossados mais 11 conselheiros: Jorge Hélio Chaves de Oliveira e Jefferson Luiz Kraychychyn (advogados e indicados pela OAB); juíza do trabalho Morgana de Almeida Richa (indicada pelo TST); desembargador Nelson Tomaz Braga (indicado pelo TST), desembargador Leomar Barros Amorim de Sousa (indicado pelo STJ) e o desembargador Milton Augusto de Brito Nobre (indicado pelo STF); o promotor de justiça Felipe Locke Cavalcanti (indicado e reconduzido pelo Ministério Público Estadual), o procurador José Adonis Callou de Araújo Sá (indicado e reconduzido pelo MPU), o ministro Ives Gandra Martins Filho (indicado pelo TST) e o juiz Walter Nunes da Silva Junior (indicado pelo STJ).
Carreira O juiz Paulo Tamburini formou-se em Direito em 1986, pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, e é doutorando em Direito Internacional pela Universidade Federal de Minas Gerais. Foi juiz observador internacional das eleições nacionais de Porto Rico, das eleições para a presidência da Autoridade Nacional Palestina, chefe da missão diplomática do Ministério das Relações Exteriores e representante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na República Democrática do Congo. O magistrado também foi delegado de polícia de Minas Gerais, atuando na assessoria jurídica da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Ingressou na magistratura em 1992, atuando como juiz nas comarcas de Ponte Nova, Piumhi, Guaxupé, Paraguaçu, Boa Esperança, Três Corações e Belo Horizonte. Foi juiz corregedor e diretor executivo da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG). Também já atuou por duas vezes como juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, do CNJ. É diretor de Relações Institucionais da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis).

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Festa Junina 2009

Ronan Camilo

Ronan Camilo e Tatiana
Luciana

Bianca e Dêbora

Angélica, Lucas, Giovana e Vanusa
Thaisa, Giovana, Angélica, Lucas, Vanusa, Luciana e Tatiana


Luciana


Henriett e Luciana

Janderson e Thaisa

João Daniel e José Alencar


Luciana e Marcelo Mezete.

Os ganhadores de melhor traje típico

João Daniel, Marcelo Mezete e Antônio Carlos

João Donizetti, Tatiana e Maria Fernanda

João Daniel e Luciana

Henriett, Maria Fernanda e Luciana

Angélica, Maria Fernanda e Luciana

Eliane,Tatiana e Eduardo






Thaisa, Giovana, Angélica, Vanusa e Luciana


Agradecemos ao apoio dos colaboradores:



Afonso/Vanusa = 9815-9552
Bazar Brasil = 3291-7178
Bem Brasil = 3291-6480
Branco Sport’s
Café da Praça = 3291-3396
Canãa =
Cantinho Italiano = 3291-1822/3292-8487
Casa da Vovó
Casa do Criador = 3291-4547
Casa do Fogão
Casa Marisa = 3291-1174
Central do Pastel
Cida revendedora Natura e Avon = 9138-0488
Comercial Alves = 3291-2097
Dany Calçados
Disk tudo D + = 3291-1638
Dog Shop = 3292-5561
Drogaria Santa Maria = 3292-7080
Eletrochoque = 3291-1129
Embalagens Alfenense = 3292-1278
Farmácia Bernardes = 3291-3738
Farmácia Via Natural = 3292-3370
Gráfica Alfenense = 3291-3019
Jat Lavo Lavador e Estacionamento = 9108-9388
JD do Édem = 3297-2041
Josi Imóveis = 9132-7794/8852-5985
Lagos Embalagens = 3291-3165
LFG =
Loja da Amelinha = 3291-7799
Lully Calçados = 3292-5859
Massa Fresca = 3292-2998
Meg Color = 3291-6377
Michele Presentes = 3292-4677
Miscelânia = 3292-4134
Motel San Rafael = 3299-7077
Nany Beauty
Ótica Divieira = 3292-2021
Ótica pronto socorro dos óculos = 3292 -6350
Padaria Estrela
Pão de Queijo
Papelaria do Morvam = 3292-2111
Choperia Pastel e Cia
Pedacinho de Pizza = 3297-4741
Pierro Pizza = 3297-4901
Pink Biju = 3297-3982
Porto Empório e Gelateria = 3297-4817
Pretorium = 3297-4741
Racco
Recarregue Alfenas
Restaurante Karícia = 3292-3532
Restaurante Mandiola = 3292-2703
Restaurante Mineirinho = 3291-6369
Revista Gente Muito Importante = 3291-2466
Ronaldo Alves Vitor = 9958-2997
Salão Primu's = 3292-3953
Sport Center Academia
Star Presentes = 3292-5765
Super Tim = 3292-2020
Supermercado Araújo = 3291-2690
Supermercado Castelinho = 3292-6700
Supermercado São Paulo = 3292-3966
Terra = 3292-3687
Visão Bazar = 3291-1549