terça-feira, 18 de agosto de 2009

OAB aprova anteprojeto de honorário de sucumbência

O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou relatório em que define como bandeira da instituição a luta pelo direito dos advogados receberem honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. O texto ainda pede a revogação das Súmulas 219 e 329, do Tribunal Superior do Trabalho.
O anteprojeto apresentado pela Seccional da OAB do Rio de Janeiro, elaborado por comissão integrada pelo ex-ministro e autor da Consolidação das Leis do TrabalhoArnaldo Sussekind, foi aprovado como o única proposta que deve receber apoio concentrado da OAB no Congresso Nacional, aglutinando pontos em comum dos demais projetos em tramitação.
O parecer aprovado prevê também que a diretoria, as comissões de Legislação e de Direito Social do Conselho Federal da OAB deverão "apoiar os projetos de lei que disciplinam o direito dos advogados receberem os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho".
Como parte da campanha, a OAB deve ainda ser a de "formular um pedido ao TST, na forma regimental, de cancelamento das súmulas 219 e 329, por não se justificar mais a existência de ambas, abrindo, assim, a possibilidade de os juízes trabalhistas passarem a deferir a verba de sucumbência honorária em suas decisões".
As Súmulas determinam que “a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.”
Para o presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, a decisão do Conselho Federal da OAB irá fortalecer um pleito histórico dos advogados trabalhistas que são discriminados, já que a Justiça do Trabalho não lhes reconhece o direito à percepção de honorários de sucumbência. "A Constituição da República, quando diz que o advogado é indispensável à administração da justiça (artigo 133 da Constituição Federal), não exclui o advogado trabalhista", concluiu Damous, que hoje está participando em Brasília da reunião mensal do Conselho Federal da entidade.

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