O Dr. Daniel Murad Ramos, presidente da 21ª Subseção da OAB/MG, reuniu-se hoje com o Dr. Nelson, Juiz Diretor do Foro.
Em pauta, assuntos de interesse da advocacia e do Judiciário.
O Presidente da Ordem levou ao magistrado as reclamações da classe, notadamente com, relação à restrições de cargas rápidas nas Secretarias do Juízo. No entender do Presidente da OAB, tais atos afrontam a Lei 8906, restringindo o exercício da advocacia.
O Magistrado, que foi muito receptivo e sensível aos reclamos dos advogados, informou que as restrições às cargas se dão pela necessidade de cumprimento da Resolução 166 da Corregedoria.
A 21ª Subseção da OAB/MG aguarda resultado de sugestões enviadas pelo Conselho Seccional à corregedoria, sem prejuízo de buscar, através do referido Conselho, o CNJ, eis que o ato administrativo, normativo não pode afrontar a lei.
Foi sugerido, ainda, a instituição de um Fórum Permanente de diálogo na Comarca, idéia que será analisada pelas partes.
Em pauta, assuntos de interesse da advocacia e do Judiciário.
O Presidente da Ordem levou ao magistrado as reclamações da classe, notadamente com, relação à restrições de cargas rápidas nas Secretarias do Juízo. No entender do Presidente da OAB, tais atos afrontam a Lei 8906, restringindo o exercício da advocacia.
O Magistrado, que foi muito receptivo e sensível aos reclamos dos advogados, informou que as restrições às cargas se dão pela necessidade de cumprimento da Resolução 166 da Corregedoria.
A 21ª Subseção da OAB/MG aguarda resultado de sugestões enviadas pelo Conselho Seccional à corregedoria, sem prejuízo de buscar, através do referido Conselho, o CNJ, eis que o ato administrativo, normativo não pode afrontar a lei.
Foi sugerido, ainda, a instituição de um Fórum Permanente de diálogo na Comarca, idéia que será analisada pelas partes.
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