sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Comunicado aos Advogados

Tendo em vista pequena divulgação de importante concurso que vem sendo realizado desde 2006 em alguns estados, e no momento estão em curso nos Estados de São Paulo, Ceará e Santa Catarina, através de seus respectivos Tribunais de Justiça, tem este comunicado o intuito de esclarecer os fatos que se seguem:

As titularidades dos Cartórios Extrajudiciais, por herança da era monárquica, têm sido “herdados”, de pai para filho, sendo exercidos, ao longo dos anos, por pessoas despreparadas e sem necessidade de qualquer formação acadêmica.

Por força da Constituição Federal de 1988, ficou determinado que esses cargos deveriam ser preenchidos por Concurso Público, sendo pré-requisito para a pretensão, a formação em Direito.

Por competir à União o poder de legislar sobre o assunto, e não havendo a Lei Complementar necessária, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, em julho de 2010, a obrigatoriedade de os Tribunais de Justiça organizarem os respectivos concursos, decretando a vacância dos cargos interinos sem concurso

Entretanto, os interinos dos Cartórios agem movidos por má-fé para tentarem, a todo custo, manterem-se à frente de cartórios sem concurso público, denegrindo a imagem da atividade notarial e de registros públicos no Brasil. E não é à toa: Algumas serventias têm rendimentos superiores a 5 milhões de reais por mês.

Assim, este comunicado é para informar que estão em andamento e já publicados os Editais para os Concursos nos Estados de São Paulo e Ceará, e em Santa Catarina já foram declaradas as vacâncias dos Cartórios irregulares.

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