Tendo em vista pequena divulgação de importante concurso que vem sendo realizado desde 2006 em alguns estados, e no momento estão em curso nos Estados de São Paulo, Ceará e Santa Catarina, através de seus respectivos Tribunais de Justiça, tem este comunicado o intuito de esclarecer os fatos que se seguem:
As titularidades dos Cartórios Extrajudiciais, por herança da era monárquica, têm sido “herdados”, de pai para filho, sendo exercidos, ao longo dos anos, por pessoas despreparadas e sem necessidade de qualquer formação acadêmica.
Por força da Constituição Federal de 1988, ficou determinado que esses cargos deveriam ser preenchidos por Concurso Público, sendo pré-requisito para a pretensão, a formação em Direito.
Por competir à União o poder de legislar sobre o assunto, e não havendo a Lei Complementar necessária, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, em julho de 2010, a obrigatoriedade de os Tribunais de Justiça organizarem os respectivos concursos, decretando a vacância dos cargos interinos sem concurso
Entretanto, os interinos dos Cartórios agem movidos por má-fé para tentarem, a todo custo, manterem-se à frente de cartórios sem concurso público, denegrindo a imagem da atividade notarial e de registros públicos no Brasil. E não é à toa: Algumas serventias têm rendimentos superiores a 5 milhões de reais por mês.
Assim, este comunicado é para informar que estão em andamento e já publicados os Editais para os Concursos nos Estados de São Paulo e Ceará, e em Santa Catarina já foram declaradas as vacâncias dos Cartórios irregulares.
Mais informações nos sites
As titularidades dos Cartórios Extrajudiciais, por herança da era monárquica, têm sido “herdados”, de pai para filho, sendo exercidos, ao longo dos anos, por pessoas despreparadas e sem necessidade de qualquer formação acadêmica.
Por força da Constituição Federal de 1988, ficou determinado que esses cargos deveriam ser preenchidos por Concurso Público, sendo pré-requisito para a pretensão, a formação em Direito.
Por competir à União o poder de legislar sobre o assunto, e não havendo a Lei Complementar necessária, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, em julho de 2010, a obrigatoriedade de os Tribunais de Justiça organizarem os respectivos concursos, decretando a vacância dos cargos interinos sem concurso
Entretanto, os interinos dos Cartórios agem movidos por má-fé para tentarem, a todo custo, manterem-se à frente de cartórios sem concurso público, denegrindo a imagem da atividade notarial e de registros públicos no Brasil. E não é à toa: Algumas serventias têm rendimentos superiores a 5 milhões de reais por mês.
Assim, este comunicado é para informar que estão em andamento e já publicados os Editais para os Concursos nos Estados de São Paulo e Ceará, e em Santa Catarina já foram declaradas as vacâncias dos Cartórios irregulares.
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