Segue informativo para ciência desta subseção.
PAGAMENTO DOS ADVOGADOS DATIVOS É DETERMINADO
POR ACORDO
Acordo para determinar como será realizado
o pagamento dos advogados dativos será assinado hoje (2) pela Ordem dos
Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG) com a Advocacia Geral do Estado
(AGE).O governador Antonio Anastasia, por meio do Decreto 45.898, publicado na
edição do último dia 24, no Diário Oficial dos Poderes do Estado, regulamentou o
pagamento de honorários a advogados dativos, que será fixados pelo juiz, de
acordo com tabela elaborada pela Ordem.
No ano passado,
em audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o deputado Dalmo
Ribeiro (PSDB) apresentou requerimento, que foi aprovado no próprio debate,
solicitando o envio de ofício à Defensoria Pública de Minas Gerais para que
fosse novamente estudada a alternativa de firmar convênio que possibilitasse o
pagamento dos honorários dos advogados dativos, até que o número de defensores
públicos do Estado fosse suficiente para a assistência jurídica aos carentes.
Ainda de acordo
com o termo assinado hoje, a OAB-MG deverá organizar uma lista anual de
advogados que tenham interesse em atuar como defensores dativos. A lista
atualizada será encaminhada à Advocacia-Geral do Estado no início de cada ano,
sendo que o prazo de envio é até dia 1º de fevereiro. Os nomes que constituem
essa lista devem ser comunicados ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e
à Defensoria Pública.
ASSESSORIA DE IMPRENSA
DEPUTADO DALMO RIBEIRO SILVA
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