Brasília - O Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) protocolou nesta quarta-feira (31) junto ao Supremo
Tribunal Federal (STF) pedido para que o plenário da Corte casse e não
referende a liminar concedida pelo presidente da Corte, ministro Joaquim
Barbosa, que suspendeu os efeitos da Emenda Constitucional 73/2013. A referida
emenda criou quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs) nas cidades de
Curitiba (PR), Belo Horizonte (MG), Salvador (BA) e Manaus (AM). No pedido da
OAB, assinado pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, a
decisão do presidente do STF padece dos pressupostos autorizadores, devendo ser
imediatamente cassada.
O ministro Joaquim Barbosa acolheu há
duas semanas pedido liminar feito pela Associação Nacional dos Procuradores
Federais (Anpaf) na ADI
5017, de suspensão da criação dos novos TRFs sob o argumento de a categoria
que representa seria diretamente afetada. Para a Anpaf, os tribunais não podem
ser criados sem que se promova o correspondente quadro de procuradores
federais, advogados da União, defensores públicos e procuradores da República
para oficiarem perante esses Tribunais. Ao acolher o pedido por entender que a
associação detinha legitimidade para a propositura da ADI, o ministro
argumentou que a Constituição estabelece que a instituição dos novos tribunais
deve ser iniciativa do Judiciário e citou que o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) não foi ouvido.
Para a OAB, no entanto, a Anpaf nunca poderia ter
seu pedido acolhido tanto por não ter legitimidade ativa e porque seu pedido
não possui pertinência temática. No primeiro aspecto, a OAB aduz que uma
entidade de classe, para ser considerada legítima para ajuizar ADI, deve ser
integrada por membros vinculados entre si por objetivos comuns, sendo
indispensável a presença de um elemento unificador que, fundado na essencial
homogeneidade, comunhão e identidade de valores, constitua um necessário fator
de conexão capaz de identificar os associados como membros que efetivamente
pertencem a uma mesma classe ou categoria.
“Em que pese a atuação da Anpaf, é induvidoso que
tal como ela a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe)
congrega além dos advogados da União também os Procuradores Federais,
Procuradores do Banco Central, Procuradores da Fazenda, Procuradores da
Previdência Social e outros Advogados Federais de Estado, sendo que cada uma
dessas carreiras conta com suas respectivas associações (ANAJUR, ANAUNI,
ANPPREV, APBC, UNIAGU, etc). Descabe falar, então, em categoria homogênea no
âmbito da ANFAP, sendo imperioso o reconhecimento de sua ilegitimidade ativa
‘ad causam’”, defende a OAB.
Pertinência
temática
Quanto à falta de pertinência temática, a OAB
ressalta que o objeto específico da Emenda 73/13 é a criação dos novos TRFs e
isso não se enquadra nas finalidades da Anpaf, ainda que os procuradores
federais desenvolvam suas atividades no âmbito da Justiça Federal. Segundo
destacou o presidente nacional da OAB, o STF já concluiu, ao julgar a ADI 1157,
relatada pelo ministro Celso de Mello, que a mera existência de interesse de
caráter econômico-financeiro não é suficiente para caracterizar a pertinência.
“A competência do Judiciário em iniciar projetos de lei de criação de tribunais
não pode ser defendida por entidade de classe, mas apenas por quem possui
legitimidade universal para propor ADI, como o procurador-geral da República e
o Conselho Federal da OAB”, afirmou Marcus Vinicius.
Por fim, a OAB acrescentou que inexistem vícios
formais e materiais na EC 73/2013 e rebateu os argumentos do ministro Joaquim
Barbosa, de que o Judiciário não foi ouvido. "O CNJ (órgão do Poder
Judiciário) conhecia e se manifestou previamente sobre a proposta que resultou
na promulgação da emenda constitucional e, recentemente, o Conselho da Justiça
Federal aprovou anteprojeto de lei sobre o tema. É imperiosa, assim, a cassação
da liminar concedida pelo ministro presidente." A OAB ainda requereu seu ingresso
na ADI na condição de amicus curiae e, ao final, que a ação seja declarada
improcedente pelo STF.
Fonte: Conselho Federal da OAB
Nenhum comentário:
Postar um comentário