sexta-feira, 2 de agosto de 2013

OAB requer a STF que revogue liminar que suspendeu quatro novos TRFs

Brasília - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou nesta quarta-feira (31) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para que o plenário da Corte casse e não referende a liminar concedida pelo presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, que suspendeu os efeitos da Emenda Constitucional 73/2013. A referida emenda criou quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs) nas cidades de Curitiba (PR), Belo Horizonte (MG), Salvador (BA) e Manaus (AM). No pedido da OAB, assinado pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, a decisão do presidente do STF padece dos pressupostos autorizadores, devendo ser imediatamente cassada.
O ministro Joaquim Barbosa acolheu há duas semanas pedido liminar feito pela Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) na ADI 5017, de suspensão da criação dos novos TRFs sob o argumento de a categoria que representa seria diretamente afetada. Para a Anpaf, os tribunais não podem ser criados sem que se promova o correspondente quadro de procuradores federais, advogados da União, defensores públicos e procuradores da República para oficiarem perante esses Tribunais. Ao acolher o pedido por entender que a associação detinha legitimidade para a propositura da ADI, o ministro argumentou que a Constituição estabelece que a instituição dos novos tribunais deve ser iniciativa do Judiciário e citou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não foi ouvido.
Para a OAB, no entanto, a Anpaf nunca poderia ter seu pedido acolhido tanto por não ter legitimidade ativa e porque seu pedido não possui pertinência temática. No primeiro aspecto, a OAB aduz que uma entidade de classe, para ser considerada legítima para ajuizar ADI, deve ser integrada por membros vinculados entre si por objetivos comuns, sendo indispensável a presença de um elemento unificador que, fundado na essencial homogeneidade, comunhão e identidade de valores, constitua um necessário fator de conexão capaz de identificar os associados como membros que efetivamente pertencem a uma mesma classe ou categoria.
“Em que pese a atuação da Anpaf, é induvidoso que tal como ela a  União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) congrega além dos advogados da União também os Procuradores Federais, Procuradores do Banco Central, Procuradores da Fazenda, Procuradores da Previdência Social e outros Advogados Federais de Estado, sendo que cada uma dessas carreiras conta com suas respectivas associações (ANAJUR, ANAUNI, ANPPREV, APBC, UNIAGU, etc). Descabe falar, então, em categoria homogênea no âmbito da ANFAP, sendo imperioso o reconhecimento de sua ilegitimidade ativa ‘ad causam’”, defende a OAB.
Pertinência temática
Quanto à falta de pertinência temática, a OAB ressalta que o objeto específico da Emenda 73/13 é a criação dos novos TRFs e isso não se enquadra nas finalidades da Anpaf, ainda que os procuradores federais desenvolvam suas atividades no âmbito da Justiça Federal. Segundo destacou o presidente nacional da OAB, o STF já concluiu, ao julgar a ADI 1157, relatada pelo ministro Celso de Mello, que a mera existência de interesse de caráter econômico-financeiro não é suficiente para caracterizar a pertinência. “A competência do Judiciário em iniciar projetos de lei de criação de tribunais não pode ser defendida por entidade de classe, mas apenas por quem possui legitimidade universal para propor ADI, como o procurador-geral da República e o Conselho Federal da OAB”, afirmou Marcus Vinicius.
Por fim, a OAB acrescentou que inexistem vícios formais e materiais na EC 73/2013 e rebateu os argumentos do ministro Joaquim Barbosa, de que o Judiciário não foi ouvido. "O CNJ (órgão do Poder Judiciário) conhecia e se manifestou previamente sobre a proposta que resultou na promulgação da emenda constitucional e, recentemente, o Conselho da Justiça Federal aprovou anteprojeto de lei sobre o tema. É imperiosa, assim, a cassação da liminar concedida pelo ministro presidente." A OAB ainda requereu seu ingresso na ADI na condição de amicus curiae e, ao final, que a ação seja declarada improcedente pelo STF.

Fonte: Conselho Federal da OAB

Nenhum comentário:

Postar um comentário