Na
terça-feira, 22 de abril, conselheiros do CNJ ratificaram liminar para
suspender os efeitos das regras do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que
restringiam os meios para obtenção de cópias de processos por advogados
sem procuração nos autos. No entendimento
do referido conselho, “não cabe aos tribunais limitar a forma como
advogados fazem cópia dos autos sem segredo judicial, mesmo aos profissionais
que não tenham procuração para atuar no caso”.
Luta
constante da Seccional mineira que sempre considerou a limitação prevista nos
provimentos do tribunal como “ato atentatório às prerrogativas” da advocacia,
tal decisão também é fruto de esforços da 21ª Subseção, que através do seu
presidente, Dr. Daniel Murad Ramos, vem levantando a questão da importância e
legalidade da chamada "carga rápida”, tendo inclusive pleiteado junto ao
Conselho Seccional e ao Tribunal de Justiça, medidas que tornassem efetivos os
direitos garantidos aos advogados pelo Estatuto da Advocacia.
A OAB de Alfenas se sente vitoriosa pela luta em torno das prerrogativas
dos advogados
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http://www.conjur.com.br/2014-abr-23/advogados-direito-retirar-autos-cartorios-hora-cnj
http://www.conjur.com.br/2014-abr-23/advogados-direito-retirar-autos-cartorios-hora-cnj