quarta-feira, 30 de abril de 2014

FRUTO DE LUTAS DA 21ª SUBSEÇÃO E DA SECCIONAL MINEIRA, CARGA RÁPIDA POR ADVOGADOS SEM PROCURAÇÃO NO TJMG É APROVADA PELO CNJ.

Na terça-feira, 22 de abril, conselheiros do CNJ ratificaram liminar para suspender os efeitos das regras do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que restringiam os meios para obtenção de cópias de processos por advogados sem procuração nos autos. No entendimento  do referido conselho, “não cabe aos tribunais limitar a forma como advogados fazem cópia dos autos sem segredo judicial, mesmo aos profissionais que não tenham procuração para atuar no caso”.

Luta constante da Seccional mineira que sempre considerou a limitação prevista nos provimentos do tribunal como “ato atentatório às prerrogativas” da advocacia, tal decisão também é fruto de esforços da 21ª Subseção, que através do seu presidente, Dr. Daniel Murad Ramos, vem levantando a questão da importância e legalidade da chamada "carga rápida”, tendo inclusive pleiteado junto ao Conselho Seccional e ao Tribunal de Justiça, medidas que tornassem efetivos os direitos garantidos aos advogados pelo Estatuto da Advocacia.    

A OAB de Alfenas se sente vitoriosa pela luta em torno das prerrogativas dos advogados





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