segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

PORTARIA n. 04/2010

O Presidente da 21ª Subseção da OAB/MG, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.906, Regulamento Geral da Advocacia e Regimento Interno da OAB Estadual, resolve baixar a seguinte PORTARIA:

Art.1º. Ficam nomeados como DELEGADOS da Subseção junto à CAA os Drs. Antonio Carlos de Oliveira Júnior e Alexandre Resck Ferreira, investidos nos poderes, atribuições e obrigações descritos na Portaria 03/2010.


PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE

Alfenas, 11 de janeiro de 2010.


DANIEL MURAD RAMOS
PRESIDENTE

PORTARIA n. 03/2010

O Presidente da 21ª Subseção da OAB/MG, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.906, Regulamento Geral da Advocacia e Regimento Interno da OAB Estadual, resolve baixar a seguinte PORTARIA:

Considerando a importância da CAA (Caixa de Assistência do Advogado) e a necessidade de divulgação de seus benefícios aos advogados militantes nesta Subseção;

Considerando a necessidade de representação da Subseção junto à CAA (Caixa de Assistência do Advogado) e a importância da facilitação do acesso aos benefícios pelos advogado de nossa Subseção;

DECIDO

Art. 1º. A Subseção terá DELEGADOS junto à CAA (Caixa de Assistência do Advogado), em número máximo de dois.

Art. 2º. Competirá aos Delegados, em conjunto ou separadamente:
§1º. Representar a Subseção junto à CAA;
§ 2º. Prestar contas de seus atos à Diretoria da Subseção;
§ 3º. Encaminhar, acompanhar e emitir pareceres relativos a benefícios da CAA, postulados por advogados inscritos na Subseção;
§ 4º. Dar ampla divulgação dos benefícios existentes, tendo livre acesso ao BLOG, jornal ou outro veículo de informação da Subseção para tal;



PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE


Alfenas, 11 de janeiro de 2010.



DANIEL MURAD RAMOS
PRESIDENTE

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Sala do Advogado na Delegacia Regional

Em reunião no dia 07/01/10, entre o Ilustre presidente da 21 subseção, Dr. Daniel Murad Ramos e o Ilustre Delegado Regional de Alfenas, Dr. João Simões de A. Júnior, foi disponibilizada sala dos advogados na Delegacia Regional de Alfenas. A Sala será oportunamente inaugurada, assim que obtidos recursos humanos e materiais para seu regular funcionamento. A 21ª Subseção agradece o empenho do delegado Dr. João Simões que não medirá esforços para o funcionamento da sala com maior brevidade possível, medida que certamente muito beneficiará os advogados militantes.

Solenidade de Posse




Foi marcada a Solenidade de Posse da 21ª Subseção da OAB/MG, no dia 28 de janeiro de 2010, a ser realizada às 19:00 horas, na Casa do Advogado, Rua General Carneiro, 165 – Centro, com a presença já confirmada do Ilustre Presidente da Seccional, Dr. Luis Cláudio da S. Chaves. Estão convidados com posterior envio de convite, todos os advogados, colegas das Subseções da Região, o Presidente do Conselho Seccional, além de autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Secretaria de Segurança Pública e Representantes da Sociedade Civil.


quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Advogado Dativo 2010

Estão abertas as inscrições para advogado dativo de 2010, consulte o link abaixo e inscreva-se.

http://www.oabmg.org.br/dativo/Inscricao.aspx

Portaria n.02/2010

O Presidente da 21ª Subseção da OAB/MG, cumprindo suas atribuições legais, e sob amparo da Lei 8.906/90, Regulamento Geral da OAB e Regimento Interno do Conselho Seccional da OAB/MG, decide baixar a seguinte PORTARIA:

Fica nomeado como delegado da 21ª Subseção junto à Comarca de Areado o Dr. Gamaliel do Lago Nogueira e como Delegado Adjunto o Dr. Danilo Albano da Silva, que ficam investidos nas atribuições especificados na Portaria 001/2010.

PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE


Alfenas, 05 de janeiro de 2010.



DANIEL MURAD RAMOS
PRESIDENTE

Portaria n.01/2010

O Presidente da 21ª Subseção da OAB/MG, cumprindo suas atribuições legais, e sob amparo da Lei 8.906/90, Regulamento Geral da OAB e Regimento Interno do Conselho Seccional da OAB/MG, decide baixar a seguinte PORTARIA:

Considerando a importância da Comarca de Areado – MG e o número significante de advogados ali atuando;

Considerando a necessidade de representação imediata dos advogados militantes nesta comarca, sem prejuízo das atribuições da Diretoria da Subseção;

Considerando o anseio de bem representar os advogados da mencionada Comarca, inclusive nas relações com as autoridades locais;

Considerando os objetivos de dar efetivo cumprimento às finalidades da OAB e velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia;

DECIDO:

Art. 1º. Fica criado o cargo de DELEGADO e DELEGADO ADJUNTO da 21ª Subseção junto à Comarca de Areado/MG.

Art. 2º. Competirá ao DELEGADO da Subseção:
§ 1º. Representar a Subseção perante os poderes constituídos na Comarca de Areado/MG, na ausência da Diretoria;
§ 2º. Dar cumprimento às finalidades da OAB;
§ 3º. Velar pela valorização da advocacia e fazer valer as prerrogativas dos advogados;
§ 4º Representar à Subseção na relação com os advogados atuantes na Comarca;
§ 5º. Prestar contas de sua atuação à Diretoria da Subseção;

Art. 3º. Competirá ao DELEGADO ADJUNTO substituir o DELEGADO em sua ausência e auxiliá-lo no cumprimento de suas atribuições.

Art. 4º. A Diretoria da Subseção deverá ser comunicada de todos os atos praticados pelo Delegado, podendo revê-los, conforme suas atribuições legais e Regimentais.


PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE

Alfenas, 05 de janeiro de 2010.



DANIEL MURAD RAMOS
PRESIDENTE