O Presidente da 21ª Subseção da OAB/MG, cumprindo suas atribuições legais, e sob amparo da Lei 8.906/90, Regulamento Geral da OAB e Regimento Interno do Conselho Seccional da OAB/MG, decide baixar a seguinte PORTARIA:
Considerando a importância da Comarca de Areado – MG e o número significante de advogados ali atuando;
Considerando a necessidade de representação imediata dos advogados militantes nesta comarca, sem prejuízo das atribuições da Diretoria da Subseção;
Considerando o anseio de bem representar os advogados da mencionada Comarca, inclusive nas relações com as autoridades locais;
Considerando os objetivos de dar efetivo cumprimento às finalidades da OAB e velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia;
DECIDO:
Art. 1º. Fica criado o cargo de DELEGADO e DELEGADO ADJUNTO da 21ª Subseção junto à Comarca de Areado/MG.
Art. 2º. Competirá ao DELEGADO da Subseção:
§ 1º. Representar a Subseção perante os poderes constituídos na Comarca de Areado/MG, na ausência da Diretoria;
§ 2º. Dar cumprimento às finalidades da OAB;
§ 3º. Velar pela valorização da advocacia e fazer valer as prerrogativas dos advogados;
§ 4º Representar à Subseção na relação com os advogados atuantes na Comarca;
§ 5º. Prestar contas de sua atuação à Diretoria da Subseção;
Art. 3º. Competirá ao DELEGADO ADJUNTO substituir o DELEGADO em sua ausência e auxiliá-lo no cumprimento de suas atribuições.
Art. 4º. A Diretoria da Subseção deverá ser comunicada de todos os atos praticados pelo Delegado, podendo revê-los, conforme suas atribuições legais e Regimentais.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Alfenas, 05 de janeiro de 2010.
DANIEL MURAD RAMOS
PRESIDENTE
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