O Presidente da 21ª Subseção da OAB/MG, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.906, Regulamento Geral da Advocacia e Regimento Interno da OAB Estadual, resolve baixar a seguinte PORTARIA:
Considerando a importância da CAA (Caixa de Assistência do Advogado) e a necessidade de divulgação de seus benefícios aos advogados militantes nesta Subseção;
Considerando a necessidade de representação da Subseção junto à CAA (Caixa de Assistência do Advogado) e a importância da facilitação do acesso aos benefícios pelos advogado de nossa Subseção;
DECIDO
Art. 1º. A Subseção terá DELEGADOS junto à CAA (Caixa de Assistência do Advogado), em número máximo de dois.
Art. 2º. Competirá aos Delegados, em conjunto ou separadamente:
§1º. Representar a Subseção junto à CAA;
§ 2º. Prestar contas de seus atos à Diretoria da Subseção;
§ 3º. Encaminhar, acompanhar e emitir pareceres relativos a benefícios da CAA, postulados por advogados inscritos na Subseção;
§ 4º. Dar ampla divulgação dos benefícios existentes, tendo livre acesso ao BLOG, jornal ou outro veículo de informação da Subseção para tal;
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Alfenas, 11 de janeiro de 2010.
DANIEL MURAD RAMOS
PRESIDENTE
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