segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Portaria n. 05/2010

O Presidente da 21ª Subseção da OAB/MG, cumprindo suas atribuições legais, e sob amparo da Lei 8.906/90, Regulamento Geral da OAB e Regimento Interno do Conselho Seccional da OAB/MG, decide baixar a seguinte PORTARIA:

Considerando a importância da Comarca de Guapé– MG e o número significante de advogados ali atuando;

Considerando a necessidade de representação imediata dos advogados militantes nesta comarca, sem prejuízo das atribuições da Diretoria da Subseção;

Considerando o anseio de bem representar os advogados da mencionada Comarca, inclusive nas relações com as autoridades locais;

Considerando os objetivos de dar efetivo cumprimento às finalidades da OAB e velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia;

DECIDO:

Art. 1º. Fica criado o cargo de DELEGADA da 21ª Subseção junto à Comarca de Guapé/MG.

Art. 2º. Competirá a DELEGADA da Subseção:
§ 1º. Representar a Subseção perante os poderes constituídos na Comarca de Guapé/MG, na ausência da Diretoria;
§ 2º. Dar cumprimento às finalidades da OAB;
§ 3º. Velar pela valorização da advocacia e fazer valer as prerrogativas dos advogados;
§ 4º Representar à Subseção na relação com os advogados atuantes na Comarca;
§ 5º. Prestar contas de sua atuação à Diretoria da Subseção;

Art. 3º. A Diretoria da Subseção deverá ser comunicada de todos os atos praticados pela Delegada, podendo revê-los, conforme suas atribuições legais e Regimentais.


PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE

Alfenas, 11 de janeiro de 2010.



DANIEL MURAD RAMOS
PRESIDENTE

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO DESGINA DELEGADOS JUNTO À CAIXA DE ASSISTÊNCIA DO ADVOGADO.



As Caixas de Assistência dos Advogados são previstas no art. 45 da Lei 8.906/1994 e têm importante papel para garantia de benefícios assistenciais a advogados.

A CAA mantém planos de assistência, seguridade complementar, convênios, etc, tendo como principal fonte de receita parte das anuidades.

Contudo, os planos existentes são pouco conhecidos pelos advogados da Subseção, assim como o trâmite para obtenção dos benefícios.

Portanto, conforme decidido pela Diretoria o Presidente da Subseção nomeou como DELEGADOS JUNTO À CAA os Drs. Antonio Carlos de Oliveira Júnior e Alexandre Rezk Ferreira.

Os delegados da Subseção junto à CAA terão importantes atribuições, devendo, com a maior brevidade possível, conhecer os programas de benefícios úteis aos advogados, bem como divulga-los. Competirá também aos DELEGADOS a emissão de pareceres e acompanhamento dos requerimentos de benefícios junto à CAA.

A medida tem por finalidade dar amplo conhecimento de benefícios acessíveis aos advogados e facilitar sua obtenção.

PORTARIA n. 04/2010

O Presidente da 21ª Subseção da OAB/MG, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.906, Regulamento Geral da Advocacia e Regimento Interno da OAB Estadual, resolve baixar a seguinte PORTARIA:

Art.1º. Ficam nomeados como DELEGADOS da Subseção junto à CAA os Drs. Antonio Carlos de Oliveira Júnior e Alexandre Resck Ferreira, investidos nos poderes, atribuições e obrigações descritos na Portaria 03/2010.


PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE

Alfenas, 11 de janeiro de 2010.


DANIEL MURAD RAMOS
PRESIDENTE

PORTARIA n. 03/2010

O Presidente da 21ª Subseção da OAB/MG, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.906, Regulamento Geral da Advocacia e Regimento Interno da OAB Estadual, resolve baixar a seguinte PORTARIA:

Considerando a importância da CAA (Caixa de Assistência do Advogado) e a necessidade de divulgação de seus benefícios aos advogados militantes nesta Subseção;

Considerando a necessidade de representação da Subseção junto à CAA (Caixa de Assistência do Advogado) e a importância da facilitação do acesso aos benefícios pelos advogado de nossa Subseção;

DECIDO

Art. 1º. A Subseção terá DELEGADOS junto à CAA (Caixa de Assistência do Advogado), em número máximo de dois.

Art. 2º. Competirá aos Delegados, em conjunto ou separadamente:
§1º. Representar a Subseção junto à CAA;
§ 2º. Prestar contas de seus atos à Diretoria da Subseção;
§ 3º. Encaminhar, acompanhar e emitir pareceres relativos a benefícios da CAA, postulados por advogados inscritos na Subseção;
§ 4º. Dar ampla divulgação dos benefícios existentes, tendo livre acesso ao BLOG, jornal ou outro veículo de informação da Subseção para tal;



PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE


Alfenas, 11 de janeiro de 2010.



DANIEL MURAD RAMOS
PRESIDENTE

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Sala do Advogado na Delegacia Regional

Em reunião no dia 07/01/10, entre o Ilustre presidente da 21 subseção, Dr. Daniel Murad Ramos e o Ilustre Delegado Regional de Alfenas, Dr. João Simões de A. Júnior, foi disponibilizada sala dos advogados na Delegacia Regional de Alfenas. A Sala será oportunamente inaugurada, assim que obtidos recursos humanos e materiais para seu regular funcionamento. A 21ª Subseção agradece o empenho do delegado Dr. João Simões que não medirá esforços para o funcionamento da sala com maior brevidade possível, medida que certamente muito beneficiará os advogados militantes.

Solenidade de Posse




Foi marcada a Solenidade de Posse da 21ª Subseção da OAB/MG, no dia 28 de janeiro de 2010, a ser realizada às 19:00 horas, na Casa do Advogado, Rua General Carneiro, 165 – Centro, com a presença já confirmada do Ilustre Presidente da Seccional, Dr. Luis Cláudio da S. Chaves. Estão convidados com posterior envio de convite, todos os advogados, colegas das Subseções da Região, o Presidente do Conselho Seccional, além de autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Secretaria de Segurança Pública e Representantes da Sociedade Civil.


quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Advogado Dativo 2010

Estão abertas as inscrições para advogado dativo de 2010, consulte o link abaixo e inscreva-se.

http://www.oabmg.org.br/dativo/Inscricao.aspx