terça-feira, 10 de maio de 2011

São devidos honorários na extinção da execução

Advogados devem receber honorários advocatícios mesmo quando ocorre a extinção, ainda que parcial, do processo de execução. Nesse caso, podem ser arbitrados em valores proporcionais ao trabalho. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao confirmar a fixação da verba honorária em valor proporcional para o advogado que conseguiu extingir a execução de oito de dez cheques, por meio de exceção de pré-executividade.
A Lei 11.323/2005 juntou a fase de conhecimento do processo e a fase de execução em uma só relação processual. Com isso, não é mais preciso instaurar um novo processo para satisfazer o credor. No entanto, quando não ocorre o pagamento voluntário da dívida com a Fazenda Pública, pode ser instaurado um processo executivo autônomo nas execuções de títulos extrajudiciais e nas execuções.
A exceção de pré-executividade é um tipo de impugnação efetuada na fase processual que permite ao executado apresentar defesa independentemente de sofrer constrição patrimonial, desde que alegue matéria que possa ser aferida de ofício pelo juiz. Se acolhida a exceção de pré-executividade, a execução é extinta.
Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a alteração promovida na Lei 11.232/05 não trouxe nenhuma modificação no que se refere aos honorários advocatícios. A ideia de execução, seja mediante o cumprimento de sentença ou instauração de processo autônomo, é suficiente para atrair a incidência do artigo 20, parágrafo 4º do Código de Processo Civil: os honorários são devidos nas execuções embargadas ou não.
De acordo com o STJ, a discussão que se travou na 4ª Turma foi relativa à incidência dos honorários quando ocorre a impugnação, pelo executado, da execução contra ele. A jurisprudência do STJ, segundo o ministro Salomão, é firme em declarar o cabimento de honorários tanto na execução quanto nos embargos, porque eram considerados ação de conhecimento autônoma, extinta por sentença.
A solução não é a mesma, entretanto, quando da impugnação, em que não está instalado nenhum procedimento novo. Há de se levar em conta o princípio da causalidade, segundo o qual arcará com os honorários quem deu causa ao processo. No caso, foi acolhida parcialmente a exceção de pré-executividade para extinguir a execução de oito de dez cheques. Os ministros fixaram o honorário em R$ 2 mil, com base no artigo 20, parágrafo 4º, do CPC.
No caso de execução promovida mediante a instauração de relação jurídica nova, o executado poderá oferecer embargos do devedor. Poderá, também, apresentar Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


fonte Consultor Jurídico

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Honorários são vinculados à assistência sindical


Na Justiça do Trabalho, o pagamento de honorários advocatícios está vinculado à assistência judicial. Se o empregador perder a ação, ele deverá pagar pelos honorários advocatícios. Já no caso de condenação, os valores recolhidos são destinados ao sindicato. O entendimento foi fixado em julgamento recente na 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma acatou recurso de uma empresa e a excluiu da condenação pelo pagamento dos honorários.
O vínculo entre empregador e sindicato é previsto pelos artigos 14 e 16 da
Lei 5.584, 1970, que, dentre outras atribuições, disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho. Com base na legislação, o colegiado entendeu que a Sierra Serviços Especializados não tinha responsabilidade sobre os honorários do advogado contratado por um ex-empregado.
A decisão da 4ª Turma modifica entendimento de primeiro e de segundo graus. A empresa foi condenada a pagar os honorários assistenciais na 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves e no Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, mesmo com o advogado da trabalhadora não sendo credenciado pelo sindicato.
Contrariando entendimento das instâncias ordinárias, a relatora do caso no TST, ministra Maria de Assis Calsing, entendeu que, na hipótese levada pela Sierra Serviços Especializados, não houve assistência sindical à trabalhadora. Apesar disso, ela fez algumas ressalvas.
A primeira delas diz respeito à disciplina dos honorários advocatícios. A ministra esclareceu que eles são regulamentados por uma legislação específica — a Lei 5.584/1970 — no processo do trabalho. Na prática, isso quer dizer que o recebimento do benefício fica condicionado ao preenchimento das exigências legais.
A ministra lembrou, ainda, que a Súmula 219 do TST estabelece que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% do valor da condenação, não decorre simplesmente da sucumbência. A parte deve estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.
RR: 98200-52.2005.5.04.0512

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Feliz Dia das Mães

Mãe...


Que ao dar a benção da vida,
entregou a sua...
Que ao lutar por seus filhos,
esqueceu de si mesma...
Que ao desejar o sucesso deles,
esqueceu de seus anseios...
Que ao vibrar por suas vitórias,
esquece de seu próprio mérito...
Que ao receber injustiças,
respondeu com seu amor...
E que, ao relembrar do passado,
Só tem um pedido:
“Deus proteja os meus filhos por toda a vida!”
Para você MÃE um mais que merecido:


FELIZ DIA DAS MÃES!

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Dia da Valorização da Saúde do Advogado


Convidamos aos Advogados(as), Estagiários(as), Juízes, Promotores e Serventuários da Justiça Comum e Vara do Trabalho para participarem do Dia da Valorização da Saúde do Advogado, com aferição de pressão arterial e teste de glicemia, nos dias: 18 de maio (Fórum Milton Campos) e 19 de maio (Vara do Trabalho), prevenindo e cuidando da saúde dos profissionais que lidam no estressante dia a dia do Direito.

terça-feira, 3 de maio de 2011

Torneio de Truco e Peteca e Feijoada 2011

Apoio:

Auto Escola Silvana

Grife Denise Paiva

Milenium Presentes

Óticas Precisão

Reco Reco Auto Center

Restaurante do Ali

Supermercado São Paulo

Usina Monte Alegre
Tim

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Entrega de Carteiras do Mês de Abril


No dia 29 de abril de 2011, às 16:00 horas, em Sessão Solene realizada na Casa do Advogado, prestaram compromisso os advogados Alessandro Moreira Alves e Marília da Silveira Engel; e os estagiários: Danyelle Cristina Fernandes, Juliana Silva Vieira, Mariana Gabriele de Oliveira e Ricardo Santiago Vieira, na presença do Presidente da 21ª Subseção da OAB/MG, Daniel Murad Ramos e do vice-presidente, José Luiz Ávila Maia.



Novos advogados e estagiários



Prestando o compromisso



Marília da Silveira Engel


Alessandro Moreira Alves


Danyelle Cristina Fernandes



Juliana Silva Vieira



Mariana Gabriele de Oliveira





Ricardo Santiago Vieira

Seção Memória