sexta-feira, 2 de agosto de 2013

ANIVERSARIANTES DO MÊS DE AGOSTO


01     Patrícia Freitas Borges

03     Paulo Henrique Santos Pereira
                   
04     Guy Carlos Teixeira
                                     
05     Luanne Menezes S. de Oliveira
                                    
06     Erik Figueiredo Freire

07     Rogério Tadeu Lara

08     João Batista Esteves
         Igor Pinto Mascarenhas
         Danilo Henrique de Macedo Vieira 
         Bruno César Silveira das Graças
         Aline Aparecida de Oliveira

09     João Batista Esteves Junior
         Carlos Ayrton Bastos

10     Marcilene Cristina S. dos Santos

11     Luciano Novack Ferreira
         José Ricardo Leandro da Silva

15     Francisco Soares de Castro
  
17     Joyce Melo Carvalho da Silva

18     Fernanda de Carvalho Ferreira

20     Carlos Augusto de Ávila Teixeira
         Eduardo Oliveira Netto

25     Gilson Carvalho –
         Leonardo de Sousa Vilela
         Maria Ângela Amaro Barros
         Laura Beghine Claudiano  
  
26     Neiva Leal de Souza

27     Carlos Alexandre do Nascimento
         Fernanda Santinelli

28     Dinah Franco e Silva Velano
         José dos Reis Oliveira

29     Lázaro Antônio Moreira

30     Denivaldo Saldanha
         Expedito Pereira dos Santos

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OAB requer a STF que revogue liminar que suspendeu quatro novos TRFs

Brasília - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou nesta quarta-feira (31) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para que o plenário da Corte casse e não referende a liminar concedida pelo presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, que suspendeu os efeitos da Emenda Constitucional 73/2013. A referida emenda criou quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs) nas cidades de Curitiba (PR), Belo Horizonte (MG), Salvador (BA) e Manaus (AM). No pedido da OAB, assinado pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, a decisão do presidente do STF padece dos pressupostos autorizadores, devendo ser imediatamente cassada.
O ministro Joaquim Barbosa acolheu há duas semanas pedido liminar feito pela Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) na ADI 5017, de suspensão da criação dos novos TRFs sob o argumento de a categoria que representa seria diretamente afetada. Para a Anpaf, os tribunais não podem ser criados sem que se promova o correspondente quadro de procuradores federais, advogados da União, defensores públicos e procuradores da República para oficiarem perante esses Tribunais. Ao acolher o pedido por entender que a associação detinha legitimidade para a propositura da ADI, o ministro argumentou que a Constituição estabelece que a instituição dos novos tribunais deve ser iniciativa do Judiciário e citou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não foi ouvido.
Para a OAB, no entanto, a Anpaf nunca poderia ter seu pedido acolhido tanto por não ter legitimidade ativa e porque seu pedido não possui pertinência temática. No primeiro aspecto, a OAB aduz que uma entidade de classe, para ser considerada legítima para ajuizar ADI, deve ser integrada por membros vinculados entre si por objetivos comuns, sendo indispensável a presença de um elemento unificador que, fundado na essencial homogeneidade, comunhão e identidade de valores, constitua um necessário fator de conexão capaz de identificar os associados como membros que efetivamente pertencem a uma mesma classe ou categoria.
“Em que pese a atuação da Anpaf, é induvidoso que tal como ela a  União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) congrega além dos advogados da União também os Procuradores Federais, Procuradores do Banco Central, Procuradores da Fazenda, Procuradores da Previdência Social e outros Advogados Federais de Estado, sendo que cada uma dessas carreiras conta com suas respectivas associações (ANAJUR, ANAUNI, ANPPREV, APBC, UNIAGU, etc). Descabe falar, então, em categoria homogênea no âmbito da ANFAP, sendo imperioso o reconhecimento de sua ilegitimidade ativa ‘ad causam’”, defende a OAB.
Pertinência temática
Quanto à falta de pertinência temática, a OAB ressalta que o objeto específico da Emenda 73/13 é a criação dos novos TRFs e isso não se enquadra nas finalidades da Anpaf, ainda que os procuradores federais desenvolvam suas atividades no âmbito da Justiça Federal. Segundo destacou o presidente nacional da OAB, o STF já concluiu, ao julgar a ADI 1157, relatada pelo ministro Celso de Mello, que a mera existência de interesse de caráter econômico-financeiro não é suficiente para caracterizar a pertinência. “A competência do Judiciário em iniciar projetos de lei de criação de tribunais não pode ser defendida por entidade de classe, mas apenas por quem possui legitimidade universal para propor ADI, como o procurador-geral da República e o Conselho Federal da OAB”, afirmou Marcus Vinicius.
Por fim, a OAB acrescentou que inexistem vícios formais e materiais na EC 73/2013 e rebateu os argumentos do ministro Joaquim Barbosa, de que o Judiciário não foi ouvido. "O CNJ (órgão do Poder Judiciário) conhecia e se manifestou previamente sobre a proposta que resultou na promulgação da emenda constitucional e, recentemente, o Conselho da Justiça Federal aprovou anteprojeto de lei sobre o tema. É imperiosa, assim, a cassação da liminar concedida pelo ministro presidente." A OAB ainda requereu seu ingresso na ADI na condição de amicus curiae e, ao final, que a ação seja declarada improcedente pelo STF.

Fonte: Conselho Federal da OAB

OAB debate Lei da Anistia e punição do país por Guerrilha do Araguaia

Brasília – A Comissão Especial da Memória, Verdade e Justiça do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizará na próxima quinta-feira (01) um amplo debate sobre os efeitos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e outros versus Brasil. O debate será realizado das 9h às 17h no Salão Nobre do Conselho Federal da OAB, em Brasília.
O objetivo é subsidiar o ajuizamento junto ao Supremo Tribunal Federal, por parte da OAB, de nova Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para questionar o alcance da Lei nº 6.683/79 (Lei de Anistia) à conduta do Estado Brasileiro com relação às mortes e desaparecimentos de 62 pessoas ocorridos entre 1972 e 1974 – período Guerrilha do Araguaia.
Ao examinar o caso Gomes Lund versus Brasil em julgamento concluído em 26 de novembro de 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro pelos atos ocorridos neste período da ditadura militar e determinou que o governo brasileiro adotasse uma série de providências.
Entre as medidas estão a determinação de esclarecimento dos fatos e apuração do paradeiro dos desaparecidos, promovendo, quando for o caso, a entrega dos restos mortais às respectivas famílias; a identificação dos agentes responsáveis pelos desaparecimentos, apontando as responsabilidades penais e sanções cabíveis; e que adote as medidas necessárias para tipificar o crime de desaparecimentos forçado de pessoas, tudo em conformidade com os parâmetros interamericanos.
Na sentença, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA considerou, ainda, que as disposições da Lei de Anistia brasileira não têm o condão de impedir a investigação e a sanção aos responsáveis pelas graves violações de direitos humanos ocorridas durante a Guerrilha do Araguaia.
Sem cumprimento
O presidente da Comissão Especial da Memória, Verdade e Justiça, o conselheiro federal da OAB por Pernambuco, Henrique Mariano, lembra que, até hoje, o Estado brasileiro não implementou qualquer das determinações que constam da sentença exarada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, o que força a OAB e as demais entidades representativas da sociedade civil a tomarem providências.
Em julho deste ano, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, enviou ofício ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, questionando quais providências foram adotadas pelo governo para dar cumprimento às determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos .
“Passados quase três anos da divulgação da sentença que condenou o Estado Brasileiro, a sociedade e, especialmente, as vítimas e familiares, esperam a adoção de providências para seu integral cumprimento, conforme artigo 68 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a qual aderiu o Estado Brasileiro”, afirmou Marcus Vinicius no documento enviado ao ministro da Justiça.
Programação
Participarão do debate no Salão Nobre da OAB o renomado jurista e Medalha Rui Barbosa da OAB, Fábio Konder Comparato, e o procurador regional da República da Terceira Região, Marlon Alberto Weiuchert. Também estarão presentes conselheiros federais, dirigentes de Seccionais e a diretoria da OAB Nacional.

Fonte: Conselho Federal da OAB