quarta-feira, 7 de agosto de 2013
terça-feira, 6 de agosto de 2013
sexta-feira, 2 de agosto de 2013
ANIVERSARIANTES DO MÊS DE AGOSTO
01 Patrícia
Freitas Borges
03 Paulo Henrique
Santos Pereira
04 Guy Carlos
Teixeira
05 Luanne Menezes
S. de Oliveira
06 Erik Figueiredo
Freire
07 Rogério Tadeu
Lara
08 João Batista
Esteves
Igor Pinto
Mascarenhas
Danilo
Henrique de Macedo Vieira
Bruno César
Silveira das Graças
Aline
Aparecida de Oliveira
09 João Batista
Esteves Junior
Carlos Ayrton
Bastos
10 Marcilene
Cristina S. dos Santos
11 Luciano Novack
Ferreira
José Ricardo
Leandro da Silva
15 Francisco
Soares de Castro
17 Joyce Melo
Carvalho da Silva
18 Fernanda de
Carvalho Ferreira
20 Carlos Augusto
de Ávila Teixeira
Eduardo
Oliveira Netto
25 Gilson Carvalho
–
Leonardo de
Sousa Vilela
Maria Ângela
Amaro Barros
Laura Beghine
Claudiano
26 Neiva Leal de
Souza
27 Carlos
Alexandre do Nascimento
Fernanda
Santinelli
28 Dinah Franco e
Silva Velano
José dos Reis
Oliveira
29 Lázaro Antônio
Moreira
30 Denivaldo
Saldanha
Expedito
Pereira dos Santos
OAB requer a STF que revogue liminar que suspendeu quatro novos TRFs
Brasília - O Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) protocolou nesta quarta-feira (31) junto ao Supremo
Tribunal Federal (STF) pedido para que o plenário da Corte casse e não
referende a liminar concedida pelo presidente da Corte, ministro Joaquim
Barbosa, que suspendeu os efeitos da Emenda Constitucional 73/2013. A referida
emenda criou quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs) nas cidades de
Curitiba (PR), Belo Horizonte (MG), Salvador (BA) e Manaus (AM). No pedido da
OAB, assinado pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, a
decisão do presidente do STF padece dos pressupostos autorizadores, devendo ser
imediatamente cassada.
O ministro Joaquim Barbosa acolheu há
duas semanas pedido liminar feito pela Associação Nacional dos Procuradores
Federais (Anpaf) na ADI
5017, de suspensão da criação dos novos TRFs sob o argumento de a categoria
que representa seria diretamente afetada. Para a Anpaf, os tribunais não podem
ser criados sem que se promova o correspondente quadro de procuradores
federais, advogados da União, defensores públicos e procuradores da República
para oficiarem perante esses Tribunais. Ao acolher o pedido por entender que a
associação detinha legitimidade para a propositura da ADI, o ministro
argumentou que a Constituição estabelece que a instituição dos novos tribunais
deve ser iniciativa do Judiciário e citou que o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) não foi ouvido.
Para a OAB, no entanto, a Anpaf nunca poderia ter
seu pedido acolhido tanto por não ter legitimidade ativa e porque seu pedido
não possui pertinência temática. No primeiro aspecto, a OAB aduz que uma
entidade de classe, para ser considerada legítima para ajuizar ADI, deve ser
integrada por membros vinculados entre si por objetivos comuns, sendo
indispensável a presença de um elemento unificador que, fundado na essencial
homogeneidade, comunhão e identidade de valores, constitua um necessário fator
de conexão capaz de identificar os associados como membros que efetivamente
pertencem a uma mesma classe ou categoria.
“Em que pese a atuação da Anpaf, é induvidoso que
tal como ela a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe)
congrega além dos advogados da União também os Procuradores Federais,
Procuradores do Banco Central, Procuradores da Fazenda, Procuradores da
Previdência Social e outros Advogados Federais de Estado, sendo que cada uma
dessas carreiras conta com suas respectivas associações (ANAJUR, ANAUNI,
ANPPREV, APBC, UNIAGU, etc). Descabe falar, então, em categoria homogênea no
âmbito da ANFAP, sendo imperioso o reconhecimento de sua ilegitimidade ativa
‘ad causam’”, defende a OAB.
Pertinência
temática
Quanto à falta de pertinência temática, a OAB
ressalta que o objeto específico da Emenda 73/13 é a criação dos novos TRFs e
isso não se enquadra nas finalidades da Anpaf, ainda que os procuradores
federais desenvolvam suas atividades no âmbito da Justiça Federal. Segundo
destacou o presidente nacional da OAB, o STF já concluiu, ao julgar a ADI 1157,
relatada pelo ministro Celso de Mello, que a mera existência de interesse de
caráter econômico-financeiro não é suficiente para caracterizar a pertinência.
“A competência do Judiciário em iniciar projetos de lei de criação de tribunais
não pode ser defendida por entidade de classe, mas apenas por quem possui
legitimidade universal para propor ADI, como o procurador-geral da República e
o Conselho Federal da OAB”, afirmou Marcus Vinicius.
Por fim, a OAB acrescentou que inexistem vícios
formais e materiais na EC 73/2013 e rebateu os argumentos do ministro Joaquim
Barbosa, de que o Judiciário não foi ouvido. "O CNJ (órgão do Poder
Judiciário) conhecia e se manifestou previamente sobre a proposta que resultou
na promulgação da emenda constitucional e, recentemente, o Conselho da Justiça
Federal aprovou anteprojeto de lei sobre o tema. É imperiosa, assim, a cassação
da liminar concedida pelo ministro presidente." A OAB ainda requereu seu ingresso
na ADI na condição de amicus curiae e, ao final, que a ação seja declarada
improcedente pelo STF.
Fonte: Conselho Federal da OAB
OAB debate Lei da Anistia e punição do país por Guerrilha do Araguaia
Brasília – A Comissão Especial da Memória, Verdade
e Justiça do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizará
na próxima quinta-feira (01) um amplo debate sobre os efeitos da sentença da
Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e outros versus
Brasil. O debate será realizado das 9h às 17h no Salão Nobre do Conselho
Federal da OAB, em Brasília.
O objetivo é subsidiar o ajuizamento junto ao
Supremo Tribunal Federal, por parte da OAB, de nova Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental (ADPF) para questionar o alcance da Lei nº 6.683/79
(Lei de Anistia) à conduta do Estado Brasileiro com relação às mortes e
desaparecimentos de 62 pessoas ocorridos entre 1972 e 1974 – período Guerrilha
do Araguaia.
Ao examinar o caso Gomes Lund versus Brasil em
julgamento concluído em 26 de novembro de 2010, a Corte Interamericana de
Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro pelos atos ocorridos neste
período da ditadura militar e determinou que o governo brasileiro adotasse uma
série de providências.
Entre as medidas estão a determinação de
esclarecimento dos fatos e apuração do paradeiro dos desaparecidos, promovendo,
quando for o caso, a entrega dos restos mortais às respectivas famílias; a
identificação dos agentes responsáveis pelos desaparecimentos, apontando as
responsabilidades penais e sanções cabíveis; e que adote as medidas necessárias
para tipificar o crime de desaparecimentos forçado de pessoas, tudo em
conformidade com os parâmetros interamericanos.
Na sentença, a Corte Interamericana de Direitos
Humanos da OEA considerou, ainda, que as disposições da Lei de Anistia
brasileira não têm o condão de impedir a investigação e a sanção aos
responsáveis pelas graves violações de direitos humanos ocorridas durante a
Guerrilha do Araguaia.
Sem
cumprimento
O presidente da Comissão Especial da Memória,
Verdade e Justiça, o conselheiro federal da OAB por Pernambuco, Henrique
Mariano, lembra que, até hoje, o Estado brasileiro não implementou qualquer das
determinações que constam da sentença exarada pela Corte Interamericana de
Direitos Humanos, o que força a OAB e as demais entidades representativas da
sociedade civil a tomarem providências.
Em julho deste ano, o presidente
nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, enviou ofício ao ministro da Justiça,
José Eduardo Cardozo, questionando quais providências foram adotadas pelo
governo para dar cumprimento às determinações da Corte Interamericana de
Direitos Humanos .
“Passados quase três anos da divulgação da sentença
que condenou o Estado Brasileiro, a sociedade e, especialmente, as vítimas e
familiares, esperam a adoção de providências para seu integral cumprimento,
conforme artigo 68 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a qual aderiu
o Estado Brasileiro”, afirmou Marcus Vinicius no documento enviado ao ministro
da Justiça.
Programação
Participarão do debate no Salão Nobre da OAB o
renomado jurista e Medalha Rui Barbosa da OAB, Fábio Konder Comparato, e o
procurador regional da República da Terceira Região, Marlon Alberto Weiuchert.
Também estarão presentes conselheiros federais, dirigentes de Seccionais e a
diretoria da OAB Nacional.
Fonte: Conselho Federal da OAB
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