segunda-feira, 30 de maio de 2011
Presidente da 21ª Subseção ministra palestra sobre Processos Disciplinares na OAB
ANIVERSARIANTES DO MÊS DE JUNHO
01 Paulo César de Sousa Cobra
Roberto Soares
02 Ivan dos Reis Lima
03 Marco Antônio G. de Carvalho
05 Cássio Vilela Terra
Marli Messias
Felipe de Oliveira Barbosa
07 Lindalva Maria de Souza Buci dos Anjos
Aluísio Procópio Alvim
10 José Maria Raspanti
Renato Barbosa de Andrade
Vanessa Leal de Souza
Renato Barbosa Borges
11 Elen Silva Borba V. Ferreira
14 Jacqueline Fonseca Douat
16 Antônio Carlos de Oliveira Júnior
Mariângela Guimarães Giusto
18 Nelly de Oliveira Duarte
20 Natália Marques de Carvalho
21 José Luiz Ávila Maia
João Guilherme de Andrade Freitas
João Henrique de Andrade Freitas
22 Denise Carneiro do Prado Horta
23 Maria da Piedade B. N. Mariano
Luciana Cristina Reis
Gilmar Cardoso Freire
Íris Brandão Carvalho Miranda
25 Redivaldo Antônio Ferreira
Wendel Elias Murad
Felipe Antônio Murad
26 Marcos Borges Stockler
27 Helena Maria Guimarães Torres
Alessandro Fernandes Vieira
29 Erasmo Macedo Pereira
30 Luiz Américo Figueiredo e Silva
Entrega de Carteiras do Mês de Maio
sexta-feira, 27 de maio de 2011
Curso de oratória
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MÓDULO III – AUTO-CONHECIMENTO, UM PROCESSO DE CONQUISTA E DE BASE PARA A FALA EM PÚBLICO
MÓDULO IV – AUTO-ESTIMA, UM DETERMINANTE DA FALA EM PÚBLICO
MÓDULO V – A RELAÇÃO: PÚBLICO E ORADOR
MÓDULO VI – O PÚBLICO E SUAS PARTICULARIDADES
MÓDULOS VII – A LOGÍSTICA E A ORATÓRIA
MÓDULOS VIII – OS INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS FACILITADORES DA ORATÓRIA MODERNA.
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segunda-feira, 23 de maio de 2011
VII Torneio de Truco e Peteca
1ª lugar: Antônio Carlos e Rodrigo Urias
2º lugar: Daniel Murad e Marco Valério
3ª lugar: Rodrigo Lázaro da Silva e Saulo Lázaro da Silva
No sábado com o Torneio de Truco:
1ª lugar: Joaquim(Quinzinho) e Fernando Cabral
2ª lugar: Geraldo Magela de Lima e Gilberto
3ª lugar: Luiz Carlos e Toninho do correio
Realização: OAB Esportes, OAB Eventos e OAB Jovem Apoio: Auto Escola Silvana, Restaurante do Ali, Usina Monte Alegre, Supermercado São Paulo, Reco Reco Auto Center, Tim, Ótica Precisão, Milenium Presentes, Denise Paiva, La Perouse e Phisical Academia.
Dia da Valorização da Saúde do Advogado
E VAMOS SORRIR!!!! Quem sorri estimula o cérebro a liberar endorfina e serotonina — substâncias responsáveis pela sensação de prazer e felicidade. Essas substâncias proporcionam uma sensação de leveza e bem-estar, além de ativarem o sistema imunológico. Essa imunização ajuda a prevenir, principalmente, doenças ocasionadas por elevado grau de estresse. O sorriso combate a depressão e o estresse, diminui a pressão arterial, melhora a digestão, desintoxica o organismo, espanta a dor e até deixa a pele mais bonita. Além disso, se você está sempre sorrindo, as pessoas irão querer sempre ficar perto de você e sua convivência social será muito favorecida. Sorrir é um remédio sem efeitos colaterais; não precisa de prescrição e é de graça. Por isso, pare de franzir a testa e solte uma boa gargalhada sempre que possível que os benefícios virão.
quinta-feira, 19 de maio de 2011
VII Torneio de Truco e Peteca
sexta-feira, 13 de maio de 2011
Torneio de Truco e Peteca e Feijoada 2011
Grife Denise Paiva
Milenium Presentes
Óticas Precisão
Reco Reco Auto Center
Restaurante do Ali
Supermercado São Paulo
Usina Monte Alegre
quinta-feira, 12 de maio de 2011
Subseção oficia aos juízes da Comarca acerca da Tabela de Honorários da OAB
Salientou ainda que o art. 22, § 1ª da Lei 8906 de 1994 garante ao advogado dativo honorários fixados pelo juiz e pagos pelo Estado com observância da tabela fixada pelo Conselho Seccional da OAB.
terça-feira, 10 de maio de 2011
Supremo reconhece afeto como base de relações
Artigo publicado originalmente na edição deste sábado (7/5) do jornal Zero Hora
Dos votos unânimes do Supremo Tribunal Federal reconhecendo as relações homoafetivas como entidades familiares, dois são de extrema significação didática, além, é claro, do que representaram como suportes técnicos e doutrinários para a construção jurídica realizada.
Carlos Ayres Britto, o relator, e Celso de Mello, um dos últimos a votar, arrasaram, deram show de erudição e discernimento. Britto foi o condutor de todo o Plenário e trouxe os argumentos mais fortes em favor da tese que deu ao tema uma interpretação conforme a Constituição, ainda que, na Carta e no Código Civil, esteja, com todas as letras, apenas a união estável entre homem e mulher como equiparável à família. Ficou muito claro o rumo desenhado por Ayres Britto, quando enfrentou com os princípios fundamentais de nosso maior diploma legal a aparente dificuldade em vencer o texto constitucional.
Liberdade, direito à não discriminação, igualdade, dignidade e outros valores foram trazidos ao debate e o caminho a percorrer escancarou-se. Os demais reforçaram o esboço. Completou-se a obra com a clareza e o brilho a que estão acostumados os que acompanham o trabalho de Celso de Mello.
“As relações homoafetivas são marcadas pelo amor, afeto e solidariedade”, disse o ministro mais antigo de nossa Corte Suprema. Os fundamentos explícitos ou implícitos na Constituição, que buscou para alinhavar o voto cristalino que produziu, mais que todos os outros, deram ao julgamento o conteúdo de compreensão da realidade que ainda pudesse faltar.
É quando se deve lembrar Maria Berenice Dias, a corajosa advogada gaúcha que, no tempo em que era juíza, escreveu sentenças revolucionárias para acolher pretensões de casais de pessoas do mesmo sexo. Foi ela quem cunhou a expressão homoafetividade. Hoje os dicionários consagram o termo, o que foi citado por Ayres Britto.
Alguns parágrafos de seu voto fizeram justiça a Berenice. Faço o mesmo e incluo outro desbravador, Roger Raupp Rios, juiz federal gaúcho, na lista dos juristas responsáveis pelo resultado agora alcançado. Remaram em águas revoltas por muitos anos e hoje podem curtir a satisfação de terem apostado em suas lúcidas convicções.
O afeto está reconhecido como a base de tudo. O afeto como sinônimo ou como expressão do amor.
E a solidariedade completa maravilhosamente o tripé em que se assentam relações que transcendem a sexualidade. Afeto é o carinho que temos por quem amamos, é uma disposição de alma, um sentimento. Amizade e simpatia estão aí, no mesmo rol. Possibilidades de relação humana construtiva, digna, merecedora de acolhimento pelo Direito.
Ninguém pode ser privado de seus direitos ou sofrer qualquer restrição de ordem jurídica devido à sua orientação sexual. Todos têm direito de receber a mesma proteção das leis e do sistema jurídico. Não se pode admitir a reprise do acontecido com um soldado, veterano do Vietnã, que, depois de ser condecorado por atos de heroísmo, foi expulso do exército americano por viver em companhia de outro rapaz. Luís Barroso, advogado que defendeu na tribuna a juridicidade das relações homoafetivas, recordou a frase dramática daquele moço guerreiro: “Deram-me uma medalha por matar dois homens. Expulsaram-me do exército por amar outro homem”.
Recolho de outro ministro, Marco Aurélio, síntese razoável do julgamento histórico: “O Brasil está vencendo a luta desumana contra o preconceito. O Estado existe para auxiliar os indivíduos na realização dos respectivos projetos de vida, não impedir. É obrigação constitucional do Estado reconhecer o direito familiar e a finalidade jurídica das uniões homoafetivas”.
Cabe ao Congresso Nacional sacudir sua inércia e fazer as leis que complementem o que o Supremo inaugurou. Não podem reclamar deputados e senadores pelo avanço que os julgadores praticaram. Declarar o direito dos homoafetivos foi correção de um cenário de preconceito e discriminação, que a falta de algumas normas legais escritas permitia.
O tempo se encarregará de consolidar o que ainda pode estar incomodando muita gente. O mesmo desconforto que pessoas conservadoras sentiram há mais de 30 anos, quando a Lei do Divórcio foi aprovada. O Supremo Tribunal Federal cumpriu rigorosamente o que lhe cabia como Corte Constitucional.
Não foi outra a conclusão do experiente Gilmar Mendes: “O limbo jurídico contribui para a discriminação. Talvez contribua até para os episódios de violência que vemos. A nossa omissão representaria um agravamento no quadro de desproteção de minorias discriminadas”.
Assim fica bem melhor, em um ambiente de amor, afeto e solidariedade
São devidos honorários na extinção da execução
A Lei 11.323/2005 juntou a fase de conhecimento do processo e a fase de execução em uma só relação processual. Com isso, não é mais preciso instaurar um novo processo para satisfazer o credor. No entanto, quando não ocorre o pagamento voluntário da dívida com a Fazenda Pública, pode ser instaurado um processo executivo autônomo nas execuções de títulos extrajudiciais e nas execuções.
A exceção de pré-executividade é um tipo de impugnação efetuada na fase processual que permite ao executado apresentar defesa independentemente de sofrer constrição patrimonial, desde que alegue matéria que possa ser aferida de ofício pelo juiz. Se acolhida a exceção de pré-executividade, a execução é extinta.
Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a alteração promovida na Lei 11.232/05 não trouxe nenhuma modificação no que se refere aos honorários advocatícios. A ideia de execução, seja mediante o cumprimento de sentença ou instauração de processo autônomo, é suficiente para atrair a incidência do artigo 20, parágrafo 4º do Código de Processo Civil: os honorários são devidos nas execuções embargadas ou não.
De acordo com o STJ, a discussão que se travou na 4ª Turma foi relativa à incidência dos honorários quando ocorre a impugnação, pelo executado, da execução contra ele. A jurisprudência do STJ, segundo o ministro Salomão, é firme em declarar o cabimento de honorários tanto na execução quanto nos embargos, porque eram considerados ação de conhecimento autônoma, extinta por sentença.
A solução não é a mesma, entretanto, quando da impugnação, em que não está instalado nenhum procedimento novo. Há de se levar em conta o princípio da causalidade, segundo o qual arcará com os honorários quem deu causa ao processo. No caso, foi acolhida parcialmente a exceção de pré-executividade para extinguir a execução de oito de dez cheques. Os ministros fixaram o honorário em R$ 2 mil, com base no artigo 20, parágrafo 4º, do CPC.
No caso de execução promovida mediante a instauração de relação jurídica nova, o executado poderá oferecer embargos do devedor. Poderá, também, apresentar Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
sexta-feira, 6 de maio de 2011
Honorários são vinculados à assistência sindical
Na Justiça do Trabalho, o pagamento de honorários advocatícios está vinculado à assistência judicial. Se o empregador perder a ação, ele deverá pagar pelos honorários advocatícios. Já no caso de condenação, os valores recolhidos são destinados ao sindicato. O entendimento foi fixado em julgamento recente na 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma acatou recurso de uma empresa e a excluiu da condenação pelo pagamento dos honorários.
O vínculo entre empregador e sindicato é previsto pelos artigos 14 e 16 da Lei 5.584, 1970, que, dentre outras atribuições, disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho. Com base na legislação, o colegiado entendeu que a Sierra Serviços Especializados não tinha responsabilidade sobre os honorários do advogado contratado por um ex-empregado.
A decisão da 4ª Turma modifica entendimento de primeiro e de segundo graus. A empresa foi condenada a pagar os honorários assistenciais na 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves e no Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, mesmo com o advogado da trabalhadora não sendo credenciado pelo sindicato.
Contrariando entendimento das instâncias ordinárias, a relatora do caso no TST, ministra Maria de Assis Calsing, entendeu que, na hipótese levada pela Sierra Serviços Especializados, não houve assistência sindical à trabalhadora. Apesar disso, ela fez algumas ressalvas.
A primeira delas diz respeito à disciplina dos honorários advocatícios. A ministra esclareceu que eles são regulamentados por uma legislação específica — a Lei 5.584/1970 — no processo do trabalho. Na prática, isso quer dizer que o recebimento do benefício fica condicionado ao preenchimento das exigências legais.
A ministra lembrou, ainda, que a Súmula 219 do TST estabelece que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% do valor da condenação, não decorre simplesmente da sucumbência. A parte deve estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.
RR: 98200-52.2005.5.04.0512
quinta-feira, 5 de maio de 2011
Feliz Dia das Mães
Que ao dar a benção da vida,
entregou a sua...
Que ao lutar por seus filhos,
esqueceu de si mesma...
Que ao desejar o sucesso deles,
esqueceu de seus anseios...
Que ao vibrar por suas vitórias,
esquece de seu próprio mérito...
Que ao receber injustiças,
respondeu com seu amor...
E que, ao relembrar do passado,
Só tem um pedido:
“Deus proteja os meus filhos por toda a vida!”
Para você MÃE um mais que merecido:
quarta-feira, 4 de maio de 2011
Dia da Valorização da Saúde do Advogado
Convidamos aos Advogados(as), Estagiários(as), Juízes, Promotores e Serventuários da Justiça Comum e Vara do Trabalho para participarem do Dia da Valorização da Saúde do Advogado, com aferição de pressão arterial e teste de glicemia, nos dias: 18 de maio (Fórum Milton Campos) e 19 de maio (Vara do Trabalho), prevenindo e cuidando da saúde dos profissionais que lidam no estressante dia a dia do Direito.
terça-feira, 3 de maio de 2011
Torneio de Truco e Peteca e Feijoada 2011
Tim
segunda-feira, 2 de maio de 2011
Entrega de Carteiras do Mês de Abril
No dia 29 de abril de 2011, às 16:00 horas, em Sessão Solene realizada na Casa do Advogado, prestaram compromisso os advogados Alessandro Moreira Alves e Marília da Silveira Engel; e os estagiários: Danyelle Cristina Fernandes, Juliana Silva Vieira, Mariana Gabriele de Oliveira e Ricardo Santiago Vieira, na presença do Presidente da 21ª Subseção da OAB/MG, Daniel Murad Ramos e do vice-presidente, José Luiz Ávila Maia.
Ricardo Santiago Vieira