quinta-feira, 12 de maio de 2011

Subseção oficia aos juízes da Comarca acerca da Tabela de Honorários da OAB

O Presidente da 21ª Subseção levou a conhecimento de Vs. Exas. a Tabela de Honorários Advocatícios, aprovada pelo Conselho Seccional, através da Resolução 01/08. Na oportunidade, lembrou que tal tabela prevê honorários mínimos, condignos com o exercício da advocacia, servindo como parâmetro mínimo inclusive para arbitramento de verbas aos advogados em geral, sendo certo que com relação à verba sucumbencial deve ser aplicado o art. 20, § 3º, CPC.
Salientou ainda que o art. 22, § 1ª da Lei 8906 de 1994 garante ao advogado dativo honorários fixados pelo juiz e pagos pelo Estado com observância da tabela fixada pelo Conselho Seccional da OAB.

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