sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

OAB FEDERAL AJUIZOU AÇÃO VISANDO PUNIR QUEM PRATICOU CRIMES DE TORTURA DURANTE A DITADURA MILITAR

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, ajuizou em 21 de outubro de 2008, no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF n° 153) visando a punição de quem torturou e matou durante o regime militar. "É uma ação que a OAB impetra com o propósito de que a história deste país seja escrita de forma transparente", afirmou Britto ao protocolar a ação no Supremo, acompanhado do jurista Fábio Konder Comparato, presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia do Conselho Federal da OAB e um dos autores da ADPF. Para Britto, "o Supremo agora terá oportunidade única de fazer com que a história brasileira seja contada e de forma não envergonhada, que é a punição dos torturadores".A seguir, as declarações do presidente nacional da OAB, Cezar Britto, ao deixar o Protocolo do STF:"A Lei de Anistia (6.683/79) anistiou os crimes políticos e conexos. A tortura não é crime político em lugar nenhum do mundo, não o é também na legislação brasileira nem nos tratados internacionais que o Brasil tem subscrito. Então, não há dúvida de que a Lei de Anistia cumpriu seu papel e nós devemos cumprir o nosso: punir quem matou e torturou. Desta forma; punir quem cometeu crime contra a humanidade, que é fazer com que pessoas que estavam à mercê do Estado, fossem vítimas de lesões graves, lesões físicas e psicológicas, quando o Estado estava ali para lhes proteger. Portanto, a ação que a OAB impetra hoje tem o propósito de que a história deste país seja escrita de forma transparente. Há muito que a OAB luta para que saibamos o que aconteceu durante a ditadura militar; já havíamos ajuizado uma ação para que os arquivos da ditadura não permanecessem secretos; ajuizamos outra para apurar denúncias de que arquivos esteavam sendo queimados e destruídos. Agora, impetramos esta para que os torturadores não fiquem a salvo da história. A Lei de anistia, como pensada inicialmente e depois reconhecida na Constituição, não beneficiou torturador. A Lei de Anistia diz especificamente que os crimes políticos e conexos estavam anistiados. Não a tortura. Tortura é crime de lesa-humanidade. Em sendo assim, ele é imprescritível e não se confunde com crime político. Agora, tenho certeza de que agora o Supremo terá oportunidade única de fazer com que a história brasileira seja contada e contada de forma não envergonhada, que é a punição dos torturadores".
Fonte: site do Conselho Federal da OAB

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