sexta-feira, 28 de novembro de 2014
quarta-feira, 19 de novembro de 2014
sexta-feira, 14 de novembro de 2014
OAB/MG consegue suspensão dos prazos no TRT
A OAB/MG celebra mais uma vitória para a advocacia no estado. De 20 de dezembro de 2014 a 18 de janeiro de 2015, estão suspensos os prazos processuais e as audiências no Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região (TRT3). Agora, além da suspensão dos prazos no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a classe advocatícia terá o descanso no Tribunal do Trabalho.
A solicitação para suspensão dos prazos foi apreciada pela Corregedoria do TRT3 na tarde desta quinta-feira, 14 de novembro, com sustentação oral da advogada da Associação Mineira de Advogados Trabalhistas (AMAT), Ellen Hazan.
Segundo Ellen Hazan, a suspensão é o reconhecimento do direito básico do descanso para o advogado. “O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou que não fosse aplicada a suspensão na área civil. Caso a Corregedoria do TRT3 utilizasse o entendimento do CNJ, ela perderia a autonomia, já que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem corregedoria específica. O CNJ não supera o TST”, afirma.
A suspensão dos prazos no TRT3 foi aprovada por 22 votos favoráveis e apenas 7 contrários. O presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves comemorou a decisão e agradeceu aos desembargadores do TRT3. “Conseguimos a suspensão no TJ e no TRT”, celebrou.
Ellen Hazan pede aos advogados mineiros que fiquem atentos a votação do CNJ na terça-feira. “Se o CNJ considerar que não pode ter a suspensão após o recesso forense, temos que nos mobilizar para que o pleno do TRT não cancele a nossa conquista”, explica.
Site da OAB/MG
Site da OAB/MG
quinta-feira, 13 de novembro de 2014
VISITA AO PRESÍDIO DE ALFENAS
No dia 22 de outubro de 2014, o Presidente da 21ª
Subseção da OAB/MG, Dr. Daniel Murad Ramos, e a representante da Comissão de
Direitos Humanos da mesma Subseção, Dra. Carmen Romana Esteves, secretariados
pelo servidor Luciano Rocha Marques, visitaram o Presídio de Alfenas.
Com
a Diretoria da Unidade Prisional, Dr. José Roberto Reis Fernandes, Diretor
Geral e Dr. Fernando Ferreira Freitas, Diretor de Segurança, foram tratados
diversos assuntos de interesse da classe e da sociedade em geral, sendo
propostas diversas melhorias. O Presidente e a Representante da Comissão de
Direitos Humanos, também visitaram várias celas, conversando com detentos e
funcionários.
quarta-feira, 12 de novembro de 2014
ALGUMAS DICAS SOBRE PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Por Dr.
Rodrigo Cândido Rodrigues, Juiz do Trabalho
Para
efeitos de terminologia, observe-se, inicialmente, que “arquivo” é um conjunto
de informações digitais. Ele pode, por exemplo, conter um ou vários
“documentos” digitalizados. Digitalizam-se os documentos para um arquivo, e então dá-se um nome a este arquivo. Tal arquivo, contendo os documentos, é juntado no “autos” virtuais do
PJe.
Esclarecido
isto:
Considerando
que a Lei 11.419/06, e que a resolução 136 do CSJT determinam que a
responsabilidade pela digitalização correta dos documentos compete a cada
parte, e respectivo procurador:
Considerando
que a resolução 136 do CSJT impõe que os documentos digitalizados devem ser
legíveis; que devem facilitar o exame dos autos eletrônicos; que os arquivos a
serem juntados aos autos eletrônicos devem utilizar descrição que identifique,
resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso, os períodos a que
se referem; que os arquivos, individualmente considerados, devem trazer os
documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente; que o preenchimento
dos campos “Descrição” e “Tipo de Documento”, exigido pelo sistema para
anexação de arquivos à respectiva petição, deve guardar correspondência com a
descrição conferida aos arquivos;
Então,
desde já se impõe que, para o conhecimento dos documentos anexados
eletronicamente aos autos, sob a forma de arquivos, é essencial que os
seguintes requisitos tenham sido observados, na seguinte ordem:
1. Em
primeiro lugar, o arquivo deve conter documentos legíveis. A inelegibilidade,
ainda que apenas de parte dos documentos contidos no arquivo, implicará no não
conhecimento de todo o conteúdo do arquivo.
Em segundo lugar, uma vez garantida a
legibilidade, a parte e seu procurador deverão cuidar para que o máximo de
documentos seja inserido no menor número de arquivos
possível, a fim de facilitar
o exame dos autos eletrônicos, mas sempre respeitando o limite do art. 18 da
Resolução 136 do CSJT.
Observe-se que a resolução de
digitalização de 300dpi é a máxima, mas na maioria dos casos é possível
digitalizar-se, nitidamente, os documentos, utilizando uma resolução bem
inferior, o que permitirá a inclusão de mais documentos em cada arquivo.
Não
se deve fracionar um documento ou petição em mais de um arquivo. Isto apenas será permitido
em casos excepcionalíssimos, ou seja, quando o volume de páginas seja tal que
não caiba em um só arquivo.
2. A
orientação do documento digitalizado deverá seguir o padrão de leitura ocidental: da esquerda para a direita, e
de cima para baixo. Documentos digitalizados de forma invertida, ou “deitada”,
que não possam ser imediatamente lidos pelo padrão ocidental, não serão
conhecidos.
3.
Cada
arquivo deverá conter documentos da mesma espécie (ex.:
“Convenções coletivas”, “Recibos salariais de 2011; Recibos salariais de 2012”;
“Registros de jornada de 2011 a 2014”). A existência de documentos de outra
espécie dentro de um mesmo arquivo implicará no não conhecimento de todo
conteúdo do arquivo.
4.
Os documentos da mesma espécie devem
ser, dentro do arquivo, ser ordenados de forma cronológica.
A existência de documentos com ordenação irregular de páginas (ex.: página 1,
2, 6, 7, 3, 4 de uma Convenção Coletiva), ou da ordem cronológica dos
documentos (ex.: recibos de março de 2014, abril de 2014, outubro de 2014, maio
de 2014, setembro de 2014), implicarão no não conhecimento de todo conteúdo do
arquivo.
5.
Por fim, o nome do arquivo deve corresponder fielmente ao seu conteúdo,
ou seja, cada arquivo deve refletir o
teor dos documentos que contém. (Ex.: “Convenções Coletiva”, “Recibos Salariais
2010 a 2012”; “Pedido de demissão”; “TRCT”).
A relevância disto é a facilitação da
análise dos autos digitais, e do próprio contraditório. É, inclusive, possível
que, na petição inicial, já se refira ao nome do arquivo, o que facilitará a
análise dos autos. Ex.: “Conforme se observa no documento “Pedido de demissão”.
E a impugnação também poderá facilitar a consulta dos autos digitais: “Conforme
se observa no registro de jornada de outubro, contido no arquivo “Registros de
Jornada de 2012”.
A discrepância entre o nome do arquivo e
o seu conteúdo implicará no não conhecimento de todo conteúdo do arquivo.
O
não atendimento a estas diretrizes poderá implicar, a critério do magistrado,
no não conhecimento do arquivo, e também poderá implicar em sua exclusão dos
autos digitais.
segunda-feira, 10 de novembro de 2014
OAB/MG mantém valor da anuidade congelada para 2015
A diretoria da OAB/MG congela o valor da anuidade para o exercício 2015 e permanece com a anuidade mais baixa entre todas as seccionais do Brasil. Este é o quarto congelamento nos seis anos da gestão do presidente Luís Cláudio Chaves. A manutenção do valor se deve aos esforços da diretoria da seccional mineira e da gestão compartilhada com a Caixa de Assistência dos Advogados (Nova CAA/MG).
Segundo o presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves, este é mais um compromisso cumprido pela atual diretoria. “Mesmo com a alta da inflação e com os inúmeros investimentos que fizemos para os advogados mineiros - na capital e subseções - o preço será mantido”, enfatiza.
O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados, Sérgio Murilo Braga ressalta a grandeza da seccional mineira, que mantém mais de 600 espaços de apoio ao advogado nas 221 subseções do estado e mesmo assim não promoverá aumento na anuidade.
“Criamos e mantivemos benefícios como o Sistema Integrado Multiserviços (loja integrada da Drogaria e Ótica Santo Ivo com descontos para os advogados), o transporte gratuito entre os foros da região metropolitana (Expresso OAB) e o Minas Digital - projeto de preparação do advogado na transição para o processo eletrônico com certificação digital mais barata do país”, informa Sérgio Murilo.
O diretor Tesoureiro da instituição, Antônio Fabrício lembra que o Conselho Estadual aprovou recentemente o reajuste de até 5% na anuidade. “Mesmo assim, após análise e planejamento minucioso feito com o presidente Luís Cláudio e com o presidente da CAA, Sérgio Murilo, conseguimos congelar o valor”, comemora Fabrício.
Segundo Luís Cláudio Chaves, o ano de 2014 também reservou grandes conquistas institucionais para a advocacia. “Por meio de árduo trabalho na esfera estadual e federal do Legislativo, e também no TJMG, conseguimos suspender os prazos processuais entre 20 de dezembro a 20 de janeiro; obtivemos inclusão no regime tributário do Simples, a manutenção dos fóruns do Barreiro e Venda Nova, e a sustentação oral em agravo de instrumento”, comemora.
Outros benefícios
O presidente da CAA/MG, Sérgio Murilo Braga, aponta outros benefícios que a Ordem mineira e a Caixa de Assistência dos Advogados oferecem: biblioteca digital e informativo eletrônico com notícias jurídicas gratuitas, estacionamento com preços subsidiados próximo ao Fórum, OAB Saúde (planos da Unimed com tarifas reduzidas), cartão Mais Vantagens (descontos em diversos estabelecimentos comerciais), OAB Seguros, programa Dignidade Prisional (construção e revitalização de salas e parlatórios nos presídios), Departamento de Apoio ao Advogado Trabalhista (DAAT), revitalização de várias sedes, entre outros.
Fonte: Site Conselho Seccional (www.oabmg.org.br)
sexta-feira, 7 de novembro de 2014
XIII Congresso de Direito da UNIFENAS
A UNIVERSIDADE
JOSÉ DO ROSÁRIO VELLANO – UNIFENAS – por meio do Curso de Direito, campus de Alfenas, tem o prazer de
convidar Vossa Senhoria para participar do XIII Congresso de Direito da UNIFENAS, cujo
tema será “Os Novos Desafios do Direito”, a realizar-se nos dias 12,
13 e 14 de novembro, às 19h, na Sala de Eventos Prof. Edson Antônio Velano -
Biblioteca Central.
A sua presença é
fundamental para o sucesso do evento.
Prof.ª Ivânia G. O. Pereira
Coordenadora
do Curso
Prof. Ricardo Henrique Botega de Mesquita
Coordenador
Adjunto
segunda-feira, 3 de novembro de 2014
ANIVERSARIANTES DO MÊS DE NOVEMBRO
01
Vilma Andreza da Silva Batista
Amauri Santos
02
Marlinda Landre de Castro
Ângelo Liberato Consini Júnior
Célio Roberto Fernandes
Lindamara Cristina Lopes
03
André Luiz Silva
André Luiz Silva
Luiz Antônio Ponciano
Tatiana da Silva Lima Moreira
04 Rodrigo Marcos Ribeiro
05 Matheus
Pereira Dias de Jesus
07 Paulo César Rodrigues
Rodrigo Monte Raso Lima
Lubia de Sousa Silva
Valdeli Rodrigues de Carvalho
08 Jaci
de Figueiredo
10 Rosa Betânia Furtado
|
|||
11 Danielle Cristina de Souza
Fabíola Gabriela Pereira
12
Julliano Carlos Cardoso
|
13 Briza Maria de
Oliveira
15
Lucas Ribeiro Prado
16 Maria
Sylma Cardoso dos Santos
Jhonatas Felipe de Oliveira
17 Andréa
Alves
Luiz Humberto de Sousa Vilela
18 Jefferson Prado Sifuentes
Eder Nivaldo da Mata
19 Heloísa Dizaro Miguel
Márcio Alem Santana
Sérgio Ricardo de Souza Loyola
Tiago Andrade Moscardini
20
Dartecreia Rodrigues Mendes
Thomaz Cambraia de Toledo Silva
21 Kelly Flaviane Nunes Gonçalves de
Mesquita
22 André Francisco dos Santos
Daniela Araújo
23 Dorivaldo Divino de Souza
25
Diná Marques Rocha
Vitor Alves de Brito
Silvio José Carvalho
26 Alexandre Resck Ferreira
Luzia Menezes Sidiney
27 Aliene Eleonora de Carvalho
29 Luciano Sousa Bastos
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