quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Ofício encaminhado pelo Presidente ao Juiz Diretor do Fórum

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE ALFENAS – MINAS GERAIS.














A 21ª SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO MINAS GERAIS, por seu presidente “in fine” assinado, vem, com esteio no art. 49 e 50 da Lei 8.906/1994, solicitar de V. Exa. o seguinte:

As Secretarias dos Juízos que integram esta Comarca têm restringido aos advogados a carga em autos para obtenção de cópias, quando haja prazo comum ou quando o causídico não possua procuração no feito.

Data venia, discordamos de tal prática, embora cientes da Resolução 166 da Corregedoria de Justiça:

Isso porque o Estatuto da Advocacia, em seu art. 7º, XIII, garante ao advogado o direito de, mesmo sem procuração, examinar autos de qualquer natureza, sendo assegurado a obtenção de cópias. Portanto, o advogado, mesmo sem procuração, tem direito a examinar autos findos e em andamento, com direito a obtenção de cópias, salvo quando o processo estiver em segredo de justiça.

De outro lado, o art. 40, § 2º do CPC, com a redação da Lei 11.969, de 06 de julho de 2009, esclarece ainda mais a questão, assegurando a carga de uma hora para obtenção de cópias, mesmo quando fluir prazo comum.

Na verdade a nova redação do CPC, se interpretada de forma lógica e sistemática, apenas reforça o direito à obtenção de cópias pelo advogado – que, repita-se – independe mesmo de procuração.

Aliás, o próprio CPC admite, em seu art. 37, que o advogado possa praticar atos reputados urgentes, com exibição posterior do mandato. E não se olvide que a obtenção de cópias para análise dos autos, ainda mais quando o procurador se vê premido pelos prazos, é ato que justifica a carga, mesmo com a juntada posterior de procuração.

Assim, a carga rápida, possibilitando ao advogado a obtenção de cópias de feitos, mesmo que com prazo comum e independentemente de juntada de procuração, é direito do advogado por imperativo legal.

A OAB, por sua 21ª Subseção, requer, então, que V.Exa determine aos serviços auxiliares do Juízo a liberação de carga rápida de autos, para obtenção de cópias, independentemente de procuração, mesmo em prazo comum, garantindo assim o pleno exercício dos direitos do advogado.




Daniel Murad Ramos
Presidente

Festa de Confraternização da 21ª Subseção


A festa de confraternização da 21ª Subseção será no dia
17 de DEZEMBRO, E NÃO MAIS DIA 18 DE DEZEMBRO. Com início a partir das 20:00 horas em nossa Sede Recreativa, música ao vivo com

PLATINNY PAIVA POCKET SHOW

Consumação à parte

Amigo oculto: Poderá deixar seu nome para o amigo oculto até o dia 03 de dezembro (sexta-feira) e retirar seu amigo(a) a partir de segunda-feira dia 06 de dezembro.

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Aniversariantes do Mês de Dezembro

1 Jorge Eustáquio Matar
Rita Elisabete Mondi Godinho

2 Márcia Cristina Borges Rodrigues

3 Vander Cherri Marcolino

6 Frederico Holanda Csizmar
Anderson da Silva Marcelino
Vitor da Silva Pereira Júnior

7 Marina de Almeida Castro

9 Adriani Freire Diniz Garcia / Juíza
Luiz Henrique Alves

10 Antônio Carlos Alves de Andrade

12 Ana Carla Tavares Coelho
Paulo César de Andrade
Roselaine da Silva

14 Paula Danielle Gonzaga Savioli

15 Maria Madalena de Paulo Santana

16 Tanilda das Graças Araújo
Henrique Fernando Sulino

17 Adauto de Oliveira
Edmar José Rodrigues de Paula

19 Helena de Oliveira

21 José Ribeiro de Souza
Raimundo Costa

22 José Francisco Veronesi
José Ronivaldo Pereira

23 Ricardo Marques Grechi

24 Danilo Albano da Silva
Luciana Bittencourt Pinto

25 Alencar de Oliveira
Antônio Natal Simaglio

27 Soraya Helena Coelho Leite
Gabriella Alves Cobra

29 Rodrigo Lazaro da Silva
31 Gamaliel do Lago Nogueira

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

21ª Subseção presta contas

A Diretoria Financeira da 21ª Subseção da OAB/MG encaminhou à Seccional os balanceletes correspondentes ao 2º Quadrimestre de 2010 e apresenta prestação de contas dos meses de MAIO, JUNHO, JULHO e AGOSTO.






sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Entrega de Carteiras do Mês de Novembro

Em solenidade de Entrega de Carteiras, no dia 26 de novembro de 2010 às 16:30 horas, em Sessão Solene realizada na Casa do Advogado, prestaram compromisso o advogado Bráulio Amaral Maluf Pinto e a estagiária: Bianca Souza Lemes na presença do Presidente Dr. Daniel Murad Ramos





Presidente da Subseção e Juiz Diretor do Foro da Justiça Estadual Comum se reúnem.

O Dr. Daniel Murad Ramos, presidente da 21ª Subseção da OAB/MG, reuniu-se hoje com o Dr. Nelson, Juiz Diretor do Foro.
Em pauta, assuntos de interesse da advocacia e do Judiciário.
O Presidente da Ordem levou ao magistrado as reclamações da classe, notadamente com, relação à restrições de cargas rápidas nas Secretarias do Juízo. No entender do Presidente da OAB, tais atos afrontam a Lei 8906, restringindo o exercício da advocacia.
O Magistrado, que foi muito receptivo e sensível aos reclamos dos advogados, informou que as restrições às cargas se dão pela necessidade de cumprimento da Resolução 166 da Corregedoria.
A 21ª Subseção da OAB/MG aguarda resultado de sugestões enviadas pelo Conselho Seccional à corregedoria, sem prejuízo de buscar, através do referido Conselho, o CNJ, eis que o ato administrativo, normativo não pode afrontar a lei.
Foi sugerido, ainda, a instituição de um Fórum Permanente de diálogo na Comarca, idéia que será analisada pelas partes.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Estão abertas as inscrições para Defensor Dativo/2011 da OAB/MG.

A inscrição somente será feita através do endereço abaixo:
http://www.oabmg.org.br/dativo/Inscricao.aspx

Os requisitos necessários para a inscrição são:
* estar regularmente inscrito na OAB-MG;
*estar em situação regular perante a tesouraria da entidade, e
* não ter sido punido disciplinarmente no exercício da profissão.

O prazo final é dia 31 de janeiro de 2011.