São condições para aprovação do pagamento de honorários:
· Advogados que não sejam ocupantes do cargo de Defensor Público ou não estejam impedidos de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública Estadual.
· Advogados que renunciarem à causa, salvo se houver justificativa aceita por juiz competente, no processo em curso, hipótese em que os honorários serão pagos proporcionalmente aos serviços prestados, além de cobrar, combinar ou receber vantagens e valores do beneficiário, a título de honorários advocatícios, taxas, emolumentos ou outras despesas.
Para receber o pagamento, é imprescindível:
· Que o advogado seja nomeado de acordo com a relação a ser preparada pela OAB/MG e cumpra a integralidade ou proporcionalidade dos serviços prestados.
A Advocacia-Geral do Estado (AGE) e a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) deverão editar normas complementares que visem ao cumprimento do decreto, bem como assinar termo de cooperação mútua com a OAB/MG e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) para a elaboração da tabela de honorários a serem pagos. Esse termo será acompanhado por uma comissão constituída por representantes da AGE e da SEF, e que poderá ter membros convidados representando o TJMG, a Defensoria Pública e a OAB/MG.
De acordo com o termo de cooperação, ficará a cargo da OAB/MG:
· Elaboração anual, por comarca e especialidade, de uma lista de advogados inscritos na Ordem e que tenham interesse em atuar como defensor dativo de parte beneficiária de assistência judiciária.
· A lista de defensores dativos será enviada à Advocacia-Geral do Estado tal logo as inscrições comecem, a partir da assinatura do convênio. A AGE encaminhará a lista de defensores dativos ao TJMG e à Defensoria Pública.
Observadas as competências do Poder Judiciário, o TJMG, por termo de cooperação com a AGE, promoverá a distribuição da lista de defensores dativos aos juízes das respectivas comarcas. No caso de nomeação de mais de um advogado no mesmo processo, os honorários serão fixados proporcionalmente aos serviços prestados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário