Acesse o link abaixo e confira os aprovados no VI
EXAME DE ORDEM UNIFICADO.
4.3. DOS RESULTADOS FINAIS
DAS PROVAS
4.3.1 Os resultados das provas do Exame de
Ordem, após homologação da Coordenação Nacional de
Exame de Ordem, serão divulgados na sede das Seccionais da OAB, nos endereços eletrônicos
http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, ficando
vedada a publicidade dos nomes dos examinandos não aprovados.
Exame de Ordem, serão divulgados na sede das Seccionais da OAB, nos endereços eletrônicos
http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, ficando
vedada a publicidade dos nomes dos examinandos não aprovados.
4.3.2 Proclamado o resultado final pelo
Conselho Federal da OAB, o examinando aprovado obterá o
direito de receber o certificado de aprovação, com validade por prazo indeterminado.
direito de receber o certificado de aprovação, com validade por prazo indeterminado.
4.3.2.1 Para receber seu certificado de
aprovação, o examinando deverá comprovar que preenche as
condições previstas no item 1.4 ( O Exame de Ordem é prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada.) perante a Comissão de Exame de Ordem da Seccional para a qual prestou o Exame, mediante a entrega dos seguintes documentos, em cópia autenticada ou simples
(neste último caso, acompanhada do original para conferência): a) documento de identidade e CPF; e b)
Diploma, certificado de colação de grau ou declaração fornecida pela instituição de ensino onde cursou
ou esteja cursando sua graduação em Direito, comprobatória de cumprimento das condições de
vinculação acadêmica previstas no item 1.4.
condições previstas no item 1.4 ( O Exame de Ordem é prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada.) perante a Comissão de Exame de Ordem da Seccional para a qual prestou o Exame, mediante a entrega dos seguintes documentos, em cópia autenticada ou simples
(neste último caso, acompanhada do original para conferência): a) documento de identidade e CPF; e b)
Diploma, certificado de colação de grau ou declaração fornecida pela instituição de ensino onde cursou
ou esteja cursando sua graduação em Direito, comprobatória de cumprimento das condições de
vinculação acadêmica previstas no item 1.4.
4.3.2.2 O examinando aprovado que desejar
alterar o nome ou CPF fornecido durante o processo de
inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de retificação de dados cadastrais do
Certificado de Aprovação, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, ao Conselho Federal
da OAB - SAS Quadra 05 Bloco M – Edifício Sede OAB – Brasília/DF – CEP: 70.070-939, contendo cópia
autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em
cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenha os dados corretos.
inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de retificação de dados cadastrais do
Certificado de Aprovação, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, ao Conselho Federal
da OAB - SAS Quadra 05 Bloco M – Edifício Sede OAB – Brasília/DF – CEP: 70.070-939, contendo cópia
autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em
cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenha os dados corretos.
PARABÉNS A TODOS
VOCÊS!
Atencisoamente,
21ª Subseção.
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