quarta-feira, 8 de julho de 2015

DIREÇÃO DO FORO REJEITA PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS DA 21ª SUBSEÇÃO DA OAB/MG RELATIVO À CARGA PARA CÓPIAS DE AUTOS

A direção do foro de Alfenas não acatou pedido de providências encaminhado pela 21ª Subseção da OAB/MG postulando acesso para os advogados, mesmo sem procuração, de autos para cópias, através das chamadas cargas rápidas.
No entendimento da OAB local não é correta a restrição à obtenção de carga para cópias, mesmo sem procuração e mesmo quando os autos estejam com vista a uma das partes ou parte adversa. Entendimento contrário, no sentir da Diretoria da Ordem, restringiria o direito previsto no art. 7, XVIII, Lei 8906/1994. A única restrição possível é o segredo de Justiça e a necessidade de prática de atos urgentes.
A direção do Foro, contudo, entendeu, em consonância com o art. 228, § 7º do Provimento 161 CGJ/2006 e art. 40, § 2º, CPC, ser inadmissível a carga rápida para advogados sem procuração na fluência de prazo para uma das partes.
O entendimento é rechaçado pela Ordem. Ao persistir tal interpretação o advogado sondado para fazer uma defesa, por exemplo, querendo conhecer a ação e analisar documentos sem, contudo, comprometer-se com a outorga de procuração, não teria possibilidade de obtenção de cópias, pois o processo estaria com prazo para uma das partes.
A carga rápida para obtenção de cópias é meio simples e eficaz para a garantia de importante direito do advogado, qual seja, ter pleno acesso à autos, mesmo que sem procuração. E não se pode perder de vista que o Estado não fornece de forma eficaz cópias de autos. Portanto, negar carga rápida, por lapso de tempo de uma hora, para obtenção de cópias, é negar, com o devido respeito, eficácia e aplicação ao art. 7, XVIII, do Estatuto da Advocacia, dificultando o exercício de nossa função, essencial para a administração da Justiça.
E não se pode confundir direito à extração de cópias, com carga, embora a cópia possa ser extraída pelo próprio advogado, através do que se adotou chamar “carga para xerox” ou “carga rápida”, diante da ineficiência dos serviços do Estado.
A diretoria da 21ª Subseção da OAB/MG, pelos meios legais, inclusive através do CNJ, persistirá na luta pela plena viabilização do direito em questão, tomando as medidas cabíveis.

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