sexta-feira, 18 de maio de 2012

SEMANA DO IDOSO - VARA CÍVEL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

A Vara Cível da Infância e Juventude, de Família e Sucessões da Comarca de Alfenas, sob a titularidade da Juíza Adriani Freire Diniz Garcia,   estará participando, em parceria com a UNIFENAS e Defensoria Pública, da "Semana do Idoso", a ser realizada do dia 18 a 22 de junho de 2012, cuja programação será oportunamente divulgada.

O evento conterá, dentre outras atividades, palestras envolvendo questões do direito de família (alimentos, visitas pelos avós, alimentos destinados a netos, etc), além de questões previdenciárias, criminais (violência contra o idoso), de saúde (fornecimento de medicamentos, etc).

O evento conta com total apoio da OAB- Alfenas.

É intenção do Juízo da Vara de Família e sucessões realizar AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO  naquela semana que envolvam idosos (parte autora ou ré), independentemente do estado em que se encontra o processo.

Para isto, é  necessário que os d. advogados que patrocinem tais causas manifestem o interesse na realização das audiências a qualquer funcionário da Secretaria da Família, ou com Larissa, Guilherme ou Gisele, no gabinete da Vara de Família, ou mesmo enviar-me e-mail adrianigarcia@tjmg.jus.br, para inclusão na pauta, mencionando, ao menos, o número do processo.

De qualquer forma, independente do interesse na realização das audiências conciliatórias, solicito que os d. advogados mencionassem processos sob seu patrocínio nesta condição (parte autora ou ré com idade superior a 60 anos) para que o Juízo de Família e Sucessões conferir se o feito contém a alusão de prioridade.

DANIEL MURAD RAMOS
PRESIDENTE


terça-feira, 15 de maio de 2012

VIII Torneio de Truco e Peteca e Feijoada da OAB/MG


Presidente da Subseção recebe Deputado Estadual e Secretária Municipal da Fazenda



O presidente da 21ª Subseção da OAB/MG, Dr. Daniel Murad Ramos, recebeu a visita do deputado estadual Pompílio de Lourdes Canavez e da Secretária Municipal da Fazenda, Dra. Tanilda das Graças Araujo, na Casa do Advogado.

Em pauta a instalação da 2ª Vara do Trabalho de Alfenas.


A instalação da 2ª VT em Alfenas é pleito da OAB local, e medida que facilitará a celeridade dos processos trabalhistas , beneficiando nossa cidade e região.

O deputado Pompílio prontificou-se em somar esforços para a instalação do órgão da Justiça especializada com a maior brevidade possível. A Dra. Tanilda, que é advogada e por muitos anos militou na área trabalhista, informou que a Prefeitura de Alfenas também franqueará todo apoio para instalação da VT.

O Presidente Daniel manifestou que a instalação da Vara do Trabalho conta com total apoio da OAB, sendo medida importante, diante da grandeza de nossa cidade e conseqüente necessidade de ampliação da Justiça do Trabalho local, para que continue a cumprir sua missão  de aplicação do Direito Social.

As partes ressaltaram a importância e dedicação da presidente do TRT-MG, Dra. Deoclecia Amorelli Dias, na ampliação da Justiça do Trabalho mineira e o carinho e atenção que tem dedicado a Alfenas e região.


sexta-feira, 4 de maio de 2012

VII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Acesse o link abaixo e confira as informações do VII Exame de Ordem Unificado

As inscrições foram abertas  no período de 25 de abril de 2012 a 6 de maio de 
2012.


BOA SORTE A TODOS!

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Entrega de Carteiras do Mês de Abril

No dia 27 de abril de 2012, às 15:00 horas, em Sessão Solene de Entrega de Carteiras realizada na Casa do Advogado, prestaram compromisso os advogados:Briza Maria de Oliveira, Francyni Soares de Paula, Luís Fernando Rodrigues de Souza Dorea, Mayra Cristina de Oliveira Santos, Rodrigo Marcos Ribeiro, Tatiana da Silva Lima Moreira e o estagiário: José Alberto de Alvarenga Júnior, na presença do Presidente da 21ª Subseção da OAB/MG, Dr. Daniel Murad Ramos, do Delegado Subseccional da ESA, Dr. Paulo Gustavo Alves Vilela, do Conselheiro Dr. José Francisco Veronesi, do Professor da Unifenas Dr. Ricardo Henrique Botega de Mesquita e do Dr. Plínio de Ávila Lima, ex presidente da Subseção.














Criação da 2ª Vara do Trabalho em Alfenas



A Presidenta da República, Dilma Rousseff sancionou Lei que cria a 2ª Vara do Trabalho em Alfenas. A criação da 2ª VT teve  total apoio da OAB. Diante do grande volume de feitos em trâmite no âmbito da jurisdição trabalhista sediada em Alfenas, que envolve vários municípios vizinhos, era imperiosa a criação de nova VT. A OAB Alfenas agrade o empenho do Juiz Titular da Vara do Trabalho, Dr. Frederico Leopolodo Pereira, bem como do ex. Presidente do TRT - 3ª Região Desembargador Eduardo Augusto Lobato e da atual Presidente a Desembargadora Deoclécia Amorelli Dias, que se empenharam pelo encaminhamento e rápido processamento do projeto de Lei, que muito beneficiará Alfenas e região.


 PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  O Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, tem sua composição alterada de 36 (trinta e seis) para 49 (quarenta e nove) Juízes.  
Art. 2o  O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região disporá sobre o número, a competência, a composição e o funcionamento de suas Turmas e Seções Especializadas. 
Art. 3o  São acrescidos aos Quadros de Juiz e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região os cargos de Juiz, os cargos de provimento efetivo e os cargos em comissão constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Lei. 
Art. 4o  São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, 21 (vinte e uma) Varas do Trabalho, assim distribuídas:  
I - na cidade de Alfenas, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a);  
II - na cidade de Araguari, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a); 
III - na cidade de Belo Horizonte, 8 (oito) Varas do Trabalho (41a a 48a); 
IV - na cidade de Betim, 1 (uma) Vara do Trabalho (6a); 
V - na cidade de Contagem, 1 (uma) Vara do Trabalho (6a); 
VI - na cidade de Formiga, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a); 
VII - na cidade de Itabira, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a); 
VIII - na cidade de Ituiutaba, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a); 
IX - na cidade de Iturama, 1 (uma) Vara do Trabalho (1a); 
X - na cidade de Pouso Alegre, 1 (uma) Vara do Trabalho (3a); 
XI - na cidade de Sete Lagoas, 1 (uma) Vara do Trabalho (3a); 
XII - na cidade de Uberaba, 1 (uma) Vara do Trabalho (4a); 
XIII - na cidade de Uberlândia, 1 (uma) Vara do Trabalho (6a); 
XIV - na cidade de Viçosa, 1 (uma) Vara do Trabalho (1a). 
Art. 5o  A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal.  
Parágrafo único.  Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos. 
Art. 6o  Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região no orçamento geral da União. 
Art. 7o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  30  de  abril  de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams 
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2012